Perspectiva histórica do liberalismo. Reflexos ideológicos do liberalismo

Em quase cinco séculos de existência, o liberalismo é reconhecido como ideologia do capitalismo que passou por diversas transformações que acompanharam a evolução da formação do capital. Por essa razão, a perspectiva histórica é capaz de propiciar o entendimento dessas mudanças substanciais e, atual realidade que traduz o estágio ultraliberal, com isso poderemos entender a Reforma Trabalhista e a Reforma Previdenciária no Brasil.

Fonte: Gisele Leite

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Introdução

Vivenciamos o mundo contemporâneo que é extremamente complexo e paradoxal. O aparecimento do neonazismo, neofascismo, a extrema-direita, autoritarismo, a criminalização de reações contrárias aos interesses da classe dominante, o individualismo exacerbado, homofobia, racismo, xenofobia, o feminicídio, a misoginia e a violência doméstica avançam celeremente, além de golpes contra trabalhadores, à educação, à saúde e à cidadania. Provocando a precarização do trabalho, pobreza, desemprego, miséria e ainda mais violência que tramita como linguagem[2] comum e, ainda, ceifa número cada vez maior de vítimas diretas e indiretas.

Toda a presente tragédia além da velocidade estonteante com que as mudanças estão ocorrendo nos dá a impressão de devastação e insanidade.

A dura realidade nos traduz um caos absoluto onde não há lógica a ser decifrada, nos dá a impressão que todos seremos devorados e, então, buscamos o refúgio confortante na alienação. Todo esse cenário se relaciona com o liberalismo e, para entendermos as razões utilizamos a análise dialética.

A análise está longe de ser um amontoado de fatos e fenômenos justapostos e desconexos. Nem podemos confundir a ausência de conhecimento com o caos. Permanecemos imersos em profunda crise, onde há fragilidade dos trabalhadores, posto que estejam desorganizados e feridos, além de desunidos, dotados de precária capacidade crítica e analítica e, ainda, aprisionados numa pandemia de Covid-19.

Na falta de um conhecimento efetivo e de uma consequência que a falta de consciência para nos guiar o pensamento, ação e como devemos lutar a presença da grande mídia e das mídias sociais e, a pujança da classe dominante se exibe com ostentação.

No cenário brasileiro há uma bipolaridade perniciosa e, o fardo pesado da ditadura militar que ameaça a voltar. Além da crise estar se generalizando e a repressão de intelectuais, educadores, líderes políticos, economistas e, enfim, cidadãos que procuraram uma saída para a crise. Obrigando que os trabalhadores abandonassem suas divergências e se organizassem e, finalmente, se unirem. Diante de duas reformas cruciais a trabalhista e a previdenciária.

A reforma trabalhista trouxe a reformulação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, foram alterados uma série de direitos do trabalhador brasileiro, bem como os deveres das empresas. Assim, as relações de trabalho se tornaram mais flexíveis.

A reforma entrou em vigor em 2017, sendo aplicável a todas as categorias funcionais regidas pela CLT. Também dispôs sobre o trabalho de empregados domésticos.

Nas Convenções e Acordos Coletivos de trabalho ocorrem as negociações[3] entre as empresas e sindicatos e podem ser diferentes das previstas em lei anterior, na qual era permitido impor regras, desde que não contrárias à legislação vigente e, oferecessem vantagens aos trabalhadores.

Novas opções não conflitantes com o texto constitucional em vigor passaram a viger sobre: banco de horas, duração de jornada de trabalho, intervalo intrajornada, teletrabalho (home office), planos de cargos e salários, entre outros.

As férias podem ser fragmentadas em até três períodos e 1/3 do período deve ser pago em abono pecuniário, conforme o primeiro parágrafo do artigo 134 da CLT. Portanto, tanto a empresa como o empregado possuem maior flexibilidade para definição do período de férias.

Sobre a divisão de férias, a decisão de dividir ou não pertence ao trabalhador, porém, deve ser acordada juntamente com o empregador, recordando que tal direito somente é conquistado após o período de aquisição no total de doze meses iniciais. Optando pelo fracionamento das férias, deve selecionar ao menos um período de quatorze dias, e outros dois períodos, que cada um destes deverá ter no mínimo cinco dias de descanso.

A jornada laboral pode ser estendida em até doze horas, mas deve ser assegurado no mínimo de trinta e seis horas de descanso e o limite máximo de quarenta e quatro horas semanais e duzentas e vinte horas mensais.

Quanto ao intervalo entre jornadas é negociável entre empregador e empregado, desde que se respeito o mínimo de trinta minutos, seja para qualquer jornada laboral acima de seis horas. Caso haja uma redução nesse período, a empresa deverá contabilizar como hora extraordinária para o pagamento.

No caso da remuneração por produção, em funções remuneradas por produtividade, o pagamento do piso salarial ou salário mínimo não é obrigatório, já que não há um limite de horas estabelecido.

Também há a alteração na compensação de horas que pode ser feita de forma individual. Nesse caso, empresa deverá formalizar, por escrito, o acordo com cada colaborador.

No caso da demissão consensual, a empresa pode finalizar o contrato de trabalho em comum acordo com o trabalhador — com o pagamento de 50% do aviso prévio e 20% da multa sobre o FGTS, de acordo com a Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990.

No artigo 484-A da CLT, foi instituído o chamado distrato, que pode ser realizado legalmente por iniciativa do empregado. Essa prática se tornou interessante justamente para evitar os casos antigos de insatisfação, em que o funcionário se recusava a pedir demissão para não perder direitos.

As novas mudanças também trouxeram impactos na homologação de rescisões, que antes era obrigatório e, hoje, não é mais. Nesse processo, a legislação buscou diminuir a burocratização das rescisões, agilizando o recebimento das verbas para o colaborador.

O mesmo processo pode ser realizado para demissões coletivas conforme assevera o artigo 477-A da CLT.

Confira a íntegra da redação na lei, in litteris:

Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

Com a reforma, continua valendo a terceirização de mão de obra para todas as atividades da empresa, mas o colaborador terceirizado deve ter as mesmas condições de trabalho dos demais funcionários.

Com uma contratação irregular, antes da reforma trabalhista[4], caso a empresa não registrasse devidamente um colaborador, ela estava sujeita ao pagamento de um salário mínimo vigente. Agora, a multa para a contratação irregular é de R$ 3 (três) mil reais por funcionário para grandes empresas e de R$ 800 (oitocentos reais) para empresas de pequeno porte.

Por outro lado, caso fique comprovada a má-fé do colaborador, a empresa não é responsável pelo pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios. Com isso, a responsabilidade passa a ser do colaborador.

Outra novidade da reforma trabalhista é a instituição do trabalho intermitente, no qual a empresa pode contratar colaboradores sem garantia de tempo de trabalho e o pagamento é de acordo com o tempo de serviço prestado.

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

Trabalho intermitente ocorre quando uma empresa contrata um funcionário para prestar serviços de forma esporádica, remunerando-o com salário e todos os direitos trabalhistas proporcionalmente a esse período.

Dos diferentes tipos de trabalho e contratos existentes e legais, está o contrato de trabalho intermitente. Promulgado pela Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, o inciso III do artigo 443 define que:

    “Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”.[5]

Antes da reforma trabalhista, havia uma contribuição obrigatória, que seria sempre descontada anualmente, especificamente no mês de março, compondo um dia de salário.

