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  • Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2014 - 13:30

    Estatutos da Família tramitam no Senado e na Câmara com ideias opostas

    Enquanto uma estabelece que é a união entre um homem e uma mulher que constitui a entidade familiar, a outra dispõe sobre a família em suas diversas modalidades

  • Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2011 - 11:42

    Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento

    A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a erro

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 12:14

    O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

    Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 13:13

    Trisais são novos modelos de relações afetivas; especialista da Unifametro tira dúvidas sobre o que diz a legislação sobre eles

    O texto discorre sobre os nossos modelos de relação a três, o que diz a legislação brasileira sobre elas.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2021 - 12:49

    Pode ter mais de um pai na certidão de nascimento?

    Entenda como a relação afetiva pode interferir na legalidade.

  • Notícias Publicado em 18 de Março de 2011 - 12:38

    Padrasto de menor que voltou aos Estados Unidos com pai biológico terá de pagar multa

    O padrasto foi condenado ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, e 20% por ?evidente descumprimento deliberado de decisões judiciais?, quando da tentativa de visitação do menor por seu pai biológico

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 21 de Maio de 2019 - 11:41

    A guarda pode afastar o direito à pensão por morte?

    Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.

  • Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2013 - 15:00

    Advogado é condenado por plágio de monografia

    Advogado terá que indenizar a vítima em R$15 mil além de publicar errata inserindo o nome da demandante como autora do documento

  • Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2012 - 15:10

    Em decisão inédita, engenheiro de SC é condenado a pagar pensão a ex-enteada

    Decisão endossa uma nova visão do Direito de Família: pai é quem cria, independentemente do nome que consta na certidão de nascimento

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00

    Registro civil. Intenção livre e consciente.

    Reconhecimento de paternidade via escritura pública.

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2013 - 12:10

    Comentários à Presunção de Paternidade no Direito das Famílias: A Valoração do Adágio Pater is est no Ordenamento Brasileiro

    Em seu artigo 1.597, o Estatuto Civil de 2002 enumera as hipóteses em que vigora a presunção de filiação de prole concebida na constância da relação conjugal, em que pese, em decorrência dos avanços da ciência genética em estabelecer a certeza absoluta na exclusão da paternidade em uma quase-certeza na aferição da paternidade, na ordem de até 99,99%, sendo de pouca importância atruir a essa presunção quando desestruturada por meio científicos de identificação genética, desde que uma vez observados os lapsos temporais para as impugnações e dissensões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da prescrição, decadência ou imprescritibilidade da impugnação de paternidade. Com destaque, é possível sublinhar que a presunção relativa (juris tantum) da paternidade na filiação proveniente do casamento era alicerçada na impossibilidade de ser diretamente provado o elo paterno. Ao lado disso, não é possível olvidar que em uma época na qual a maternidade era sempre certa e o pai da criança era o marido da mãe, estatuindo a lei, como até hoje faz a legislação de regência, um sucedâneo de hipóteses de incidência da presunção de filiação conjugal, salvo produção de prova em contrário, cuja legitimidade de impugnação da paternidade por presunção ser conferida ao marido, exceto se houver prova de erro ou falsidade de registro.

  • Direito de família. Ação negatória de paternidade c/c anulação de registro civil.

    A legitimidade ativa ad causam no tocante às ações negatórias de paternidade é privativa do marido e, excepcionalmente, dos herdeiros, caso este seja incapaz, ou na condição de substitutos processuais ante o falecimento da parte no curso do processo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Julho de 2021 - 15:29

    Planejamento Patrimonial, Sucessório e suas possibilidades

    A principal vantagem do Planejamento Patrimonial e Sucessório.

  • Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2020 - 16:50

    Quarta Turma admite flexibilizar diferença mínima de idade na adoção

    O entendimento está afinado com precedente no qual a Terceira Turma, acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, concluiu que o limite mínimo de idade entre as partes envolvidas no processo de adoção é uma referência a ser observada, mas não impede interpretações à luz do princípio da socioafetividade, cabendo ao juiz analisar as particularidades de cada processo.

  • Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2017 - 15:25

    Adoção póstuma é possível mesmo com morte do adotante antes de iniciado processo de adoção

    Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso que visava reverter acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

  • Doutrina » Geral Publicado em 05 de Maio de 2010 - 01:00

    O superior interesse reconhecido por um Tribunal Superior

    Maria Berenice Dias é Advogada, Vice-Presidente Nacional do IBDFAM. Site: www.mbdias.com.br.

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2023 - 12:39

    Poliafetividade - Trisais e Triação - O que fazer enquanto o Congresso não legisla

    Ainda existem fronteiras no direito de família em torno do dogma da família binária ou monogâmica – mas fato é que o direito mundial tem se preocupado com o tema das sociedades poliafetivas – ponto de partida para vários problemas que o ordenamento jurídico terá que resolver em temas como separação, divórcio, dissolução, inventário e outros.

  • Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 18:54

    Mantida indenização a tia de vítima de rompimento da barragem em Brumadinho

    Ficou demonstrada a relação afetiva entre eles.

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