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Fonte: Júlio Martins

Como posso obter a Escritura e o Registro do meu imóvel com gratuidade nos Cartórios?

A GRATUIDADE é um direito do cidadão assegurado pela Constituição Federal de 1988. No Rio de Janeiro o Ato Normativo Conjunto 27/2013 do TJRJ e da CGJ regulamenta a questão no âmbito dos Cartórios Extrajudiciais.

O DIREITO À GRATUIDADE tem matriz constitucional e está previsto no inciso LXXIV da Carta Magna. Na prática, se o direito perseguido está na via judicial a gratuidade será concedida pelo Magistrado na instrução processual, mediante pedido e comprovação. Se o direito perseguido concretiza-se nas vias extrajudiciais (como por exemplo, na obtenção da Escritura e no Registro - ambos alcançados no Cartório de Notas e no Cartório do Registro de Imóveis) a obtenção da gratuidade deverá obedecer ao que ...

Palavras-chave: Escritura Registro Imóvel Gratuidade Cartórios CF CPC/15