Vaga de garagem pode ser penhorada para pagar dívida trabalhista

Para a 2ª Turma, a vaga com matrícula própria não está protegida pela impenhorabilidade do bem de família

Fonte: TST

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Reprodução: Pixabay.com

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um apartamento próximo à orla de Balneário Camboriú (SC) que, por ser o único imóvel da família da devedora, é impenhorável. No entanto, o colegiado não estendeu a mesma proteção à vaga de garagem do imóvel. De acordo com a Turma, a jurisprudência do TST é de que a vaga de garagem com matrícula própria não é considerada bem de família, logo, pode ser penhorada.


Anulação de arrematação


O apartamento e a vaga pertencem à sócia de uma empresa e foram arrematados por R$ 687 mil por outra empresa na fase de execução de uma ação trabalhista trabalhista. Ao recorrer da arrematação, ela argumentou que mora com a filha no apartamento desde 2014, e esse seria seu único imóvel. Por se tratar de bem de família (destinado à residência familiar), seria impenhorável.


Residência após a citação


As instâncias inferiores da Justiça do Trabalho do Paraná não reconheceram a condição de bem de família do imóvel. O entendimento foi de que a sócia não comprovou que residia no apartamento na época da primeira tentativa de citação pelo oficial de justiça. Essa seria uma condição necessária para a reconhecer a  impenhorabilidade do imóvel. Como ela teria se mudado para o apartamento após a citação no processo, a conclusão foi de que a arrematação do apartamento em leilão era regular.


Único imóvel


No TST, a proprietária contestou a exigência de residir no imóvel antes da ação judicial para sua proteção como bem de família. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, concordou com esse argumento, destacando a falta desse requisito na lei. Ela enfatizou que a parte contrária deveria ter indicado outros imóveis da sócia, o que não ocorreu. Portanto, como ficou evidenciado que ela de fato vive no local e não tem outros imóveis, a arrematação foi invalidada.


Vaga de garagem


Contudo, ficou mantida a possibilidade de arrematação da vaga de garagem situada no mesmo edifício, que tem matrícula individualizada no Registro de Imóveis. Chaib ressaltou que a jurisprudência consolidada do TST é de que, nesse caso, a vaga não pode ser considerada bem de família.


A decisão foi unânime.


Processo: 462000-85.2005.5.09.0012

Palavras-chave: Vaga de Garagem Penhora Pagamento Dívida Trabalhista

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