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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
A Emenda Constitucional 42/03 e o Princípio da Anterioridade Tributária no Imposto sobre a Renda
André Murilo Parente Nogueira - advogado tributarista junto ao escritório Colenci Advogados Associados, em Botucatu/SP, pós-graduando em Direito Público - ênfase em Direito Tributário pela Instituição Toledo de Ensino, em Bauru/SP.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 29 de Julho de 2025 - 09:32
O pensionista que tem surdez tem direito à isenção do Imposto de Renda
STJ define rol taxativo de doenças graves para isenção de IR em aposentadorias e pensões; surdez não está incluída na lei 7.713/88
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Junho de 2025 - 10:38
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2024 - 09:54
Regulamentação para uso de IA na música sem prejudicar compositores

Artistas do mundo inteiro, associações se unem pedindo uma regulamentação que os proteja para o uso da IA na música
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 14:24
Trabalho aos domingos e feriados: quais os impactos das recentes alterações?

Por Carlos Nogueira
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Novembro de 2023 - 16:47
Dilemas Morais
Por Gisele Leite
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Doutrina » Internacional Publicado em 20 de Outubro de 2023 - 15:32
Breves observações sobre a atual guerra do Oriente Médio

Por José Alexandre Altahyde Hage.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Agosto de 2023 - 16:04
Prerrogativas do advogado e a praxe forense

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira.
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Julho de 2023 - 12:49
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Julho de 2023 - 15:41
Desenho Industrial: Entenda importância da proteção na moda e negócios

Como proteger a criação de uma estampa, joia, design de móvel e produtos de cópias e concorrentes? O registro de desenho industrial te garante exclusividade.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Maio de 2023 - 12:32
A Responsabilidade Civil pela quebra do contrato de fiança junto à securitizadoras no contexto da locação imobiliária

O estudo se desenvolve a partir de procedimentos adotados por seguradoras no contexto dos seguros fianças que garantem contratos de locações de imóveis intermediados por imobiliárias. O recorte metodológico limita-se à inscrição ilegítima dos nomes dos locatários junto aos cadastros de inadimplentes, em caso de rescisão antecipada do contrato ou valores remanescentes da desocupação do imóvel como contas de consumo, condomínio, IPTU e etc. É objetivo central estabelecer os fundamentos à ação indenizatória e desconstituição de indébito ao lume da orientação registrada na súmula 385/STJ, com pedido de indenização por dano moral decorrente da inscrição indevida do nome dos consumidores em cadastro restritivo, bem como discutir a aplicação do CDC para as hipóteses vertentes, até porque o parágrafo único, inc. I, do art. 1º da Lei 7.492/1986, recentemente alterado pela Lei 14.478, de 2022, equipara-se à instituição financeira as pessoas jurídicas que captem ou administrem seguros. Por isso a problemática passa pelas indagações: é possível pleitear a responsabilidade civil em contratos de locação, da administradora perante o locatário? Há o dever de indenizar das seguradoras em fiança? As disposições do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se aos contratos de locação? A metodologia utilizada confronta as práticas comuns no Brasil por meio da dialética hegeliana, cujos dados e elementos estarão adstritos ao método hipotético-dedutivo. Verificou-se que a relação jurídica não é determinada pelo objeto direto do contrato de locação ou fiança, mas pelo fato de que as cobranças estariam vinculadas a débitos inexistentes ou ainda passíveis de questionamento. A aplicação dos institutos da responsabilidade civil objetiva tem sua pretensão de reparação constituída quando da prática ilícita pelas seguradoras consubstanciadas no abuso do direito. Verificou-se também que é possível a aplicação do CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária contratada com função de administrar o bem.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Agosto de 2022 - 16:09
5 dicas de sites para advocacia

Marcar presença digital passou de um diferencial e é algo quase que obrigatório para todo advogado que deseja se destacar no mercado, seja para atrair novos clientes, divulgar o seu nome ou do seu escritório, gerar reconhecimento ou autoridade dentro do seu segmento e por aí vai.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Maio de 2022 - 16:57
Primeiro de Maio. Dia do Trabalho e Dia do trabalhador
A comemoração do Dia do Trabalho e Dia do Trabalhador deve reverenciar as conquistas e as lutas por direitos trabalhistas em prol de maior igualdade e paz social. O que ratifica plenamente o princípio da preservação da dignidade humana.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2022 - 09:48
O Divórcio Extrajudicial enquanto um meio alternativo ao judiciário à luz do Ordenamento Jurídico Brasileiro

O objetivo do presente trabalho busca apresentar o divórcio extrajudicial como uma alternativa benéfica aos cônjuges dentro do ordenamento jurídico, demonstrando assim, essa inovação, a qual proporciona maior agilidez, facilidade, menos gastos e soluções eficazes.
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Array Publicado em 2022-03-08T12:57:28+00:00
Higidez e Ergonomia como Pressupostos do Meio Ambiente Laboral

O escopo do presente é analisar a higidez e a ergonomia como pressupostos do meio ambiente laboral.
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Array Publicado em 2022-02-08T14:19:36+00:00
A Caracterização do Princípio do Melhor Interesse da Criança

O escopo do presente é caracterizar o principio do melhor interesse da criança.
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Array Publicado em 2022-02-01T20:14:27+00:00
O mais novo absurdo: “Preclusão” (SIC) do Direito de Autodefesa

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

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