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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 13:10
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Modelos » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 17:31
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 19:01
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 11:40
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 10:00
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 09:50
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 09:53
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2005 - 15:50
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2004 - 13:05
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2004 - 09:10
Avisos de cobrança precisam ter expressos os valores devidos
O valor da dívida tem de estar explícito em avisos de cobrança enviados aos devedores.
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2004 - 12:42
Empresa de ônibus do Rio terá que indenizar vítima de atropelamento
A Viação Luxor Transportes Ltda. tentou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que a condenou a pagar pensão por danos materiais e indenização por dano moral a vítima atropelada no Terminal Rodoviário da Estação Central do Brasil.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 07:00
Intimação feita em nome do porteiro não invalida citação com hora certa
O porteiro do edifício onde mora pessoa citada judicialmente pode receber intimação, o que não invalida a citação com hora certa, segundo entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou recurso de devedora do Condomínio Edifício Clermont, no Estado de São Paulo.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2004 - 09:25
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2004 - 07:03
Petrobrás vai ter que recuperar rio Cubatão devido a danos ambientais
Foi considerado, ainda, o fato de que nada impede a Petrobrás de promover ação própria para reivindicar seus direitos perante a empreiteira responsável.
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2004 - 07:03
Abdala toma posse amanhã no cargo de presidente do TST
O ministro Vantuil será empossado amanhã (13) no cargo de presidente do Tribunal Superior do Trabalho para mandato de dois anos.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Abril de 2022 - 15:45
Perspectiva histórica do liberalismo. Reflexos ideológicos do liberalismo
Em quase cinco séculos de existência, o liberalismo é reconhecido como ideologia do capitalismo que passou por diversas transformações que acompanharam a evolução da formação do capital. Por essa razão, a perspectiva histórica é capaz de propiciar o entendimento dessas mudanças substanciais e, atual realidade que traduz o estágio ultraliberal, com isso poderemos entender a Reforma Trabalhista e a Reforma Previdenciária no Brasil.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.

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