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Fonte: Glauco Felizardo

CLT não dá amparo legal para justa causa em quem não se vacinar, afirma especialista

Por Glauco Felizardo.

Nesta semana, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que os funcionários que recusarem a vacinação contra a Covid-19 sem apresentar motivos médicos documentados poderão ser demitidos por justa causa, modalidade na qual a pessoa é dispensada sem receber seus direitos trabalhistas. O fundamento seria a ameaça à saúde da coletividade. A orientação do órgão é para que as empresas reforcem, por meio de informações, a necessidade e importância da imunização e que a demissão por justa causa ...

Palavras-chave: CLT Amapro Legal Demissão Justa Causa Recusa Vacinação Covid-19 CF