Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 531 vezes
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio tentado. Absolvição sumária. Inadmissibilidade. Desclassificação pretendida para lesão corporal.
Recurso em sentido estrito. Pronúncia.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PRETENDIDA PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI EVIDENCIADO. A absolvição sumária somente é cabível quando demonstrada, de forma induvidosa, uma das causas de exclusão do crime ou isenção da pena. Estando comprovada a materialização do crime e recaindo sobre o réu os indícios de sua autoria com animus necandi, impõe-se ...