Fonte: Júlio Martins
Postado em 07 de Outubro de 2021 - 10:51 - Lida 460 vezes
Como posso obter a Escritura e o Registro do meu imóvel com gratuidade nos Cartórios?
A GRATUIDADE é um direito do cidadão assegurado pela Constituição Federal de 1988. No Rio de Janeiro o Ato Normativo Conjunto 27/2013 do TJRJ e da CGJ regulamenta a questão no âmbito dos Cartórios Extrajudiciais.
O DIREITO À GRATUIDADE tem matriz constitucional e está previsto no inciso LXXIV da Carta Magna. Na prática, se o direito perseguido está na via judicial a gratuidade será concedida pelo Magistrado na instrução processual, mediante pedido e comprovação. Se o direito perseguido concretiza-se nas vias extrajudiciais (como por exemplo, na obtenção da Escritura e no Registro - ambos alcançados no Cartório de Notas e no Cartório do Registro de Imóveis) a obtenção da gratuidade deverá obedecer ao que ...