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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2012 - 12:30
Tribunal condena Lindemberg pela morte de Eloá
Lindemberg é condenado a 98 anos de reclusão em regime fechado
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2011 - 19:05
OAB divulga resultado preliminar da primeira fase do Exame de Ordem
Candidatos têm até quinta-feira para entrar com recurso. Resultado definitivo será divulgado no dia 21
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 29 de Junho de 2018 - 11:16
Clipping de Legislação (Junho de 2018)

Clipping de Legislação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
Ato Declaratório nº 4, de 7/11/06

2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2139/2006, desta
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 19 de Julho de 2019 - 15:42
Clipping de Legislação (15 a 19 de Julho de 2019)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2006 - 09:50
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Agosto de 2016 - 11:28
Tessituras ao Reconhecimento da Responsabilidade Subsidiária do Município pela regularização dos loteamentos à luz do painel jurisprudencial do STJ

Em uma primeira plana, o tema concernente à intervenção do Estado na propriedade decore da evolução do perfil do Estado no cenário contemporâneo. Tal fato deriva da premissa que o Ente Estatal não tem suas ações limitadas tão somente à manutenção da segurança externa e da paz interna, suprindo, via de consequência, as ações individuais. Nesta esteira, durante o curso evolutivo da sociedade, o Estado do século XIX não apresentava essa preocupação; ao reverso, a doutrina do laissez feire assegurava ampla liberdade aos indivíduos e considerava intocáveis os seus direitos, mas, concomitantemente, permitia que os abismos sociais se tornassem, cada vez mais, profundos, colocando em exposição os inevitáveis conflitos oriundos da desigualdade, provenientes das distintas camadas sociais. Quadra pontuar que essa forma de Estado deu origem ao Estado de Bem-estar, o qual utiliza de seu poder supremo e coercitivo para suavizar, por meio de uma intervenção decidida, algumas das consequências consideradas mais penosas da desigualdade econômica. Abandonando, paulatinamente, a posição de indiferente distância, o Estado contemporâneo passa a assumir a tarefar de garantir a prestação dos serviços fundamentais e ampliando seu espectro social, objetivando a materialização da proteção da sociedade vista como um todo, e não mais como uma resultante do somatório de individualidades.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2013 - 13:30
Funcionária deve ser reintegrada após ser considerada inapta para função
A empresa Prosegur Transportadora de Valores e Segurança deve reintegrar imediatamente uma funcionária à folha de pagamentos, após considerá-la inapta para exercer sua função devido doença ocupacional
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2008 - 03:00
O direito do médico diante do pré-julgamento do "erro médico"

Conclusão de Curso, apresentado e avaliado no dia 17 de novembro de 2008. Email: [email protected]
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2013 - 19:45
Acusado de tentar matar com taco de sinuca tem crime desclassificado
Consta da sentença que a vítima não apresentou representação criminal contra o réu, mas que, mesmo que o fizesse, o tempo de prisão cautelar é superior à pena em abstrato prevista para o crime de lesão corporal
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2013 - 17:45
Acusadas de injetar café com leite em veia de paciente vão responder a processo
Poucos minutos após a infusão de café com leite, ela sofreu insuficiência respiratória aguda, além de taquicardia e pouca oxigenação no sangue
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Maio de 2013 - 11:20
Responsáveis pela morte de desembargador são condenados

Denunciados, de forma livre e consciente, agindo em comunhão de desígnios criminosos, desferiram contra a vítima dois disparos de arma de fogo.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2013 - 12:15
Mantida suspensão do exercício profissional de dentista acusado de danificar dentes para vender implantes
Dentista foi acusado por pacientes de anestesiá-los até ficarem inconscientes e então causar danos em seus dentes com o objetivo de, posteriormente, realizar implantes
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2006 - 15:29
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2013 - 18:00
Lei fluminense sobre telecomunicações invade competência da União
Norma obriga concessionárias de telefonia fixa e celular a cancelarem a multa de fidelidade no caso de desemprego do usuário
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2013 - 17:30
Haddad suspende inspeção ambiental veicular
Veículos não precisarão passar pela fiscalização até que nova licitação seja concluída
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2013 - 15:10
Liminar do TJDFT suspende retroatividade da alteração de cálculo do programa nota legal
Relator entender ser possível a utilização da ADI para impedir os efeitos do decreto normativo, porque ele tem força de lei e uma ação não impede a outra de tramitar
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Legislação » Leis Publicado em 25 de Setembro de 2018 - 12:29
LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

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