Porém, a reforma trabalhista alterou o artigo 578 da CLT, considerando esse tipo de contribuição como facultativa. Dessa forma, o desconto só passa a valer desde que o colaborador manifeste o interesse de contribuir.

Com a Reforma da Previdência brasileira[6], os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos só poderão se aposentar por idade. A idade mínima para os homens, que antes era de 53 (cinquenta e três) anos, passou para 65 (sessenta e cinco) e para as mulheres, que antes era de 48 (quarenta e oito), ficou estipulada em 62 (sessenta e dois).

Antes da proposta de reforma, os homens podiam se aposentar com 35 (trinta e cinco) anos de contribuição e as mulheres com 30 (trinta) anos, desde que fosse respeitada a idade mínima. A aposentadoria por tempo de serviço foi excluída definitivamente.

Com a nova regra do Regime Geral, o tempo mínimo de contribuição será de 15 (quinze) anos para mulheres e de 20 (vinte) anos para homens. Porém, para quem já está no mercado de trabalho, esse tempo mínimo de contribuição permanece de 15 (quinze) anos para ambos os sexos.

Por exemplo, se você tem 45 (quarenta e cinco) anos de idade e 15 (quinze) anos de contribuição no INSS, vai precisar esperar completar 65 anos para poder se aposentar. Se você está entrando no mercado de trabalho agora, precisa contribuir por 15 (quinze) ou 20 (vinte) anos, dependendo do sexo, para poder se aposentar aos 62 (mulher) ou 65 (homem).

Cada caso deve ser analisado individualmente, mas como via de regra, para os homens receberem 100% do benefício, que é baseado nos valores dos últimos salários, precisarão contribuir por 40 (quarenta) anos. Já para as mulheres, o tempo de contribuição precisa ser de 35 (trinta e cinco) anos, para receberem o benefício integral.

As mudanças aprovadas com a Reforma da Previdência estabelecem algumas regras de transição para quem já está no mercado de trabalho. O objetivo é permitir que os trabalhadores se aposentem[7] antes das idades mínimas (65 e 62).

No total, são seis regras de transição, sendo quatro exclusivas para quem trabalha na iniciativa privada, uma exclusiva para servidores públicos e uma regra geral que engloba todos os trabalhadores. Você pode conferir as regras de transição e ver qual delas é a mais vantajosa para seu caso.

Doravante, você precisará de idade e tempo de contribuição.

Trabalhador privado urbano. Para a mulher: 62 (sessenta e dois) anos idade; 15 (quinze) anos tempo de contribuição. Para o homem: 65 (sessenta e cinco) anos idade; 20 (vinte) anos tempo de contribuição;

Trabalhador servidor público. Para a mulher: 62 anos idade; 25 (vinte e cinco) anos tempo de contribuição. 10 (dez) anos no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo. Para o homem: 65 (sessenta e cinco) anos idade; 25 (vinte e cinco) anos tempo de contribuição; 10 (dez) anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Trabalhador rural (não muda)

Para a mulher: 55 (cinquenta e cinco) anos idade; 15 (quinze) anos tempo de contribuição; para o homem: 60 (sessenta) os idade; 15 (quinze) anos tempo de contribuição.

Professor Privado

Para a mulher: 57(cinquenta e sete) anos idade; 25 (vinte e cinco) anos tempo de contribuição como professor. Para o homem: 60 (sessenta) anos idade; 25 (vinte e cinco) anos tempo de contribuição como professor.

Professor Servidor Público

Para a mulher: 57 (cinquenta e sete) anos idade; 25 (vinte e cinco) anos tempo de contribuição como professor; 10 (dez) anos no serviço público e 5 anos no cargo. Para o homem: 60 (sessenta) anos idade; 14 (quatorze) anos tempo de contribuição como professor; 10 (dez) anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Doravante, algumas pessoas demoraram maior tempo para galgar a aposentadoria. A idade média dos clientes do escritório em 2018 era 51 (cinquenta e um) anos.

A crise sanitária, a crise política, a crise econômica e a crise social diante da fragilidade de conhecimento, de consciência e a desorganização dos trabalhadores e a burguesia está aproveitando para agir rápido e destruir tudo o que pode e, ainda, concentrar o poder. Afinal, como a história não é linear, também produz e desencadeia um movimento contrário.

E, com a evolução da crise se aprofunda a recessão, a repressão aumenta e tende a provocar reações, aumenta também as mobilizações e o número de intelectuais e suas críticas que apontam a imperiosa necessidade de superação atual da realidade.

Lembremos que não basta a coerente interpretação[8] da realidade para transformá-la. Portanto, do pressuposto da realidade objetiva e, percebendo que esta não é produto da consciência que tem suas razões de ser, surgindo novas interpretações do mundo, com o fim de buscar conhecimento objetivo que possibilite a transformação.

Conforme ensinou Karl Marx: “o indivíduo não se explica por si mesmo”. Para compreender o momento é necessário romper as amarras do presente e ainda buscar na história os seus determinantes amplos[9].

Quanto mais próximos estamos de certo objeto de estudo, maior será a dificuldade para compreendê-lo adequadamente. Principalmente, quando estamos misturados e mesmo mergulhados no objeto de estudo e, quando não conseguimos nos desvencilhar do turbilhão da realidade empírica, factual e imediata.

Entre as várias discussões sobre o liberalismo, poucos fazem análise da perspectiva histórica para melhor compreender as transformações pelas quais passou o liberalismo.

O atual momento para entende-lo utilizou-se de narrativas feitas pela história, especialmente, pelo pós-modernismo.[10] O liberalismo em perspectiva histórica nos faz identifica suas características básicas, a saber: valoração da ideia de liberdade, de igualdade, o individualismo, a competição, democracia e a propriedade privada dos meios de produção e, também cumpre assinalar três momentos marcantes.

O primeiro momento onde predomina a defesa do não intervencionismo, do laissez-faire e da mão invisível que se estende praticamente desde seu surgimento e, segue até aproximadamente o final da terceira década do século XX, até 1929.

O segundo momento, representado por keynesianismo[11], em que ocorre uma mudança de trajeto, com o predomínio do intervencionismo estatal, que se iniciou no começo de 1930 e da década de 1979, e, por fim, o terceiro momento em que predomina um intervencionismo às avessas, o ultraliberalismo que vai desembocar na crise do petróleo e do golpe militar no Chile em 1973, e se estende aos atuais dias.

A história do liberalismo desde seu surgimento até o final de 1929 em sua grande marca foi a máxima defesa da liberdade econômica possível, o Estado mínimo e a luta contra todas as barreiras que impediam o desenvolvimento do comércio, a defesa de progressiva liberalização, enfim, a defesa do naturalismo que é sintetizado pelo laissez-faire[12] e a mão invisível do mercado.

Para Bobbio, em “Dicionário da Política” o Estado Mínimo é: “…a noção corrente para representar o limite das funções do estado dentro da perspectiva da doutrina liberal” (BOBBIO, 1998:11)

Já para Stuart Mill, percebemos que suas principais obras tinham como preocupação difundir as ideias e princípios do liberalismo, algumas que podemos citar são: Sobre a Liberdade e Considerações sobre o governo representativo. Assim, para ele: “Um Estado que amesquinha seus homens, …ainda que para os propósitos benéficos, descobrirá que com homens pequenos nada grande se pode fazer realmente” (MILL, 2018).

