Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho
Postado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00 - Lida 562 vezes
Conceitos e Definições do "desvio de poder" no Brasil e no mundo
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, Advogado, Consultor Jurídico e Professor Universitário em Mato Grosso (UNIVAG). SKYPE: franciscosamf, EMAILS: mafrafilho@brturbo.com, fcomafra@univag.com.br, e f-mafra@uol.com.br,
Conceito. J. Cretella Jr. (2000) esclarece que "desvio de poder é o uso indevido, que a autoridade administrativa, nos limites da faculdade discrionária de que dispõe, faz da "potestas" que lhe é conferida para concretizar finalidade diversa daquela que a lei preceituara". Em outras palavras, desvio de poder é a distorção do poder discricionário, é o afastamento da finalidade do ato.(1) Já em seu Manual de Direito Administrativo, assim conceitua: "Desvio de poder é o uso indevido que a ...