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Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Conceitos e Definições do "desvio de poder" no Brasil e no mundo

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, Advogado, Consultor Jurídico e Professor Universitário em Mato Grosso (UNIVAG). SKYPE: franciscosamf, EMAILS: mafrafilho@brturbo.com, fcomafra@univag.com.br, e f-mafra@uol.com.br,

Conceito. J. Cretella Jr. (2000) esclarece que "desvio de poder é o uso indevido, que a autoridade administrativa, nos limites da faculdade discrionária de que dispõe, faz da "potestas" que lhe é conferida para concretizar finalidade diversa daquela que a lei preceituara". Em outras palavras, desvio de poder é a distorção do poder discricionário, é o afastamento da finalidade do ato.(1) Já em seu Manual de Direito Administrativo, assim conceitua: "Desvio de poder é o uso indevido que a ...

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