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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 14:58
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
Controle de Constitucionalidade
Lélia Vitória Bittencourt Sávio, Acadêmica de Direito 6o.período, Unicuritiba.
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 19:47
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 12:15
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 12:58
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 15:07
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2004 - 12:49
Ministro Vidigal: algumas propostas de reforma do Judiciário são esparadrapos em enorme ferida
Costa do Sauípe (BA) ? A reforma do Judiciário não vai se realizar apenas com reformas constitucionais e algumas das alterações propostas serão apenas esparadrapos em cima de uma ferida enorme.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Junho de 2020 - 15:26
Princípios Constitucionais e as exceções do Processo Penal brasileiro
O Processo penal brasileiro se guia por princípios constitucionais e conhece a possibilidade as exceções de incompetência, litispendência, de suspeição e ilegitimidade da parte. É importante frisar que é direito do acusado submeter-se ao devido processo legal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Outubro de 2011 - 10:53
Recurso de revista. Revista de bolsas. Dano moral.

Hipótese em que havia fornecimento de armários na entrada da empresa para guarda de pertences. Possibilidade de os empregados evitarem a revista.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2006 - 16:37
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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2025 - 11:12
Lula lança programa de reforma de casas e defende ação para invisíveis
Iniciativa prevê financiamento para reformar e ampliar moradias
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Julho de 2025 - 09:48
MP-SP abre inscrições para pós-graduação de Vitimologia e Justiça Restaurativa

Presidente do Instituto Pró-Vítima, promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos é coordenadora acadêmica da extensão voltada a graduandos e a profissionais de qualquer área de atuação; aulas têm início em 17/9 e serão ministradas até dezembro de 2025
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Março de 2025 - 10:49
Dia da Síndrome de Down: Conheça os direitos de quem tem a condição

Muitas pessoas sequer sabem que pessoas com síndrome de down têm diversos direitos, afirma a advogada Dra.Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2025 - 11:53
Entenda: STF recomeça nesta quinta (6) julgamento sobre revista íntima em presídios
Caso trata da legalidade do procedimento e da validade de provas encontradas com visitantes submetidos a essa prática
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2024 - 10:27
Agroindústria indenizará mulher de trabalhador rural incapacitado por sequela cerebral após acidente
Ela teve de parar de trabalhar para cuidar do marido
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Março de 2024 - 13:06
Inventário extrajudicial e judicial: entendendo as diferenças e aplicações

Como utilizar de forma mais eficiente o inventário
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2024 - 09:21
Vaga de garagem pode ser penhorada para pagar dívida trabalhista
Para a 2ª Turma, a vaga com matrícula própria não está protegida pela impenhorabilidade do bem de família
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Array Publicado em 2024-01-29T18:38:57+00:00
O retorno ao trabalho presencial: sintoma de falta de inclusão!

Por André Naves

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