Vigilante receberá horas extras por curso de reciclagem feito nos dias de folga

O relator aplicou a jurisprudência do TST que prevê horas extras sobre reuniões e cursos obrigatórios realizados além da jornada normal de trabalho.

Fonte: TST

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a VSG – Vigilância e Segurança em Geral Ltda. a remunerar como horas extras o tempo gasto por um vigilante patrimonial com curso de reciclagem obrigatório feito nos dias de folga. A decisão teve fundamento na jurisprudência do TST no sentido de que o período dos cursos obrigatórios realizados fora da jornada normal de trabalho tem de ser pago como serviço extraordinário, pois representa tempo à disposição do empregador.


Na ação judicial, o vigilante relatou que participava de uma capacitação por ano, e pediu o pagamento das horas por acreditar ser a empresa a única beneficiária da atividade de aperfeiçoamento profissional. Por outro lado, a VGS afirmou que a reciclagem ocorria a cada dois anos, por cerca de 4h, e apresentou convenções coletivas da categoria que excluíam do cálculo da jornada extra o período no qual o trabalhador participava do curso.


O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) julgou improcedente o pedido. A sentença esclareceu que a reciclagem está prevista para ocorrer a cada biênio, nos termos do artigo 32, parágrafo 8º, alínea "e", do Decreto 1.592/1995. Como o curso de capacitação é requisito para o exercício da profissão e o funcionamento da empresa, o juiz entendeu que tanto o vigilante quanto a VGS têm de contribuir para o treinamento – o empregador com o custeio das aulas, e o empregado com a disponibilidade de tempo, inclusive durante as folgas. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).


TST


O relator do recurso do vigilante ao TST, ministro João Oreste Dalazen, aplicou ao caso o artigo 4º da CLT, que considera como de atividade efetiva o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial devidamente registrada.


A decisão foi unânime.


Processo: 28600-17.2009.5.17.0002

Palavras-chave: CLT Ação Trabalhista Horas Extras Recebimento Curso de Reciclagem Folga

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3 Comentários

SANDRO ALMEIDA VIGILANTE28/09/2016 14:41 Responder

CARO AMIGOS POR FAVOR COMO VÃO OS ENTENDIMENTOS DOS JUÍZES EM RELAÇÃO AS APOSENTADORIAS ESPECIAS DOS VIGILANTES E POR QUE NÃO SE FALA MUITO DESSE HONROSO BENEFICIO PARA A NOSSA ESQUECIDA CATEGORIA POR FAVOR OS 25 ANOS REALMENTE IRÃO PERDURAR OU IREMOS ESPERAR POR MAIS 10 OU 20 ANOS PARA DE FATO USUFRUIR DO MESMO DESDE JÁ AGRADEÇO UM ABRAÇO A TODOS

Bruno da Silva felipe Vigilante 28/09/2016 20:09 Responder

Boa noite me chamo Bruno tenho 34 anos,trabalho como vigilante,presto serviço para a concessionária super via.super via minha dúvida e em relação a reciclagem.sabemos que de 2 em 2 anos renovamos nosso certicadopara para continuar a exercer a profissão.sei que o empregador tem que custear com a reciclagem.duração dessa reciclagem e de 5 dia corridos.o empregador tem que pagar os 5 dias de passagem e alimentação?

30/09/2016 8:08 Responder

João Bueno : Acho um cumolo da vergonha , o Senado fatiar esse impitimam , que até hoje ainda gritam falam que foi golpe , não sei porqie a justiça não poē um fim com punição para quem fala que foi golpe porque não foi golpe ! Mesmo eu semdo do PMDB , não votei na Dilma e nem no TEMER , Quem elegeu Dilma elegeu Temer , este não tendo vós e nem vez , teve mais que se afastar , a Presidenta sabia de todas as falcatruas , era um pau mandado do maior corrupto , santagista Lula! Quebraram o Brasil ! O desemprego é o maior da história ! Graças as brigas de cachoro grande Eduardo e Dilma e outros deu no que deu . Já estavam brigando por causa dos Roids do petroleo que ainda não está sendo explorado . Viva os justos deste Pais ! Viva o Sergio Morro !

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