Será que é errado ter um filho surdo de propósito?

Esclarecimentos sobre os direitos do nascituro, reprodução humana assistida e eugenia

Fonte: Ian Ganciar Varella

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Dos direito do nascituro


O nosso Código Civil prevê que o direito de personalidade civil inicia-se com o nascimento da pessoa com vida, porém, foi resguardado o direito do nascituro desde a sua concepção. Cito como exemplo, os alimentos gravídicos.


Reprodução humana assistida


Segundo o Artigo 226, 7, da Constituição Federal e os artigos 1565 e 1697 do Código Civil, é permitido que qualquer cidadão se utilize da fertilização in vitro para concretizar o projeto de parentalidade.


NAMBA (p.242. 2009) relata que danos podem advir da criopreservação por um longo período, à temperatura de -196ºC, que pode causar problemas genéticos ao embrião, pois nesse processo de preservação há uma grande exposição à radiação.


Essa é a primeira hipótese de dano ao embrião e futuramente, a uma pessoa, em que os pais não possuem responsabilidade sobre os danos da fertilização in vitro.


Vamos discutir os casos em que os pais escolhem por livre vontade que o seu futuro filho nasça com alguma deficiência, isto é considerado eugenia às avessas.


Vale lembrar o que é eugenia:


Aquele movimento desacreditado do século passado que visava a melhorar a raça humana por meio de políticas (inclusive esterilização forçada e outras medidas hediondas) voltadas para o aprimoramento genético.


Portanto, a eugenia às avessas é se utilizar embriões com mal genético.


Michael Sandel, em seu livro contra a perfeição, relata o caso de duas mães surdas que procuraram um doador de esperma cuja família tivesse um histórico de cinco gerações de surdez para que, assim, seu filho nascesse surdo igual a elas. E conseguiram. Seu filho nasceu surdo.


Na época, os médicos indicaram métodos para estimular a audição do menino, o que foi rejeitado por elas. As mães, Sharon Duchesneau e Candy McCullough, consideravam a surdez um traço de identidade cultural, e não uma deficiência a ser curada.


“Ser surdo é um modo de vida”, declarou Duchesneau. “Nós nos sentimos pessoas inteiras na qualidade de surdas e queremos compartilhar os aspectos maravilhosos da nossa comunidade — o sentimento de pertencimento e de ligação — com as crianças. Sentimos verdadeiramente que, como surdas, levamos uma vida plena.”


Será que é errado ter um filho surdo de propósito? Se sim, o que torna isso errado — a surdez ou o propósito? Suponhamos, a título de argumentação, que a surdez não seja uma deficiência, e sim um traço distinto de identidade. Ainda assim, haveria algo de errado na ideia de os pais escolherem o tipo de filho que desejam ter? Ou será que isso já é o que os pais fazem o tempo inteiro, ao escolherem seu parceiro e, nos dias de hoje, ao se valerem das modernas técnicas de reprodução humana? (SANDEL)


Responsabilidade civil e direitos do nascituro em relação a eugenia às avessas


Pelo artigo 15 do Código de Ética Médica de 2009, é vedada a utilização de meios para criar embriões modificados, podendo o profissional que realizar tal conduta, ser responsabilizado e ter a licença cassada.


Dito isso, e quanto ao embrião que nasceu com alguma deficiência em decorrência da manipulação a pedido de seus pais, aquele poderá ingressar judicialmente com uma ação de reparação de danos morais, porque as técnicas de reprodução assistida devem ser utilizadas para o bem-estar do ser humano, além de violar o principio da dignidade da pessoa humana.


Acesse http://facebook.con.br/adv.varella


Ian Ganciar Varella

Ian Ganciar Varella

Advogado Sócio do Escritório Almeida, Gonçalves, Silvestrini, Varella & Campos Advogados (https://www.facebook.com/adv.agsvc/) E- mail: varella@adv.oabsp.org.br


Palavras-chave: Código de Ética Médica CC CF Nascituro Reprodução Humana Assistida Eugenia

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