Fonte: João Cândido Cunha Pereira Filho
Postado em 09 de Março de 2016 - 14:33 - Lida 1019 vezes
O Instituto da Alienação Fiduciária versus o CDC nos Contratos de Compra e Venda de Imóveis
O objetivo da presente matéria - à luz da doutrina e da jurisprudência - é examinar se o devedor / fiduciante que pretende rescindir o contrato garantido por alienação fiduciária possui direito a devolução dos valores pagos.
A alienação fiduciária regulada pela Lei nº 9.514/97, ?é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel?.O presente regramento da matéria aqui em análise (Lei nº 9.514/1997) e que hoje integra o ordenamento jurídico brasileiro, sofre intensa crítica doutrinária, ?capitaneada, em parte, por Cláuda Lima Marques, a partir de uma leitura comparativa da novel legislação com o ...