AGU apresenta manifestação a favor de norma que define prazo para postagem de boletos de cobrança no RJ

Para a AGU, a controvérsia tem importância nacional e, embora não a envolva diretamente, a definição constitucional debatida poderá incidir sobre a realidade jurídica do ente público central

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ingresso da União como amicus curiae - amigo da corte - para se manifestar na ação que discute a constitucionalidade do artigo 1ª da Lei nº 5.190/08, do Rio de Janeiro. A norma estabelece que a postagem de boletos de pagamento, referentes a serviços prestados por empresas públicas e privadas, deve ser feita com no máximo 10 dias de antecedência. O STF já reconheceu a repercussão geral do recurso devido a relevância do caso para todo o país, com foco principal na proteção ao consumidor.


Ao solicitar a entrada da União no caso, a AGU destaca que a controvérsia tem importância nacional e, embora não a envolva diretamente, a definição constitucional debatida poderá incidir sobre a realidade jurídica do ente público central. Dessa forma, uma vez que a ação discute a competência da União para legislar sobre serviços postais, a manifestação pode auxiliar no julgamento do caso.


No que diz respeito à determinação de prazo para postagem das cobranças, a AGU defende que em nenhum momento a lei fluminense interfere na atividade postal ou na operacionalização dos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme previsto no Decreto-Lei nº 509/69 e Lei nº 6.538/78. Segundo a Advocacia-Geral, o legislador apenas impôs regras para que as correspondências cheguem no tempo certo, evitando atrasos e multas nos pagamentos, a fim de proteger o consumidor.


Entretanto, mesmo buscando a defesa do consumidor, a Advocacia-Geral reconhece que o parágrafo 1º da Lei não poderia determinar que as datas de vencimento dos boletos de pagamento devem ser impressas na parte externa da correspondência de cobrança. Sobre essa determinação, a AGU pondera que a inclusçao de dados do lado de fora do documento é disciplinado por Lei Federal, visando facilitar o trabalho de entrega ao destinatário. Por isso, a determinação estadual invadiu essa responsabilidade que é competência da União e, caso continue em vigor, pode prejudicar o trabalho dos Correios.


Entenda o caso


O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 649.379 foi ajuizado pela empresa Universo Online S/A contra decisão da 4ª Turma do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na ocasião, a Justiça entendeu que a Lei estadual não possuía vícios, pois o Estado não vinha legislando sobre o serviço postal, mas sim sobre a relação de consumo, visando melhorar e aperfeiçoar a cobrança e a qualidade dos serviços prestados. O caso agora espera apreciação do STF.


Diante das afirmações, a AGU solicita o provimento parcial do recurso extraordinário, com a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Estadual n° 5.190/08. A manifestação foi elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU.


No Supremo o caso é relatado pelo ministro Gilmar Mendes.


A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.

 

ARE 649.379 - STF

Palavras-chave: Prazo; Postagem; Boletos; Norma; Manifestação; Advocacia-geral da união

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