Dois casos em que a teoria do Estado Mínimo foi substancialmente utilizada: Os Estados Unidos entre os anos de 1780 até 1913, momento em que o país passou basicamente de uma nação rural para um dos maiores centros econômicos e urbanos do mundo. Hong Kong, hoje, é a região que possui uma das maiores infraestruturas para a proteção legal de propriedade privada no mundo.

Os princípios do liberalismo econômico defendido pelo filósofo e economista britânico Adam Smith (1723-1790), considerado pai da doutrina. Assim, depois que John Stuart Mill (1806-1873), outro expoente do liberalismo, dedicou um capítulo inteiro para o laissez-faire em seu livro “Princípios da Economia Política”, publicado em 1848, a expressão popularizou-se como forma de identificar um modelo econômico baseado na liberdade de mercado, isto é, na não-intervenção estatal.

Desenvolvimento

É de Adam Smith a famosa teoria da “mão invisível do mercado”, segundo a qual o mercado é capaz de se autorregular por uma força invisível e intrínseca.

Segundo o pensamento liberal clássico, o Estado, quando intervém, seja dando subsídios ou proibindo a circulação de certos bens, cria situações artificiais que desequilibram uma estrutura capaz de se autossustentar. Ao Estado deveria ser reservado apenas o cuidado com outros assuntos, como segurança pública e justiça.

Em suma, o governo não deveria decidir o que as pessoas precisam ou desejam consumir. Daí a significação ética do laissez-faire como “deixe conosco”, “nós sabemos o que é melhor para nós mesmos”, como apresentado por Ludwig von Mises (1881-1973) em seu livro A Ação Humana, publicado em 1949.

As críticas direcionadas ao modelos laissez-faire são, em geral, as mesmas críticas feitas ao liberalismo.  Os ideólogos de linha marxista, por exemplo, afirmam que a lógica do mercado oportuniza situações de injustiça e cria, a longo prazo, desigualdades sociais.

Em especial, estes críticos entendem que o controle privado da produção gera uma discrepância entre o valor que os trabalhadores agregam à economia e o salário que recebem, de forma que esta troca de trabalho por salário não seria apenas injusta, como não garantiria um padrão de vida adequado à classe trabalhadora.

Essa dinâmica que, afirmam, é inerente ao capitalismo, só poderia ser remediada com a atuação direta de um poder que dirigisse as relações econômicas entre as pessoas.

Há ainda críticos, não necessariamente de linha marxista, que culpam o laissez-faire, ou as políticas liberais que ele representa, pela grande crise de 1929. (In:  Mario Ferreira dos Santos: Tratado de Economia. São Paulo: Editora Logos, v. I, 1962; Ludwig von Mises: A Ação Humana. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010).

A expressão "neoliberal" é muito controversa e escorregadiça e, dista do status de categoria conceitual precisa e sistematizada.

Conforme ensina Francisco de Oliveira, de nada nos serve agredir a realidade pois neoliberalismo e neocolonialismo são termos aquém da tragédia. Em verdade, o neoliberalismo se tornou uma categoria difusa e, possui caráter descritivo e com caráter de denúncia dos antagonismos sociais provocados pelo capitalismo, porém, não propicia vislumbrar os aspectos similarmente capitalistas nos pós-guerra.

O termo "neoliberalismo" conforme Rodrigo Castelo demonstrou vitalidade invejável nos anos noventa e a partir da luta ideológica travada pela esquerda contra a chamada globalização capitalista. E, os críticos das mutações gestadas nos últimos trinta a quarenta anos e conseguiram demonstrar, com alguma eficácia, os efeitos econômicos, políticos e sociais mais danosos para as classes subalternas.

Por isso, muitos intelectuais da classe dominante negaram a pecha, taxando seus críticos de antiquados, ultrapassados anacrônicos, que não teriam percebido os ventos inevitáveis da mudança no mundo moderno, ou pós-industrial. (Castelo, 2011).

Denominado por Hobsbawm (1995) como “Era de Ouro”, esse período anterior sobre o qual Fontes se refere também é conhecido como “trinta anos gloriosos”.

Trata-se de um fenômeno que ficou restrito, em grande medida, a países da América do Norte e do oeste europeu, principalmente entre 1945 e 1975, em que o avanço dos processos de controle sócio metabólico das contradições que permeiam as relações de produção enseja no boom dos investimentos nos países de “capitalismo avançado”, promovendo reformas sociais, constituindo o Estado de Bem-estar Social em um grupo pequeno de países – em especial, da Europa Ocidental –, durante aquele determinado período de tempo.

Portanto, esse boom permitiu a implementação do chamado Estado de bem-estar social, que estabelece que todo o indivíduo deve ter acesso a um conjunto de bens e serviços, oferecidos diretamente pelo Estado, ou garantido indiretamente por meio do seu poder de regulação e organização social, política, econômica e sociocultural.

Tais promoções se dão não só no que tange à economia, como também na formação de uma cultura histórica que leve as pessoas a apoiarem e a defenderem esse sistema.

Assim, quaisquer rebeliões, greves, manifestações, são imediatamente absorvidas pelo Estado burguês através de projetos de intervenções progressistas que, supostamente, atenderiam às pautas reivindicadas, mas que, na realidade, promovem a manutenção do status quo.

A incontestável crise estrutural do capital da década de 1970 fez cair por terra o modelo fordista-keynesiano de desenvolvimento capitalista implementado em larga escala nos países ricos entre as décadas de 1940 e 1960, em que se viu aspectos do ideário ultraliberal do Social Liberalismo constituírem Estados de Bem-estar Social.

Acima de tudo, essa crise estrutural faz emergir uma nova temporalidade histórica do processo civilizatório, permeada por um conjunto de processos que configuram a fenomenologia do sistema capitalista global em seus “trinta anos perversos” (1980-2010).

Como observou David Harvey no livro “O enigma do capital”, o desenvolvimento geográfico desigual e contraditório do capitalismo tornou-se fundamental para sua reprodução. Disse ele: “Nos últimos trinta anos viu-se uma reconfiguração dramática da geografia da produção e da localização do poder político-econômico”.

Na verdade, a nova dinâmica da crise estrutural do capital implicou a constituição de novas geografias de acumulação do capital que caracterizam a destruição criativa do velho, que é uma boa forma de lidar, segundo Harvey, com o problema permanente da absorção excedente de capital (o maior exemplo é a inserção da China no mercado mundial, um dos fenômenos históricos mais importantes da história da civilização humana).

A “destruição criativa do velho” salientada por Harvey é tão somente o modo de operação, no plano territorial, da lógica da modernização do capital onde “tudo que é sólido se desmancha no ar”[13] (como afirmou Marx e Engels no Manifesto Comunista de 1848).

Ao lado de territorialidades diversas do sistema mundial do capital, podemos discriminar também nos trinta anos perversos (1980-2010), o desenvolvimento de subtemporalidades ou subconjunturas históricas que aparecem como verdadeiras narrativas de deslocamentos de contradições do sistema mundial do capital afetado pela crise estrutural de valorização.

Trata-se do movimento contraditório do capital que desloca territorialmente as linhas de força das contradições ou as eleva temporalmente para um patamar superior, permitindo deste modo realizar o telos obsessivo do valor: a sua autovalorização.

Lembremos que tal período emblemático ficou marcado pelos embates entre duas posições doutrinárias, a saber: a de Thomas Hobbes e de John Locke que foram contemporâneos.

