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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 18:15
Aprovação de apenas 16% foi a pior da história do Exame de Ordem em MS
Para falar sobre o baixo índice de aprovação que classificou como ?catastrófico?, o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, recebeu a imprensa em entrevista coletiva, hoje, na sede da Seccional.
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 12:22
TST rejeita nulidade de decisão por quebra de sigilo bancário
Após a demissão, em 1996, ajuizou reclamação trabalhista pedindo horas extras e comissões sobre venda de seguros alegando, entre outros aspectos, que atuava como recepcionista em coquetéis e eventos culturais promovidos pelo banco sem receber horas extras ou adicional noturno.
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 18:41
1ª Turma: advogado acusado de coagir testemunha continua a responder processo
Após o voto de desempate do ministro Marco Aurélio, por 3 votos a 2 a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de Habeas Corpus (HC 93736) ajuizado pela defesa do advogado S.S.I.B.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 10:24
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 10:09
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 12:18
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 10:41
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 16:42
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 10:23
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2004 - 13:00
CJF inaugura, em 31 de março Central de Informações sobre Lavagem de Dinheiro
Será inaugurada no Conselho da Justiça Federal (CJF), no próximo dia 31 de março, às 16h, a Central de Informações da Justiça Federal sobre Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e Crimes de Lavagem de Dinheiro.
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2004 - 18:16
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2017 - 09:24
Execução de alimentos e prisão do devedor no novo Código de Processo Civil

Para a execução de prestações alimentares, prevista no artigo 528 do novo Código de Processo Civil, com a possibilidade do decreto de prisão, exige-se a intimação pessoal do devedor, não bastando a mera intimação na pessoa de seu advogado.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2025 - 11:41
Entenda a proposta do novo Código Eleitoral em discussão
O novo relatório do Código Eleitoral propõe mudanças em urnas eletrônicas, participação feminina, financiamento de campanhas e regras para partidos
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Roubo. Condenação. Irresignação defensiva. Desclassificação para furto. Inviabilidade.

Cuida-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra MARCELO DA SILVA como incurso nas sanções do artigo 157 (roubo) do Código Penal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Lei de violência doméstica, constitucionalização hermenêutica e aplicação do CPC

Marcelo Colombelli Mezzomo, Juiz de Direito Substituto, atuando na 2ª Vara Cível e Anexo da Fazenda Pública de Erechim-RS.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
Evolução histórica dos regimes prisionais e do sistema penitenciário

Rafael Damaceno de Assis é Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB (Instituto de Educação Superior de Brasília.) Vice-Presidente do Centro Acadêmico Dr. João Tavares de Lima. Credenciado pela OAB/PR E10.433. Representante na cidade de Londrina da Associação Brasileira de Advogados ABA.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Agosto de 2014 - 13:20
Direitos Fundamentais de Quarta Dimensão: a cidadania material na efetividade do acesso à justiça

Na perspectiva do constitucionalismo no novo milênio observa-se a necessidade de efetividade quanto aos direitos fundamentais do cidadão. Nesse sentido faz-se mister o entendimento das mutações existenciais que conduzam a perspectiva democrática inclusiva. Enquanto instrumento de realização da vida boa para todos. E não apenas para uma parte abastada econômica, política e socialmente. Portanto partimos da premissa do reconhecimento material das condições adequadas de vida, saúde, educação, renda, moradia digna entre outros direitos fundamentais básicos assegurados pelo Estado Democrático de Direito no sentido material. A possibilidade de inclusão mediante os direitos políticos, sociais, econômicos e culturais entendida como cidadania material na efetividade do acesso à justiça

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