Restaurante em São Luís pode continuar funcionando sem alvará de construção e habite-se

Fonte: STJ

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O estabelecimento Nutritiva Havana Restaurante Ltda pode continuar funcionando sem a apresentação do alvará de construção e sem o habite-se do imóvel onde se situa. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou pedido de suspensão de liminar e sentença requerido pelo município de São Luís (MA), o que mantém o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão determinando a medida.

O município condicionou a manutenção do alvará de localização e funcionamento do restaurante à apresentação do alvará de construção e do habite-se. Mas a 1ª Vara da Fazenda da Comarca da capital concedeu liminar suspendendo a exigência enquanto se discute o mérito da demanda, sob multa diária de R$ 10 mil. Contra essa decisão, o município maranhense interpôs agravo de instrumento no Tribunal de Justiça local, que negou provimento por sua Segunda Câmara Civil.

Com base no artigo 4º da Lei nº 8.437/92, o município de São Luís pediu no STJ a suspensão do acórdão, alegando grave lesão à ordem pública, nela inserida a ordem administrativa, por afrontar o poder de polícia que a municipalidade deve exercer na defesa do interesse público.

O Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do pedido.

O presidente do STJ, ministro Barros Monteiro, indeferiu o pedido por considerar que o acórdão recorrido não tem o poder de causar grave lesão à ordem pública. Para ele, o risco é inverso, pois, se o restaurante deixar de funcionar, haveria demissão de empregados e outras conseqüências com prejuízo de difícil recuperação em caso de eventual êxito ao final da demanda.

Por fim, o ministro entendeu que cabe ao Judiciário velar pela legalidade dos atos administrativos, não havendo indevida interferência em outro Poder quando o magistrado, devidamente provocado, vislumbra ilegalidade no ato.

Processos relacionados:
SLS 336

Palavras-chave: restaurante

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