Tribunal condena Lindemberg pela morte de Eloá

Lindemberg é condenado a 98 anos de reclusão em regime fechado

Fonte: TJSP

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Após quatro dias de trabalhos, terminou na noite desta quinta-feira (16/02/2012) o julgamento de Lindemberg Alves Fernandes, acusado de matar a ex-namorada Eloá Pimentel, depois de mantê-la como refém durante quase cem horas. O crime ocorreu em outubro de 2008, em Santo André, cidade do ABC paulista.
       
  
Segundo decisão dos jurados, Lindemberg - que era acusado de homicídio, cárcere privado e disparo de arma de fogo, entre outros delitos - foi considerado culpado da imputação do crime de homicídio doloso contra a ex-namorada. Além disso, o Conselho de Sentença entendeu que ele teve intenção de matar Nayara Rodrigues, amiga da vítima, no momento da invasão policial ao apartamento onde as amigas foram mantidas reféns.
       
  
Dos crimes de cárcere privado e disparo de arma de fogo contra Eloá, Nayara, Victor Campos e Iago Oliveira, além da tentativa de homicídio contra o policial Atos Antonio Valeriano, o réu também foi considerado culpado. A tese da defesa, de que ele teria cometido os crimes sem intenção não convenceu os jurados, que votaram pela sua condenação.
       
  
Em razão disso, a juíza Milena Dias condenou-o a 98 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade.

Palavras-chave: Homicídio; Refém; Cárcere privado; Arma de fogo

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2 Comentários

Onélia Oliveira advogada17/02/2012 16:22 Responder

Tecnicamente, houve excessos que serão corrigidos pelo Tribunal em recurso, pois, as penas isoladas foram aplicadas no grau máximo, quando deveriam se situar no mínimo, majoradas pelas circunstâncias do artigo 69 do CP e diminuídas pelas atenuantes do caso concreto. Houve, ainda, a condenação pelos crimes meios que, pela lógica jurídica, são absorvidos pelos crimes fins.

SOLANGE SEIXAS sua profissão22/02/2012 12:03 Responder

Houve nitidamente exageros, a juíza descontou a raiva que sentiu da advogada em cima do cliente.

Felipe Augusto advogado 22/02/2012 16:41

ELE MERECIA SIM SER CONDENADO E PAGAR PELO QUE FEZ..PREMEDITOU TUDO SIM E É UM BANDIDO.....SÓ QUE ADVOGADO NÃO PODE TER SEUS MÉTODOS QUESTIONADOS OU INDEFERIDOS NO TRIBUNAL DO JURI.O PAPEL DO JUIZ É SOMENTE CONDUZIR OS TRABALHOS.....A JUIZA COM AQUELA CARINHA DE QUEM ACABOU DE SE FORMAR,QUE FEZ A LEITURA DA SENTENÇA GAGUEJANDO PELA PÉSSIMA DICÇÃO QUE TEM, MAS COM FAMA DE CANETA DURA NO ATO DE CONDENAR, DEVERIA SIM VOLTAR A ESTUDAR.NUNCA É DEMAIS, JÁ QUE NÓS ADVOGADOS ESTUDAMOS TODOS OS DIAS COM AS CONSTANTES MUDANÇAS DA LEI.

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