Mantida suspensão do exercício profissional de dentista acusado de danificar dentes para vender implantes

Dentista foi acusado por pacientes de anestesiá-los até ficarem inconscientes e então causar danos em seus dentes com o objetivo de, posteriormente, realizar implantes

Fonte: TRF da 4ª Região

Comentários: (0)




O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do cirurgião dentista de Capão da Canoa (RS) S. C. B. e manteve suspenso seu exercício profissional até que seja concluído o julgamento do processo ético pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).


B. foi acusado por pacientes, em outubro do ano passado, de anestesiá-los até ficarem inconscientes e então causar danos em seus dentes com o objetivo de, posteriormente, realizar implantes. Além de processo administrativo, o dentista também responde a processo criminal movido por uma paciente que teve sequela funcional em sua arcada dentária.


Após ser impedido de atuar por liminar e posterior sentença da Justiça Federal de Capão da Canoa, o cirurgião-dentista recorreu no tribunal. Ele alega que a paciente que deu queixa dele seria sua ex-namorada e estaria tentando prejudicá-lo.


O relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, frisou em seu voto que não se trata de uma denúncia isolada contra o profissional, situação que, para o desembargador, poderia caracterizar algum tipo de perseguição pessoal. “Foram inúmeras denúncias, de pacientes diversos, que convergem acerca da forma de atuar do réu”, observou Thompson Flores.

 
Para o magistrado, “o Estado não pode omitir-se à defesa dos interesses daquelas pessoas que, inadvertidamente, viessem a se submeter ao serviço irregular prestado pelo réu”.


Processo Judicial


A ação contra o dentista foi movida pelo CFO em outubro do ano passado com o objetivo de suspender seu exercício profissional nacionalmente. O conselho recorreu à Justiça alegando o perigo de aguardar a conclusão do processo de ética, o que poderia colocar em risco futuros pacientes.


Beltrami não clinica desde outubro de 2012, quando a Vara Federal de Capão da Canoa proferiu liminar suspendendo sua atuação. A decisão judicial foi confirmada em sentença proferida no mês de abril. Com a decisão do tribunal, ele segue proibido de exercer a profissão em âmbito nacional até que haja o julgamento do processo ético odontológico que corre no CFO.


AC 5003712-18.2012.404.7121/TRF

Palavras-chave: Suspensão Exercício Profissional Dentista Acusado Danificar Venda Implantes

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mantida-suspensao-do-exercicio-profissional-de-dentista-acusado-de-danificar-dentes-para-vender-implantes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid