Fonte: Glauco Felizardo
Postado em 15 de Fevereiro de 2021 - 13:32 - Lida 367 vezes
CLT não dá amparo legal para justa causa em quem não se vacinar, afirma especialista
Por Glauco Felizardo.
Nesta semana, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que os funcionários que recusarem a vacinação contra a Covid-19 sem apresentar motivos médicos documentados poderão ser demitidos por justa causa, modalidade na qual a pessoa é dispensada sem receber seus direitos trabalhistas. O fundamento seria a ameaça à saúde da coletividade. A orientação do órgão é para que as empresas reforcem, por meio de informações, a necessidade e importância da imunização e que a demissão por justa causa ...