Ambos os filósofos são contratualistas, isto é, entendem que o Estado é fruto de contrato entre a sociedade e um governo que se estabelece. E, tanto o Leviatã como Segundo Tratado sobre o governo são ricas sobre as características e desdobramento desse governo, entretanto, importante é entender como ambos percebem o estado de natureza.

De acordo com Hobbes, há a defesa de governo forte, um Leviatã[14] como uma necessidade para atemorizar a todos, garantir a segurança e evitar o estado de natureza na qual resulte na guerra de todos contra todos[15] e, dando azo para justificar o absolutismo. Porém, esse posicionamento passou a ser criticado por Locke, pois, entendia que a existência de um governo absolutista inibia a liberdade e a individualidade.

Locke em oposição a Hobbes defendia que cada um pudesse desenvolver seus talentos e promover a livre competição no limite de sua capacidade. Locke defendida que os indivíduos são portadores de diferentes talentos, dons e habilidades e, na medida em que o governo não cerceia, o inibe, cada um pode atingir uma posição vantajosa para si e para a comunidade.

Por outro viés, na perspectiva de Hobbes, a intervenção reconhecidamente necessária para a preservação da liberdade, da segurança e da propriedade privada. Por sua vez, Locke considerava que desse modo a intervenção inibia a liberdade (tanto política como econômica) e, defendia a tese do direito natural, segundo a qual todos estariam sujeitos a mesma lei, tanto para proteger como para castigar.

Dentro da perspectiva naturalista de Locke todos os homens se acham no estado natural e nele permanecem até que, por seu próprio consentimento, fazem-se membros da sociedade política e, até para preservar a liberdade, por meio de um pacto ou contrato social, quando funda-se a sociedade civil destinada a assegurar os direitos naturais, a igualdade, a liberdade e a propriedade privada.

Locke atendia ao espírito da burguesia endinheirada e interessada em competir e enriquecer cada vez mais. Assim, a liberdade econômica, a livre concorrência e a competição passaram a ser as principais bandeiras defendidas pela burguesia[16].

A ideia do contrato social para Locke é justamente fazer a transição do estado de natureza para o estado civil, onde, por meio dele, e independente da forma de governo, estariam preservadas as propriedades e a comunidades de conflitos internos e externos.

O contrato social proposto por Locke não se assemelha ao contrato de Hobbes. Para Hobbes, o contrato é uma espécie de pacto de submissão onde os indivíduos se submetem a um terceiro (homem ou assembleia).

Já, no contrato de Locke, o contrato social assume um papel de pacto de consentimento em que os homens concordam em construir a sociedade civil[17] com a finalidade de preservar e consolidar os direitos naturais. A ideia é que os direitos naturais fiquem amparados sobre uma norma e da força do comum representado pelo centro de tomada de decisões.

Pode-se afirmar que a burguesia, o liberalismo e o capitalismo surgem, praticamente, ao mesmo tempo. Precisamos recuar no tempo e ir até o modelo feudal de produção quando vigorava o escravismo e, ainda, uma forma de organização social praticamente fixa, estamentária com rara mobilidade. Não havia igualdade nem liberdade. A ideia de indivíduo era inexistente.

O sustento de todas as camadas sociais pesava sobre os ombros dos servos que eram submetidos as infinitas obrigações.

Dentre essas, destacamos:

a)   O trabalho não pago na demesne (fazendo do senhor); b) a corveia espécie de trabalho compulsório a ser feito nos domínios do senhor durante três dias da semana, com o fim de restaurar pontes, residências, construir estradas e atender demais necessidades do suserano; c) talha que consistia na obrigação de entregar parte da produção agrícola ou pastoril pelo uso da terra; d) captação de tributo pago de acordo com o número de cabeças e membros de cada família (obrigação exclusiva dos servos pois os vilões estavam isentos); e) censo tributo pago em dinheiro pelo vilão (o servo não pagava) pelo uso da terra, de acordo com a renda anual; f) banalidade que era tributo devido pelos servos pelo uso de suas propriedades, tais como o forno, o lagar, os moinhos, celeiros, as pontes, as prensas e, etc.; g) as taxas de justiça que eram pagas pelos vilões e servos para terem direito ao julgamento no tribunal do senhor. Tal tribunal era uma das principais instâncias em que o poder dos suseranos se fazia exercer, tanto para dirimir disputas como também punir infratores, bem como impor e cobrar tributos ou recrutar forças militares para defesa e ataque; tostão de Pedro ou dízimo que correspondia a dez por cento paga à Igreja sobre a renda dos fiéis a ser pago para a manutenção dos religiosos e seus serviços, que podia ser pago em espécie, bens móveis e bens imóveis. Foi graças a essa taxação que a Igreja[18] se tornou a maior proprietária de terras durante a Idade Média, chegando a deter um terço e metade as terras da Europa Ocidental; Entre os séculos XI e XIII a Igreja viveu diversas crises e mudanças. Contra a concentração de poderes materiais da Igreja surgiram, por exemplo, vários movimentos que questionavam alguns dogmas cristãos e por isso eram considerados heréticos.  Os cátaros, valdenses, patarinos, entre outros, condenavam a riqueza da Igreja e não se submetiam à autoridade do papa. Os hereges foram combatidos com extrema violência pela Igreja Católica, principalmente após a organização do Tribunal do Santo Ofício[19], no século XII, o julgamento chamava-se Inquisição do Santo Oficio. Dessa crise surgiu uma reforma na Igreja Católica, promovida pelo papa Gregório IX, no século XI. Entre os pontos fundamentais estava a questão de que os senhores feudais não poderiam mais nomear os bispos de sua região, o fim do comércio de bens religiosos, a imposição do celibato clerical e os movimentos das cruzadas;

formariage ou taxa de casamento incidente quando o nobre resolvia se casar, todo servo era obrigado a pagar uma taxa para ajudar no casamento. A regra era aplicável também quando um parente do nobre iria se casar.

Se o servo quisesse casar-se com alguém fora do feudo teria que pagar a taxa de consórcio. Além disso, se o suserano quisesse, tinha o “direito de pernada”[20], isto é, o direito de dormir com a noiva na primeira noite após o casamento.

Em caso de viuvez do varão, se a viúva desejasse se casar novamente, deveria pagar determinada multa ao seu senhor feudal. Também deveria pagar se desejasse permanecer viúva ou para que não fosse obrigada a se casar novamente; a mão morta era a taxa a ser paga pela família quando da morte de algum servo; a Heriot era a taxa paga pelo servo ao assumir o feudo no lugar de seu pai, no caso de morte deste; a albergagem era paga através da cessão de suas instalações pelo servo, bem como de seus aposentos quando o suserano estivesse de passagem pelos feudos; a taxa de resgate que ocorria caso de prisão do senhor, o servo deveria pagar essa contribuição para auxiliar no seu resgate.

A estrutura social do feudalismo os senhores feudais que era a camada dominante, e na sua base os servos, que eram responsáveis diretos pela produção.

O senhor feudal ou suserano (rei, nobre ou do alto clero) que tinha a posse legal da terra. E, isso lhe conferia domínio sobre todos e sobre tudo o que se encontrava dentro de seu feudo. Os sevos formavam a maioria da população do feudo.

Não tinham a propriedade da terra e estavam presos a ela por uma série de obrigações devidas ao seu senhor. Embora, não pudessem ser vendidos, como se fazia com os escravos do mundo antigo, não podiam abandonar a terra sem a permissão do senhor.

