Ordenar por:

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Abril de 2017 - 13:51

    Saúde, alimentos e teoria da reserva do possível: a Prestação de Alimentos Especiais como Efetivação do Direito à Saúde

    O escopo do presente consiste em analisar a confluência do direito à saúde e do direito à alimentação, na condição de direitos sociais programáticos imprescindíveis ao desenvolvimento humano. Neste sentido, cuida mencionar que os direitos em comento constituem a tradicional segunda dimensão dos direitos fundamentais, reclamando, via de consequência, uma atuação positiva por parte do Estado, sobretudo na condição de implementador de equipamentos públicos e políticas específicas para concreção e acesso dos direitos em comento. Ao lado disso, ao contrapor a temática com as contemporâneas necessidades, denota-se que o agir do Estado deve primar a concretização do mínimo existencial social, ou seja, o piso vital imprescindível ao desenvolvimento humano, sustentado pelo ideário da dignidade da pessoa humana. Ocorre, porém, como problemática que exsurge, o Estado invoca impossibilidades de cunho econômico, notadamente no que atina à teoria da reserva do possível, como obstáculo para a concreção dos direitos supramencionados. Ora, a teoria, apesar de invocada, conforme assente entendimento jurisprudencial, é descabida, porquanto colocaria em xeque o piso mínimo vital para o desenvolvimento humano. O trabalho escora-se no método indutivo, auxiliado por revisão de literatura e dados secundários.

  • Doutrina » Penal Publicado em 01 de Maio de 2024 - 14:25

    Caso Mauro Cid: Colaboração premiada ou “livre e espontânea coação”?

    Mauro Cid teria aceitado acordo em investigação levada a termo pelo STF por meio da Polícia Federal e sob o direcionamento do Ministro Alexandre de Moraes.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Dezembro de 2016 - 15:46

    Audiência: da obrigatoriedade a faculdade

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Agosto de 2021 - 16:30

    Formação, suspensão e extinção do processo no Direito Processual Civil Brasileiro

    O texto aborda a formação, suspensão e extinção do processo no contemporâneo direito processual civil brasileiro, considerando o CPC de 2015 e, realizando comparações com o CPC revogado.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 13:15

    Os Aspectos Processuais da Confissão no Acordo de Não Persecução Penal

    O acordo de não persecução penal, introduzido junto ao Pacote Anticrime (Lei nº 13.964), publicada no dia 24 de dezembro de 2019, especificamente em seu artigo 28-A, tratou de criar um instituto, que se revela como parâmetro de uma justiça negociada e consensual, conhecida no sistema anglo-americano como “plea bargain”, proposto ao investigado, para que seja ágil e célere o resultado das demandas, afim de garantir respaldo as vítimas, no que culmine a crimes cuja a pena máxima em abstrato não ultrapasse quatro anos, e que tenham como características crimes praticados sem violência ou grave ameaça, analisará esta pesquisa com base em revisões bibliográficas e cientificas, tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro os posicionamentos distintos sobre as afrontas as garantias constitucionais garantidas pela Constituição Federal de 1988, cujo o investigado para que tenha o seu acordo homologado perante a justiça, deve confessar a pratica delitiva, infringindo princípios da inocência, não autoincriminação como também o direito ao silêncio, todos assegurados pela norma máxima vigente, Constituição Federal, em seu artigo 5º da inciso LVII.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43

    Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

    A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Abril de 2023 - 13:12

    Violência Escolar

    A violência escolar é um fenômeno preocupante no Brasil, tem-se agregado e assumido diversas formas nas escolas, fazendo-se necessária uma investigação das perspectivas sociais, políticas e psicológicas, para que se possa ampliar a compreensão e fazer-se uso do pensamento crítico sobre essas questões.  O enfoque da mídia no assunto contribuiu para que os acontecimentos tivessem maior visibilidade. As agressões nem sempre são físicas, casos de violência psicológica são bem mais comuns e menosprezados, pois constantemente são julgados como brincadeira. Brincadeira que pode resultar em homicídio, lesões corporais e, a aplicação de medidas socioeducativas sobre os menores infratores.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2018 - 15:57

    O Direito Civil brasileiro: os princípios norteadores da família contemporânea

    Tendo em vista o caráter evolutivo da sociedade e, consequentemente, do direito, este trabalho tem por objetivo abordar a família contemporânea e seu entrelace com o direito civil e constitucional no Estado Brasileiro. Através de uma abordagem qualitativa e de uma construção analítica e indutiva sobre produções acadêmicas que versam sobre o tema proposto, este Artigo desenvolve uma apresentação sobre a importância dos princípios de direito, em especial os princípios constitucionais, como instrumento normativo para as relações no âmbito civil. A chamada constitucionalização do direito civil é abordada no sentido de elucidar o papel do Estado, na figura da justiça, em garantir a isonomia e a efetividade de direitos e liberdades individuais não apenas no texto claro e positivo, mas principalmente extrair da norma a mais ampla abrangência, tutela e garantia que ela possa prever, de forma expressa ou implícita, seja na letra da lei seja na própria constituição. No decorrer deste trabalho, é trabalhada a relação da família contemporânea com alguns princípios norteadores de direito e que são diretamente aplicáveis às relações familiares, tais como: dignidade da pessoa humana, felicidade, afetividade, paternidade responsável, dentre outros. A função dos princípios aplicados à vida civil é garantir que o Estado de Direito não seja utilizado para perpetrar segregações ou invocado para criar exclusões à margem da lei. Eles têm o importante papel de equilibrar as relações sociais e jurídicas da forma mais justa possível ao caso aplicável sem se contrapor a ordem pública e a segurança jurídica.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Maio de 2018 - 17:01

    O Direito de Família na história: a evolução da “Família”

    O presente artigo analisa a evolução histórica e legislativa da família desde os tempos remotos até a contemporaneidade, estabelecendo os direitos conquistados. A família foi a principal formadora de todos os valores sociais e culturais, que se entrelaça com o desenvolvimento da própria humanidade, onde o matrimônio construía a única forma de constituir a indissolubilidade familiar num modelo hierarquizado. Esta instituição sofreu profundas mudanças, salientadas pela diversidade, e na busca por esse conceito acabou por estabelecer e permitir novas formas de reconhecimento, pela qual leva o direito na busca de soluções para os futuros problemas. 

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Junho de 2020 - 15:26

    Princípios Constitucionais e as exceções do Processo Penal brasileiro

    O Processo penal brasileiro se guia por princípios constitucionais e conhece a possibilidade as exceções de incompetência, litispendência, de suspeição e ilegitimidade da parte. É importante frisar que é direito do acusado submeter-se ao devido processo legal.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:02

    Dilema contemporâneo do Processo Penal brasileiro

    O Processo Penal contemporâneo é regido pelo forte garantismo, um sistema com garantias mínimas, formatando um processo justo onde há limitação do poder punitivo do Estado.  E, tal garantismo é guiado pelos princípios que protegem os direitos fundamentais da pessoa, direitos estes que integram a vigente Constituição Federal. Há duas finalidades: a indireta que é a manutenção da ordem social, da defesa dos interesses jurídicos e a finalidade direta que é a demonstração da força punitiva do Estado, instituindo legítimo direito de punir. Eis que tais finalidades tecem o dilema que oscila entre garatismo ou punitivismo exacerbado.

Exibindo resultado de 101 até 111 de um total de 111