Ordenar por:
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2010 - 01:00
Tributário. Decreto 446/1992.

Acordo internacional sobre transporte aéreo firmado entre o Brasil e os Estados Unidos.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Março de 2010 - 02:00
Indenização por danos morais. Reparação necessária.

Humilhações e xingamentos impingidos ao empregado.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Direitos autorais. Ação de indenização.

Reprodução gráfica de obra plástica sem autorização.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Previdenciário. Averbação de tempo de serviço. Estágio acadêmico remunerado.

Indenização das contribuições. Necessidade.
-
Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ nos executivos fiscais
Nelson Henrique Rodrigues de França Moura, Advogado, sócio do Escritório Tarso, Moura & Villas Bôas - Advocacia, sediado em Maceió/AL, e Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto de Ensino Luiz Flávio (IELF)
-
Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2002 - 03:00
Responsabilidade Civil - Concessionária - Serviço Público

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
-
Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
Deputado colocou na folha de pagamento da Câmara Federal o gerente da sua fazenda

ARNALDO SANTOS MARQUES FILHO, qualificado na inicial, exerceu direito constitucional subjetivo público de ação perante este Juízo Trabalhista, visando à obtenção de título judicial condenatório em face dos reclamados J. B. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Outubro de 2022 - 13:24
Decifrando Capitu ou Machado de Assis
Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato de responsabilização civil. O romance também permite avaliar a posição social e jurídica da mulher casada no século XIX e nos tempos contemporâneos.
-
Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:21
Modulação dos efeitos das decisões judiciais no direito constitucional brasileiro
Modular os efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade nas ações que cheguem para julgamento, e passem a ter exclusivamente os efeitos para o futuro, ou seja, prospectivos. Eis a possibilidade positivada no artigo 27 da Lei 9.868/1999 e, também, no CPC/2015 em seu artigo 927, §3º.
-
Array Publicado em 2022-01-27T14:45:32+00:00
O (Des)Cabimento da Mediação na condução de tratamento de conflitos no âmbito da Administração Pública

O escopo do presente é analisar o emprego da mediação no âmbito da administração pública.

Home