Os vilões e os ministeriais eram, em geral, descendentes de pequenos proprietários romanos que, não podendo defender suas terras, entregavam-nas a um senhor em troca de proteção. Recebiam tratamento diferenciado, com menores deveres que os servos. Os ministeriais, por sua vez, eram os funcionários do senhor feudal encarregados de administrar os trabalhos e arrecadar os impostos.

Já as obrigações servis podiam ser divididas em: a corveia: trabalho obrigatório no manso senhorial: cultivar a terra do senhor durante um certo número de dias por semana e fazer todo o serviço necessário no feudo e no castelo: reparar as muralhas, limpar chaminés e fossas, construir pontes e estradas, limpar chaminés e fossas, construir pontes e estradas, limpar canais etc. a talha: imposto pago sobre a produção no manso servil: o servo entregava ao senhor uma parte do que produzia (cereais, ovos, leite, lã, mel etc.); as banalidades: imposto pago (em produtos) pelo uso de instalações pertencentes ao senhor, como forno, celeiro, moinho etc.

Para que o laço entre o suserano e o vassalo acontecesse, era organizada uma reunião solene também conhecida como homenagem.

Nessa ocasião, sob a presença de uma relíquia religiosa ou da Bíblia Sagrada, o nobre que doa a terra (suserano) e o recebedor (vassalo) seguiam uma série de liturgias. Geralmente, através da execução de um beijo e da entrega de um objeto que representava o feudo, os nobres estipulavam uma série de obrigações mútuas.

O vassalo devia serviço militar ao seu suserano, sendo desta forma obrigado a disponibilizar suas tropas sempre que houvesse necessidade. Por outro lado, o suserano deveria garantir a proteção de seu vassalo e ceder uma parcela de sua propriedade para o mesmo.

Quando houvesse necessidade, o suserano poderia promover esse mesmo compromisso com outros vassalos. Da mesma forma, um vassalo poderia se tornar suserano de outros nobres que não detinham propriedade de terras.

Sob o ponto de vista histórico, essa relação de fidelidade nos indica uma das mais expressivas influências germânicas no mundo feudal. Entre os germânicos, apesar de uma estrutura de poder altamente descentralizada, os chefes dos clãs guerreiros firmavam alianças militares provisórias chamadas de comitatus. Nesse tipo de aliança, um guerreiro jurava fidelidade a um chefe militar que, por usa vez, se comprometia a proteger o seu comandado.

Conclusão

As primeiras ideias liberais surgiram, ainda no século XVII, vindas de filósofos ingleses, como John Locke e, de franceses iluministas como Montesquieu e Voltaire e, seu principal objetivo era derrubar o Antigo Regime (monarquia absolutista) e instituir os Estados Constitucionais de Direito no Velho Continente.

Suas raízes remotas advêm da filosofia jusnaturalista de Locke. Portanto, para o filósofo o ser humano possui direitos naturais, que são, basicamente, o direito à vida, à liberdade e à propriedade. A propriedade privada para ser então legitimada como direito natural, deveria ter uma função social que atenda à comunidade.

O liberalismo admite que não deveria existir um sistema opressor que subtraísse dos indivíduos a sua liberdade, deixando-os livres, na medida do possível para que vivessem e produzisse. E, assim, surgira o liberalismo econômico proposto

de forma inédita pelo filósofo inglês Adam Smith que defendia que o Estado deveria ser o mínimo possível de participação e gestão na economia, havendo então a célebre "mão invisível" do mercado econômico que atuaria na regulação de todos os processos econômicos sem necessitar de qualquer interferência externa.

 Em verdade, as teorias liberais foram muito intensamente aplicadas em grande parte da Europa oitocentista e nos EUA. Correspondentes aos territórios altamente industrializados e que permitiram a manutenção e vigor do sistema capitalista regido pelas doutrinas liberais da época.

Nessa época, o imposto sobre as empresas quase não existia, recaindo, na maioria das vezes, em cima de pessoas comuns, entre estas os empresários, mas quase nunca sobre as empresas. Eis, então a essência do liberalismo que garante as liberdades individuais e, enquanto doutrina econômica, garante a liberdade de propriedade e de empreender.

O Estado deveria, então, ser uma instituição reguladora por meio de um corpo de leis que estabeleceria os limites para o convívio pacífico entre os cidadãos. No entanto, não haveria qualquer justificativa para o Estado atentar contra a vida, a liberdade e, principalmente, a propriedade dos cidadãos, a menos que estes atentassem contra a própria ordem estatal de maneira injustificada.

  Percebe-se que John Locke apesar de ser jusnaturalista, caminhou na contramão da teoria de Hobbes. Locke era oposto à monarquia absolutista e reconhecia como direitos naturais a liberdade, propriedade e a vida. E, para esse teórico, a lei de natureza estabeleceu os direitos naturais e entendeu a liberdade como sendo irrestrita. Portanto, há brecha para que uma possa invadir e tomar a propriedade do outro.

Aos cidadãos deveria ser permitida a insurgência legítima contra o Estado caso este agisse de forma prejudicial. E, a melhor maneira de governa, de acordo com Locke, seria o parlamentarismo constitucional e democrático. Portanto, a gênese do pensamento liberal político originou as primeiras ideias de um pensamento liberal econômico que só surgiria décadas depois.

Referências

ANDERSON, Perry. Balanço do neoliberalismo. In: SADER, Emir & GENTILI, Pablo (orgs.) Pós-neoliberalismo: as políticas sociais e o Estado democrático. Rio de Janeiro: Paz e Terra, pp. 09-23, 1995.

ALVES, Giovanni. A crise estrutural do capital e sua fenomenologia histórica. Blog da Boitempo. Disponível em: https://blogdaboitempo.com.br/2012/09/21/a-crise-estrutural-do-capital-e-sua-fenomenologia-historica/ Acesso em 08.03.2022.

BERMAN, Marshall. Tudo o que é sólido desmancha no ar: a aventura da modernidade. SP: Companhia das Letras, 2001.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, GianFranco. Dicionário de Política. Tradução de Carmen C. Varriale; Gaetano Lo Mônaco, João Ferreira, Luís Guerreiro Pinto Cascais e Renzo Dini.  11ªedição.  Brasília: Editora UnB, 1998. Também disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/2938561/mod_resource/content/1/BOBBIO.%20Dicion%C3%A1rio%20de%20pol%C3%ADtica..pdf Acesso em 08.03.2022.

CASTELO, Rodrigo. O social-liberalismo: uma ideologia neoliberal para a “questão social” no século XXI. Rio de Janeiro. 2011. Tese de doutorado (Doutorado em Serviço Social). Programa de Pós-Graduação em Serviço Social. Universidade Federal do Rio de Janeiro.

COELHO NETO, Eurelino Teixeira. Uma esquerda para o capital: o transformismo dos grupos dirigentes do PT (1979-1998). Feira de Santana, BA: UEFS Editora; São Paulo, SP: Xamã, 2012.

DINIZ, Antônio Carlos de Almeida. Direito, Estado e Contrato social no pensamento de Hobbes e Locke: uma abordagem comparativa. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/729 Acesso em 08.03.2022.

DOS SANTOS, Mario Ferreira. Tratado de Economia. Volume I. São Paulo: Editora Logos, 1962.

FIGUEIRÊDO, Lízia de. O papel do Estado para Adam Smith. 1ª ed, Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas gerais, 1997.

