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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão convertida em depósito. Extinção do processo sem resolução do mérito.

Inaplicabilidade da súmula 240 do STJ
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 18:46
TJMT anula sentença que extinguiu processo sem resolução de mérito
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento a recurso interposto pelo Banco Itaú e anulou sentença proferida.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 12:59
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2010 - 14:24
O Estatuto da ética

A casa das leis deve ter a cara do povo.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Abril de 2016 - 14:27
A citação do devedor de alimentos no novo CPC

O presente artigo discorre sobre a citação do devedor de alimentos no NCPC.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2013 - 13:20
O direito e a distinção como reificação

No amor, na amizade, nas relações humanas há um conjunto de fatores que nos une. Por outro lado a distância que nos separa do convívio entre mortais é reveladora da inveja e do egoísmo. Entre essas lições a vida se desenha como um leque de possibilidades, ente as quais as distinções entre as quais o afeto do não afeto, o viver bem na diversidade de maiorias e minorias, a felicidade, a sabedoria, a força, a beleza são relativizadas. O estar junto ou separado, o reconhecer ou não o outro a partir do seu modo de ser, o respeito, a solidariedade são exceções. Contraditoriamente a reificação é a negação da própria existência e padronização do ser social
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00
Breves considerações sobre a Teoria Geral do Processo e o acesso a justiça.
Flavio Ribeiro da Costa é advogado em Frutal - MG; e-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00
Inexistência de direito ao pipeline para os depositantes do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes que não exerceram a designação para o Brasil
Denis Borges Barbosa, Advogado no Rio de Janeiro ([email protected]). Bacharel em Direito (1971) e Dou-tor em Direito Internacional e Integração Econômica pela UERJ, Mestre em Direito pela Columbia University, de Nova York, e Mestre em Direito Empresarial pela UGF. Procurador do Município do Rio de Janeiro, aposentado. Professor nos cursos de pós-graduação em Propriedade Intelectual da PUC/RJ, UERJ, USP, FGV-SP, FGV-RJ, Faculdade Metropoli-tana de Curitiba e Centro de Extensão Universitária (SP). Autor ou co-autor de Direito da Inovação, Lumen Juris, 2006, e de mais 31 livros.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal, extraídas do Concurso Público para Procurador do Banco Central do Brasil - BACEN, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduada em Direito Tributário com formação em Magistério Superior pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 13:36
Meninos ensinados pelos pais acharam prova de ciências difícil
Segundo o pai, exame cobrou muitos detalhes. Justiça determinou teste, pois a família preferiu tirá-los da escola.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
O direito social ao trabalho e sua relação com a nova ordem constitucional brasileira

Marcelo Silva Moreira - O autor é advogado no Maranhão, e-mail: [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 12:19
Suspensão, perda ou extinção do poder familiar: direitos na proteção da criança e do adolescente sob a efetivação do princípio da proteção integral

O texto busca elucidar acerca da proteção integral das crianças e dos adolescentes, e assim promover a efetivação dos seus direitos protetivos fundamentais, bem como elucidar acerca dos deveres dos pais frente a estes indivíduos, garantindo o melhor desenvolvimento e crescimento como pessoas dignas. Desse modo, pondera-se que a criança é vista como o centro de interesse familiar, de forma prioritária baseada na proteção existencial da sua vida digna. Sendo perceptível que a educação, a moradia, a afetividade, saúde, bem-estar e o sustento são a base do desenvolvimento das crianças e dos adolescentes e são fatores primordiais presentes na concretização do poder familiar, garantindo assim, o melhor interesse e a proteção integral desses indivíduos. Salienta observar que o não exercício do poder família e dos direitos de pessoa e patrimoniais em relação ao filho poderá desencadear a suspensão, a perda ou até mesmo a extinção deste quando não exercidos. Nesse entendimento, o texto foi composto por meio da análise exploratória de bibliografias, bem como uma leitura de leis específicas, artigos, periódicos, publicações em revistas e doutrinas pertinentes à temática. Por fim, o trabalho teve como pressuposto analisar e averiguar a efetivação da proteção integral das crianças e dos adolescentes, como forma de garantir o cumprimento dos seus direitos e a promoção de um desenvolvimento sadio frente à participação dos pais.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 12:40
A proteção dos infantos juvenis é um dever conjunto do Estado e da família

O reconhecimento e a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Indenizatória. Transporte aéreo. Viagem internacional. Atraso de voo e consequente perda de conexão em voo que retornava ao Rio de Janeiro.

A responsabilidade é de natureza objetiva em vista da relação de consumo, respondendo o fornecedor independentemente da comprovação de existência de culpa.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Setembro de 2001 - 01:00
Provas ilícitas no Processo Civil

Tiago Farina Matos - O autor é Universitário de Direito na Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2017 - 16:46
O Instituto da Usucapião Familiar: uma abordagem histórica sobre o instituto da usucapião e sua aplicação na legislação brasileira contemporânea

O presente artigo buscará abordar de forma simples e cristalina o instituto da usucapião familiar, trazendo a baila todo o histórico sobre o tema. Sabe-se que, o instituto da usucapião surgiu no código de Hamurabi, contudo, sem essa nomenclatura. Já o império romano, com a lei das doze tábuas a nomenclatura usucapião mostrou-se visível e sua aplicabilidade recaia não só sobre os bens imóveis, mas também sobre os móveis, bem como os requisitos de aquisição. No Brasil o instituto da usucapião é disciplinado no código civil de 2002, tendo em vista que o novo código de processo civil de 2015 deixou de regulamentar a usucapião em seu texto normativo. Noutro lado, a usucapião especial rural e a urbana são disciplinadas em leis específicas o que torna o processo válido perante o poder judiciário, não se exigindo as normativas no código de processo civil. Por fim, será abordado o instituto da usucapião familiar, outra inovação legislativa, que foi instituída com o escopo de proteger o cônjuge que foi abandonado, lhe concedendo o direito de usucapir a metade do imóvel do outro cônjuge, desde que observados os requisitos legais para propor a competente ação.
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Blog Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 16:18
Advogado explica quais são os casos mais comuns de alteração de nome e sobrenome

Por Pedro Henrique Moral.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 10:00
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Array Publicado em 2009-02-13T05:00:00+00:00
Boletim de ocorrência de preservação de direitos
Clóvis Mendes, Oficial de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito.

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