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Doutrina » Comercial Publicado em 18 de Dezembro de 2024 - 10:39
A aplicação do neuromarketing em escritórios de advocacia: Conectando emoções e resultados

Descubra como o neuromarketing revoluciona o marketing jurídico, conectando emocionalmente clientes e escritórios e aumentando conversões e confiança
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00
Atentado violento ao pudor e estupro. Forma simples. Crimes hediondos. Regime inicial fechado. Progressão do regime. Possibilidade.

Trata-se de recurso especial interposto pelo Parquet, com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Lex Fundamentalis, contra v. julgado da c. Primeira Câmara Criminal do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos dos embargos infringentes nº 485.863.3/9.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
A perspectiva kantiana da Dignidade Humana como fundamento dos crimes contra a humanidade e elemento enfraquecedor do Princípio de Direito Internacional Público de não intromissão nos Estados

Rafael Augusto De Conti, Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP, tendo se bacharelado em Filosofia pela USP e em Direito pela Mackenzie. Advogado.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00
Pensão Integral e a Eficácia da Emenda Constitucional n.° 41/03

Danilo Alejandro Mognoni Costalunga - Advogado em Porto Alegre - RS, professor de Direito no UniRitter, Membro Efetivo do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual, Especialista em Direito Processual Civil, Mestrando em Direito pela PUCRS.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00
Conceitos e Definições do "desvio de poder" no Brasil e no mundo

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, Advogado, Consultor Jurídico e Professor Universitário em Mato Grosso (UNIVAG). SKYPE: franciscosamf, EMAILS: [email protected], [email protected], e [email protected],
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Novembro de 2021 - 16:46
Processos Constitucionais: qual a sua eficácia para o cidadão comum?

A presente obra busca vislumbrar os principais pontos dos remédios constitucionais, expressos no art. 5°, da Constituição Federal. Neste ponto, verifica-se as principais peculiaridades, bem como a finalidade de cada um. São expressos o habeas-corpus, habeas-data, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injução (coletivo inclusive) e ação popular, bem como este instrumentos arcam com a finalidade de proteger os tão importantes bens jurídicos. Neste ápice, observa-se uma vista na legislação e jurisprudência, além das mais aplicáveis medidas doutrinárias, destituindo possíveis confusões sobre o uso de qual instrumento. É apresentando as representações de formalidade e admissibilidade dos instrumentos, bem como as custas possíveis. E finalmente, faz-se uma paradeiro quando ao acesso destes remédios de forma fática a toda sociedade brasileira, e as dificuldades que ainda se tornam presentes, bem como as evoluções investimentos da sistemática pública para alcance concreto.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal. Corrupção de menores.

Prescrição intercorrente. Tentativa de latrocínio.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2022 - 13:25
Como as novas tecnologias afetam o setor jurídico
Advogados, tribunais e universidades: presidente da AB2L fala sobre a adaptação ao meio e projeta o futuro da advocacia.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2021 - 13:13
Quanto dinheiro é preciso para ser feliz? Pesquisa revela os valores
Estudo revela os países mais felizes do mundo e a relação do dinheiro com a felicidade.
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Doutrina Publicado em 10 de Junho de 2021 - 15:32
O uso da maconha medicinal na perspectiva dos Tribunais

O ano de 2014 marcou a história do uso do canabidiol (CBD), no Brasil.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2020 - 12:07
Ação de destituição de poder familiar que envolve criança indígena exige participação da Funai
A orientação, baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi estabelecida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar a ação em que uma mulher indígena foi destituída do poder sobre suas duas filhas, após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concluir que houve abandono material e psicológico. Segundo o Ministério Público, a mãe é alcoólatra e usuária de drogas, e recusou o apoio da assistência social.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2020 - 10:52
TRF4 diminui pena com base em novo regulamento sobre armas de fogo
A pena definitiva do réu foi fixada em 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 53 dias-multa, à razão de 1/20 do salário-mínimo vigente à época do delito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Questões de Direito do Trabalho
Questões de Direito do Trabalho, extraídas da prova da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio tentado. Absolvição sumária. Inadmissibilidade. Desclassificação pretendida para lesão corporal.

Recurso em sentido estrito. Pronúncia.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2002 - 03:00
O tempo e o processo: injustiça por ação e por omissão.

Francisco Glauber Pessoa Alves - Juiz de Direito da 2ª. Vara de Campos do Jordão/SP. Mestre e doutorando em Processo Civil/PUC-SP
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 12:22
Violência Doméstica e a pandemia do Covid-19: estudo de casos em Presidente Kennedy (ES)

Este artigo visa verificar as possíveis alterações nos casos de violência doméstica no município de Presidente Kennedy (ES), por influência da pandemia do COVID-19 - “coronavírus” – com um olhar social e feminista. Para a obtenção dos resultados foram tidos como base dados das Polícias Civil e Militar, da Vara Única da Comarca e do Centro de Referência à Mulher em situação de Violência, com foco nos anos de 2019 a 2021; além de outros artigos sobre o tema, doutrinadores de direito penal e obras relacionadas. Há de se considerar que os órgãos supracitados possuem papéis diversos que se complementam, razão pela qual seus dados variam entre si.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00

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