FONSENCA, Francisco César Pinto da. O consenso forjado: a grande imprensa e a formação da agenda ultraliberal no Brasil. São Paulo: Editora Hicitec, 2005.

FONTES, Virgínia. Reflexões im-pertinentes: história e capitalismo contemporâneo. Rio de Janeiro: Bom Texto, 2005.

________. O Brasil e o capital imperialismo. Teoria e história. Rio de Janeiro: EPSJV/UFRJ, 2010.

FONTES, V. O Brasil e o capital imperialismo. Teoria e história. Rio de Janeiro: EPSJV/UFRJ, 2010.

HARVEY, David. Condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. Tradução de Adail Ubirajara Sobral e Maria Stela Gonçalves. 25ª. ed. São Paulo: Loyola, 2014.

______________. O enigma do capital: e as crises do capitalismo. Tradução de João Alexandre Peschanski. São Paulo: Boitempo, 2011.

HOBSBAWM, Eric J. Era dos extremos: o breve século X: 1914-1991. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

MACIEL, David. Melhor impossível: a nova etapa da hegemonia neoliberal sob o governo Lula. In: Universidade e Sociedade, nº 46, Brasília – DF: Andes-SN, p. 120-133, junho de 2010.

MALMESBURY, Thomas Hobbes. Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. Disponível em:  http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/marcos/hdh_thomas_hobbes_leviatan.pdf Acesso em 08.03.2022.

MARX, Karl. O Capital. Vol. 1. 3ª Edição. São Paulo: Nova Cultural, 1988.

MILL, John Stuart. Considerações sobre Governo Representativo. São Paulo: L&PM, 2018.

________________. Sobre a Liberdade. São Paulo: Edições 70, 2006.

MISES, Ludwig von. A Ação Humana. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010.

OLIVEIRA, Francisco de. Oração a São Paulo: a tarefa da crítica. In: Francisco de Oliveira: a tarefa da crítica. Cibele Rizek e Wagner Romão (orgs.). Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2006.

REIS, Tiago. Estado mínimo: o que diz a ideia de reduzir as funções do Estado? Disponível em: https://www.suno.com.br/artigos/estado-minimo/  Acesso em 08.03.2022.

SALAMA, Pierre. A trama do neoliberalismo: mercado, crise e exclusão social. In: Pós-neoliberalismo: as políticas sociais e o Estado democrático. Emir Sader e Pablo Gentili (orgs.). 5ª edição. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.

SUPERINTERESSANTE. Leviatã. Disponível em: https://super.abril.com.br/comportamento/leviata/  Acesso em 08.03.2022.

Notas:

[1] O neoliberalismo é doutrina proposta por economistas franceses, alemães e norte-americanos, na primeira metade do século XX, voltada para a adaptação dos princípios do liberalismo clássico às exigências de uma Estado regulador e assistencialista, que deveria controlar parcialmente o funcionamento do mercado. Defende a absoluta liberdade do mercado e uma restrição à intervenção estatal sobre a economia, só devendo esta ocorrer em setores imprescindíveis e, ainda assim, num grau mínimo. O termo neoliberalismo já era registrado em alguns escritos dos séculos XVIII e XIX, mas começou a aparecer com mais força na literatura acadêmica no final dos anos 1980, como uma forma de classificar o que seria um ressurgimento do liberalismo como ideologia predominante na política e economia internacionais. A ideia é que durante um certo período de tempo, o liberalismo perdeu predominância para o keynesianismo, inspirado pelo trabalho de John Maynard Keynes, que defendeu a tese de que os gastos públicos devem impulsionar a economia, especialmente em tempos de recessão. Keynes era favorável ao Estado de bem-estar social.

[2] As dimensões da violência focalizada em diversas facetas como a física e simbólica. A relação entre violência, sentido e sobrevivência à violência nos remete a uma reflexão proposta por quatro autores e logram o entendimento dessas relações no Brasil contemporâneo. Lembremos que segundo John L. Austin a linguagem não é mera representação de um mundo exterior e independente, mas sim, uma forma de ação neste mundo. Outra construção fundamental é a indexicalidade que pode ser compreendida como meio pelo qual, em diferentes níveis, signos linguísticos ou outros direcionam os usuários desses signos às condições envolventes específicas em que esses usuários os utilizam. Trata-se de, em resumo, demonstrar como os signos utilizados indexicalmente, ou seja, pragmaticamente, pressupõem certos contextos e, ao mesmo tempo, afetam tais contextos. Interessante é a noção da metalinguagem que propõe metapragmática para servir de imaginação realizada por usuários do discurso. A metapragmática anda lado a lado da pragmática e arregimenta os índices do discurso em eventos interpretáveis. Segundo Briggs há certos textos que são mais infecciosos e penetram mais rapidamente o tecido social, espalhando-se e comunicando-se entre as pessoas com maior facilidade.

[3] A controvérsia reside na possibilidade de normas coletivas flexibilizarem Direitos Trabalhistas, discussão essa intensificada com a vigência da Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. Tramita perante o Supremo Tribunal Federal (STF) o ARE 1.121.633, que discute a flexibilização de direitos trabalhistas por meio de acordos e convenções coletivas. Em sessão presencial, ainda sem data marcada, o Plenário do STF julgará o tema 1.046 do catálogo de repercussão geral, qual seja, "validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente". O leading case é uma ação ajuizada contra uma mineradora de Goiás, cujo acordo coletivo prevê que as horas in itinere, referentes ao deslocamento entre o trabalho e residência, não devem ser contabilizadas na jornada, ainda que o transporte seja fornecido pela empresa. Em julho de 2019, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e suspendeu todas as ações que tratam da prevalência do negociado sobre o legislado. A controvérsia reside na possibilidade de normas coletivas flexibilizarem Direitos Trabalhistas, discussão essa intensificada com a vigência da lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, que incluiu o artigo 611-A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), dispondo diversas hipóteses nas quais as convenções e acordos coletivos têm prevalência sobre a lei. Aqueles que são contrários destacam a hipossuficiência do trabalhador e defendem que a Constituição Federal (CF) não permite a redução de direitos trabalhistas por meio de acordo ou convenção coletiva. Ocorre que reduzir a discussão à possibilidade de "restringir direitos” é uma leitura demasiadamente simplista e que não privilegia a autonomia da negociação sindical e, portanto, a vontade dos próprios trabalhadores.

[4] A precarização do trabalho que caracteriza o capitalismo histórico assumiu uma dimensão estrutural e fez emergir a precarização do homem-que-trabalha. Trata-se de uma nova dimensão da precarização do trabalho que não se reduz a precarização salarial. A precarização do homem-que-trabalha não se trata da mera afirmação do trabalho estranhado, mas sim a sua radicalidade qualitativamente nova capaz de desefetivar o ser genérico do homem em largas camadas sociais do proletariado hoje, com impactos na saúde dos homens e das mulheres que trabalham. A amplitude e intensidade do fenômeno do estranhamento hoje alterou o significado político da precarização do homem-que-trabalha. O tema da saúde do trabalhador numa perspectiva radical tornou-se muito importante para se deixar a cargo apenas de médicos e profissionais de saúde propriamente dita.

[5] “De novo a lei nos coloca diante de um rompimento de paradigma. O trabalho ocasional sempre levou como argumento de exclusão de vínculo de emprego, além da ausência do seu caráter habitual, a possibilidade de recusa pelo prestador de serviços. Todavia, a nova lei inaugura a inclusão da ausência de habitualidade e da manifestação contrária pelo prestador de serviços como elementos incapazes de excluir o vínculo de emprego. A subordinação jurídica sempre foi o aspecto mais relevante de sobrevivência do Direito do Trabalho na afirmação da proteção na relação de emprego e da relação de emprego. A subordinação permite ao empregador o exercício dos poderes disciplinar e diretivo, comandos típicos e decorrentes do próprio contrato de trabalho e valerá na relação de trabalho intermitente de forma condicionada à aceitação da convocatória do empregador. Há muito ainda que se estudar nesta relação de emprego sui generis em que há nítida inversão de controle do contrato e de sua vigência pelo empregado. Caberá às empresas a avaliação da conveniência de manter trabalhadores nesta condição e, quando se trata de organização empresarial, a possibilidade de recusa pelo empregado de executar o trabalho parece incompatível com a dinâmica das empresas. Talvez este tipo de contrato, tão praticado em outros países, não atinja o desejo de redução na estatística dos desempregados. In: JOÃO, Paulo Sérgio. Trabalho intermitente: novo conceito de vínculo de emprego”. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-set-22/reflexoes-trabalhistas-trabalho-intermitente-conceito-vinculo-emprego2  Acesso em 08.03.2022.

[6] Os quatro possuem opiniões distintas sobre a reforma e fazem diferentes graus de críticas a ela. Mas coincidem em dizer que os pontos considerados mais problemáticos foram retirados e os direitos mais básicos foram mantidos. As mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e na aposentadoria rural foram deixados de lado, enquanto que permaneceu o piso de um salário mínimo de aposentadoria. Isso significa que tanto os trabalhadores rurais como aqueles trabalhadores urbanos que ganham um salário mínimo — 63% de todos os aposentados do regime geral — foram preservados.  De mais problemático, do ponto de vista da distribuição dos sacrifícios, está a concessão feita a categorias como policiais federais, por exemplo.  Também está pendente a reforma para os militares.

[7] A regra de cálculo das aposentadorias antes da Reforma da Previdência era a média 80% dos maiores salários. Com a reforma, o cálculo das novas aposentadorias passa para a média de 100% dos salários. Em alguns casos, somente essa alteração pode diminuir em 15% o valor de uma aposentadoria. Essa regra vai afetar com mais força quem: Pagou INSS alguns anos como contribuinte individual pelo salário mínimo. Ganhou menos em algum período da vida (quase todo mundo).

[8] A interpretação harmônica da CF/1988, que consagra o reconhecimento das normas coletivas e impõe como fundamentos da República os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, confirma a absoluta legitimidade da negociação coletiva. O relator do ARE 1.121.633, ministro Gilmar Mendes, já depositou seu voto, concluindo pela prevalência do negociado sobre o legislado, resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados.

[9] A relação entre indivíduo e sociedade é um dos problemas centrais da sociologia desde a sua criação. As soluções propostas pelos clássicos e por outras tendências teóricas são conhecidas: o ponto no qual esses dois “extremos” se toca encontra-se no conceito de "papel", constructo que só tem sentido se for desempenhado por um indivíduo. Tal conceito foi então investigado pelas teorias da ação, nas quais o indivíduo aparece seja como ator, seja como elemento constitutivo da ação social. Igualmente importantes são as considerações sobre a correlação entre grau de individualização e tipo ou intensidade da diferenciação societária.  Essas considerações afirmam que a individualidade é uma variável social, não somente individual, o que, todavia, não poderia deixar de parecer paradoxal.  Em outro plano - muito mais concreto -, grande parte da sociologia estudou os contextos interativos, centrando a atenção sobre o indivíduo, mas, para isso, teve de renunciar à possibilidade de generalização sobre a sociedade como um todo. Mesmo a teoria crítica, embora em uma perspectiva muito genérica, procurou delinear uma ideia de indivíduo para contrapô-lo aos abusos dos sistemas sociais. A tese, nesse caso, é de que existe algo mais natural (e, por isso, mais legítimo) do que a economia ou a política, que deve ser salvaguardado da lógica da racionalidade "alienante".

[10] Não há facilidade em definir o conceito de pós-modernismo, conforme notavam Willem Van Reijen (1947-1987) e W. Hudson em paralelo contrastante elaborado em 1986 com vistas a opor modernos e pós-modernos. O primeiro clareamento conceitual, diz respeito à diferença entre pós-modernidade que muito habitualmente referida a um período específico no limite da história contemporânea. E, o Pós-modernismo que diz respeito a um campo ou circuito cultural. Lyotard também já havia introduzido elemento complicador, pois ao ser referir a uma condição pós-moderna, generaliza o predomínio de uma certa tendência comportamental, mercadológica e cognitiva para todo o mundo humano capitalista pós-industrial, ou seja, aquele que corresponde ao contexto do período que chamou de pós-modernidade. O historiador inglês Michael Bentley, por exemplo, compara e contrapõe o uso de pós-moderno para definir um certo repertório de «ferramentas e enfoques» ao uso de «iluminista» ou «romântico» para designar homens do século XVIII ou XIX, mostrando que na verdade as convicções iluminista e romântica já não alcançavam senão um parcial domínio sobre as especulações de seus séculos. Menos abrangente ainda, o pós-moderno deveria ser relacionado mais adequadamente a uma «fase particular do pensamento»4. O questionamento do Pós-Moderno como extensivo a uma faixa maior da cultura contemporânea também é recolocado por Terry Eagleton. Por fim, vale lembrar que poucos historiadores assumem explicitamente o rótulo de pós-modernistas, embora certamente haja um modo específico de fazer a história para o qual a designação parece ser razoavelmente adequada.

[11] Sem dúvida, um dos críticos mais representativos do modelo foi o economista britânico John Maynard Keynes (1883-1946). Embora ele não seja visto como um intervencionista ferrenho, como os socialistas ou marxistas, suas propostas envolvem mais atuação do Estado do que a doutrina liberal, e são opostas às ideias da linha de economistas liberais conhecida como Escola Austríaca, mais especificamente as do economista liberal Friedrich Hayek (1899-1992), com quem travou debates sobre a ciência econômica que ecoam até hoje.

[12] Laissez-faire é uma expressão em francês que significa “deixe fazer”. Ela é utilizada para identificar um modelo político e econômico de não-intervenção estatal. Seus defensores, em geral, acreditam que o mercado é capaz de se regular sozinho, sem a necessidade de subsídios ou regulamentações criadas pelo Estado. Ao longo do texto, você entenderá um pouco mais sobre o axioma e os princípios que ele engloba. John Stuart Mill, expoente do Liberalismo, dedicou um capítulo inteiro para o laissez-faire em seu livro Princípios da Economia Política. Em tradução literal, a expressão laissez-faire significa “deixe fazer”, dos verbos em francês laisser (deixar) e faire (fazer). Sua conotação implica uma liberdade para funcionar sem interferências, como na frase “deixe acontecer”. Embora a origem do termo seja incerta, a hipótese aceita é a de que ela surgiu no fim século XVII quando Baptiste Colbert, controlador de finanças do Rei Luís XIV da França, perguntou a um grupo de industriais o que o governo poderia fazer para auxiliar a economia. A resposta teria sido “laissez-nous faire”, ou “deixe conosco”. À época, a frase expressava o desejo dos comerciantes de que o Estado ficasse longe dos assuntos econômicos, ou seja, se abstivesse de regulamentar preços, deixasse de favorecer certos produtos ou setores, enfim, que deixasse o mercado seguir seu próprio rumo.

