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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação anulatória de partilha consensual firmada em divórcio judicial. Prazo decadencial de 4 anos.

O prazo previsto no artigo 1.029 do CPC não se aplica aos negócios jurídicos firmados em sede de separação e de divórcio, mas somente à partilha que ocorre no âmbito do direito das sucessões.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2006 - 16:52
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2005 - 14:53
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Junho de 2004 - 01:00
Indenização. Sinistro em construção.

Julgamento de parcial provimento da ação e procedência de denunciação à lide.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Suspensão do processo. Pendência de julgamento de outra ação. Prazo.
Consoante o inciso IV, alínea "a", do art. 265 do CPC, suspende-se o processo quando o seu julgamento depender do julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
MPF/PE consegue medicamento para paciente com câncer de mama

Sentença civil.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 01:00
Lei nº 11.719, de 20 junho de 2008
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00
Condenação das Lojas de Colombo por lesar jovem casal: não entrega de presentes de casamento

Reparação de danos morais
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
Enfiteuse e laudêmio - institutos anacrônicos

Marcelo Beserra, Advocacia José Yunes e Associados. E-mail: [email protected]; [email protected]. Site: http://www.advocaciajoseyunes.com.br
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Agosto de 2025 - 08:25
Divórcio Extrajudicial: A Solução rápida e Online mesmo com filhos menores ou incapazes

A nova regra do CNJ permite o Divórcio Extrajudicial com filhos menores, desde que as questões de guarda e pensão sejam resolvidas judicialmente. O processo pode inclusive ser feito todo online.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Maio de 2025 - 10:23
Tenho mesmo que pagar ITBI para registrar minha Promessa de Compra e Venda no Cartório do RGI?

O ITBI não é devido no registro da promessa de compra e venda.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2021 - 10:22
Brasil passa de 247 mil mortes por Covid, com média de 1.055 por dia
País contabilizou 10.197.531 casos e 247.276 óbitos por Covid-19 desde o início da pandemia, segundo balanço do consórcio de veículos de imprensa. Já são 33 dias com a média móvel acima da marca de 1 mil mortes por dia.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2020 - 09:41
Brasil chega a 146,7 mil mortos por Covid; média móvel de óbitos está em 659
País tem 146.773 óbitos registrados e 4.940.499 diagnósticos de Covid-19, segundo balanço do consórcio de veículos de imprensa.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Março de 2013 - 12:50
Inquirição de testemunha diretamente pelas partes: o art. 212 do CPP

Encerradas as perguntas das partes, caberá ao juiz complementar a inquirição, oportunidade em que indagará a testemunha sobre pontos que devam ser esclarecidos
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. Taxa da cvm. Lei n. 7.940, de 20.12.89.

Trata-se de remessa necessária em face da sentença que julgou procedente o pedido autoral para declarar que inexiste obrigação de a demandante pagar a taxa de fiscalização cobrada pela CVM referente aos anos de 1990 a 1994.
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Array Publicado em 2010-04-22T04:00:00+00:00
Tributário. Duplo domicílio. Tratado de assunção. Regime aduaneiro de admissão temporária.

O conjunto fático indica que os sócios da impetrante, cidadãos paraguaios com residência naquele país, também possuem domicílio no Brasil, em decorrência dos negócios que aqui mantêm, caracterizando-se o duplo domicílio. Nesse caso, não há, em verdade, internação de mercadoria estrangeira, mas mera admissão temporária dos veículos que conduzem, de sua propriedade.

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