Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2012 - 16:30
Oito anos após o crime, réus da Chacina de Unaí continuam impunes
Assassinato de fiscais do Ministério do Trabalho não foi resolvido na Justiça
-
Doutrina » Trânsito Publicado em 23 de Janeiro de 2012 - 16:15
Avisos de sinalização de radar: Educação x Arrecadação

Com a resolução 396 do (Contran) o poder público fica desobrigado a avisar ao motorista onde há fiscalização eletrônica
-
Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2011 - 17:21
Dilma sanciona lei do Supersimples
Receita bruta anual máxima para as microempresas ingressarem no Supersimples sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil.
-
Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2011 - 16:27
Indicação de ministra do TST para o STF é publicada no 'Diário Oficial'
Rosa Maria Weber Candiota terá de passar por sabatina no Senado. Futura ministra foi indicada pela presidente Dilma Rousseff
-
Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2011 - 18:30
Multa de trânsito sem pagamento já rende 'nome sujo' em São Paulo
Além de ser inscritos no cadastro de inadimplentes, motoristas terão as dívidas protestadas pela Prefeitura
-
Notícias Publicado em 20 de Maio de 2011 - 11:44
Começa nesta sexta júri de acusado de obrigar punks a pularem de trem
Uma das vítimas morreu na queda, enquanto outra perdeu o braço. Caso aconteceu em 7 de dezembro de 2003 em Mogi das Cruzes
-
Notícias Publicado em 19 de Maio de 2011 - 16:20
Sancionada lei contra sacolas plásticas em SP
Texto entrou em vigor nesta quinta-feira. Comerciantes terão até 31 de dezembro para se adequar
-
Notícias Publicado em 24 de Março de 2011 - 13:19
Vinculação de subsídio é ilegal
?A Constituição impôs tratamento jurídico diferenciado aos agentes situados no topo da estrutura funcional de cada poder orgânico da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios ao estabelecer a remuneração através de subsídios?, afirmou o magistrado
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.
-
Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Junho de 2017 - 11:15
Sexualidade, reprodução e autonomia corporal em convergência: pelo reconhecimento dos direitos reprodutivos

O presente artigo se desenvolverá como base de revisão literária tem o fito de trazer a baia os direitos pertinentes aos direitos sexuais dentro da esfera dos direitos reprodutivos, em que serão abordados os desdobramentos destes direitos no âmbito dos direitos das mulheres. É crível perceber que somente é possível pensar em um direito reprodutivo que satisfaça a dignidade sexual feminina, que aqui será trabalhada, se esculpido este direito pelo escopo feminista de empoderamento da mulher sobre este. Os direitos reprodutivos são correspondentes aos direitos humanos e direitos fundamentais, no entanto é perceptível que para as mulheres mesmo que estes dois últimos tenham advindos anteriormente aos direitos reprodutivos, à superveniência deste direito que foi precursor enfatiza a discriminação entre os gêneros expondo que os direitos necessitam ser gozado por todos, não só “no papel” como também no plano fático.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
-
Doutrina » Penal Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 13:39
O Sistema APAC como alternativa ressocializadora junto ao indivíduo encarcerado para evitar reincidência no crime

No intuito de propor uma solução alternativa ressocializadora junto ao indivíduo encarcerado, objetivando evitar reincidência no crime, esse estudo traz à luz da discussão o modelo de autoadministração prisional da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) que usa um tratamento distinto do modelo tradicionalmente aplicado no país com foco na reintegração do indivíduo encarcerado à sociedade. Assim, com o objetivo de destacar a eficácia do sistema APAC diante dos graves problemas enfrentados pelo sistema prisional tradicional, a APAC apresenta-se como alternativa ressocializadora de reintegração social do indivíduo encarcerado. A metodologia descritiva proveniente de uma pesquisa bibliográfica fundamentou a temática do sistema APAC como alternativa ressocializadora junto ao indivíduo encarcerado para evitar reincidência no crime. Na análise do sistema APAC e os métodos utilizados no cumprimento da pena, à luz dos preceitos humanitários, vê-se uma alternativa ressocializadora eficaz junto ao sistema prisional para alcance dos objetivos da Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/84, como um caminho para mitigação da crise enfrentada pelo sistema prisional brasileiro.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Maio de 2012 - 12:25
O Instituto da Permissão dos Serviços Públicos: Ponderações Singelas sobre o Tema

Prima realçar que a permissão é um ato discricionário e precário, bem como de cunho unilateral, os quais podem ser excepcionados em casos específicos, como resultante do interesse da administração
-
Doutrina » Civil Publicado em 13 de Março de 2023 - 09:49
É possível Usucapião Extrajudicial ou Judicial sobre imóvel situado em área de preservação permanente - APP?

A Usucapião Extrajudicial tem base legal no art. 216-A da Lei de Registros Públicos, dispensa processo judicial e é feita direto no Cartório do RGI através de Advogado ou Defensor Público.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 01 de Março de 2019 - 12:45
PM acusado de matar advogada é condenado a 20 anos em regime fechado

O crime foi cometido por motivo fútil, utilizando-se de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
-
Notícias Publicado em 03 de Março de 2017 - 14:15
Justiça da França apura propina para escolha da Olimpíada do Rio de Janeiro, diz jornal
'Le Monde' publicou que empresário Arthur Soares pagou US$ 1,5 milhão a membro do COI 3 dias antes da escolha da sede. Comitê diz que vai investigar. Rio-2016 diz que eleição foi 'limpa'.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Março de 2016 - 15:55
Prescrição. Danos morais. Doença ocupacional. DORT/LER

Agravo de instrumento em recurso de revista.
-
Doutrina » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2015 - 16:00
A prisão civil por débito alimentar no direito brasileiro

Nosso artigo se propõe a examinar a prisão civil por débito alimentar no direito brasileiro. Esclareceremos o comando da Súmula 309 do STJ, que possui a seguinte redação: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”. (redação atual)

Home