[13] Marshall Berman dedicou boa parte de sua vida à tentativa de decifrar o que é, enfim, modernidade.

O título da obra resenhada resume o pensamento do autor, ou seja, a modernidade é capaz de desfazer o que até então era “eterno”. Berman demonstra que a modernidade é um ambiente perigoso que une, mas paradoxalmente coloca o homem em um turbilhão permanente de desintegração aonde há contradições, lutas e muita angústia. Esse cenário é designado por ele como Modernidade. O objetivo do autor é mapear as tradições oriundas desse ambiente para compreender como elas podem enriquecer a modernidade atual e detectar elementos que empobrecem o senso sobre o que é ou que possa ser a modernidade. Berman explora a experiência e obra de Jean-Jacques Rousseau que teria sido o primeiro a usar a palavra modernista ao estar profundamente envolvido e perturbado com a situação em que vivia a sociedade e sua época ao afirmar que ela estava a beira do abismo. Passando pelo século XIX, suas descobertas tais como ferrovias, novas indústrias, jornais, telégrafos entre outras aborda pensadores como Nietzsche, Marx entre outros. Ao citá-los fica evidente o peso de suas opiniões reforçando a linha de pensamento do autor. Para Nietzsche e Marx: as correntes da história moderna eram irônicas e dialéticas: os ideais cristãos da integridade da alma e a aspiração à verdade levaram a implodir o próprio cristianismo. O resultado constitui os eventos que Nietzsche chamou de “a morte de Deus” e “o advento do niilismo” (p.31). A modernidade chegou, porém, desumanizou o homem e o escravizou, a classe dominante interessada no lucro oprime o homem, apesar dos avanços científicos e minam pela força a existência humana. Esses relatos certamente confirmam o desespero e a desestruturação do homem devido a tantos conflitos que permeiam a psique atual, demonstrada pela desumanização, banalização da vida e o caos social em que vivemos. É no Manifesto do Partido Comunista que Marx expressa seus anseios e desilusões. Somente a classe operária, a nova classe social, poderia absorver, digerir e se adaptar as novas ondas da modernidade, através da luta de classe.

[14] Leviatã é um peixe feroz citado na Tanakh ou no Antigo Testamento. É uma criatura que, alguns casos, pode ter interpretação mitológica ou simbólica, a depender do contexto utilizado. É descrito como tendo enormes proporções sendo bastante comum no imaginário dos navegantes europeus da Idade Média e nos tempos bíblicos. No Antigo Testamento, a imagem do Leviatã é retratada pela primeira vez no Livro de Jó, capítulo 41, e no Livro de Isaías, capítulo 27, como uma serpente marinha. Sua descrição na referida passagem é breve. Foi considerado pela Igreja Católica durante a Idade Média, como o demônio representante do quinto pecado, a Inveja, também sendo tratado com um dos sete príncipes infernais. Uma nota explicativa revela uma primeira definição: "monstro que se representa sob a forma de crocodilo, segundo a mitologia fenícia" (Velho Testamento, 1957: 614). Não se deve perder de vista que, nas diversas descrições no Antigo Testamento, ele é caracterizado sob diferentes formas, uma vez que se funde com outros animais. Formas como a de dragão marinho, serpente e polvo (semelhante ao Kraken) também são bastante comuns.

[15]  A visão de Hobbes acerca do estado de natureza possui relevante e expressiva influência na perspectiva realista das Relações Internacionais. Sendo possível traçar paralelo entre o estado natural e o sistema internacional, posto que nesse não existe um governo central ou uma autoridade acima dos Estados. O ponto crucial é que o realismo percebe os Estados de forma similar à forma como Hobbes analisou os indivíduos. A compreensão de Hobbes é fundamental para se compreender a visão de mundo realista, notando como sistema internacional podem também ser visto como "guerra de todos contra todos".

[16] Locke, assim como Hobbes, acredita no ser humano no seu estado de natureza. No entanto, o pensamento lockiano acredita que o homem é anterior a sociedade e o Estado, ou seja, o estado de natureza é algo real e que a maioria dos seres humanos passou por ela. Essa ideia é, segundo o autor, é comprovada na existência das tribos americanas. Ao contrário de Hobbes; em que o estado de natureza é um estado de guerra, insegurança e violência; o estado de natureza lockiano é um estado de paz e harmonia com homens dotados de razão e consumidores da liberdade e dos direitos naturais.

[17] Locke acredita que independente da forma de governo, é importante saber que: “todo o governo não possui outra finalidade além da conservação da propriedade”. Em sua estrutura de sociedade, o poder legislativo é o poder supremo haja vista que esse é escolhido pela maioria. Além disso, é importante salientar que nessa organização dos poderes, o poder legislativo subordina os poderes executivo e federativo. O livre consentimento dos indivíduos para a organização da sociedade civil, formação do governo, e a disposição dos poderes são, para Locke, os principais fundamentos do estado civil.

[18] Ressalve-se que a Igreja Católica teve preponderante papel na formação do feudalismo, além de ser grande proprietária de terras, estruturou a visão de mundo do homem medieval e, tal fato a tornou herdeira da cultura clássica, pois no universo medieval a Igreja Católica monopolizava o conhecimento. O poder da Igreja Católica no mundo feudal deu-se através da sua forte estrutura política e econômica. Essa estrutura tinha como tarefa difundir a fé cristã; tarefa que executou de maneira efetiva e eficaz. A Instituição era a responsável pela vida cultural e religiosa e procurava controlar os valores. Paralelamente ao clero secular surgiu o clero regular, formado por monges que serviam a Deus vivendo afastados do mundo material, recolhidos em mosteiros. São Bento organizou a primeira ordem monástica no ocidente, a ordem dos beneditinos, baseado na regra orar e trabalhar, que significa viver, na prática, em estado de obediência, pobreza e castidade. Na verdade, os mosteiros acabaram se tornando o centro da vida cultural e intelectual da Idade Média e também cumpriram funções econômicas e políticas importantes.

[19] O Tribunal do Santo Ofício era uma instituição eclesiástica de carácter "judicial", que tinha por principal objetivo "inquirir heresias" - daí também ser conhecido como Inquisição. As origens desta instituição podem ser encontradas na Idade Média, embora nesse período da História assumisse contornos bem distintos dos desta instituição na época moderna. A repressão dos movimentos heréticos desde sempre foi uma preocupação que afligia tanto os senhores laicos como os senhores eclesiásticos.  De início, a Igreja era a responsável pela punição espiritual dessas heresias, que em casos extremos eram reprimidas com a excomunhão dos infratores, excluindo, portanto, a repressão violenta. Por essa razão, o Papa Gregório IX (1227-1241), no século XIII, criou a Inquisição, um instrumento da Igreja concedido aos religiosos e dependente da Santa Sé. Os frades dominicanos e franciscanos são os principais executores desta nova política, levada a cabo em países como a Alemanha e a Itália, onde estes religiosos se fixaram em grande número e onde eram já postos em prática castigos violentos, que poderiam inclusivamente levar à morte pelo fogo.


Gisele Leite

Gisele Leite

Professora Universitária. Pedagoga e advogada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Conselheira do INPJ. Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Consultora Jurídica.


Palavras-chave: Liberalismo Capitalismo Neoliberalismo[1] Ultraliberalismo Contemporâneo

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