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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Agosto de 2023 - 13:48
É futebol ou vale-tudo?
Lesão corporal produzida por preposto do empregador em ambiente de trabalho é crime grave e atentatório à dignidade da pessoa humana. Punir a vítima é também errôneo, pois a lesão pode trazer reflexos emocionais e psicológicos no trabalhador e, até impedi-lo de retornar ao trabalho.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 23 de Junho de 2020 - 12:07
100 anos da morte de Max Weber: como o monopólio da violência ocorre hoje?

Weber afirmava que o estado monopoliza a força através da legalidade, o que se encaixa perfeitamente nos dias de hoje.
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2020 - 13:19
DPVAT 2020 começa a receber pedidos de restituição de quem pagou a mais
Solicitação deve ser feita pela internet a partir desta quarta (15), e ressarcimento com a diferença de valores leva até dois dias úteis. Dinheiro será depositado na conta corrente ou poupança.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2017 - 14:24
Direito é para quem vai decorar leis, sofrer com o Exame de Ordem e encarar mercado disputado?
Mitos e verdades sobre a profissão.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Junho de 2017 - 12:44
Riachuelo deve indenizar por disparo de extintor de incêndio

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2016 - 11:14
Questões de Direito Civil do XVII Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Direito Civil.
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2016 - 14:46
Janot pede ao Supremo Tribunal Federal para investigar Aécio, Cunha e Edinho na Lava Jato
Procurador também quer investigação de deputado do PT e ministro do TCU. Pedidos de inquérito se baseiam na delação do senador Delcídio do Amaral.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Agosto de 2015 - 15:33
Empresa de ônibus é condenada por agressão a menor de idade

O menor ajuizou ação pedindo indenização por danos morais pelos danos decorrentes do ato ilícito praticado pela ré
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2014 - 11:32
Os contratos de seguro e o princípio da boa-fé

Nos contratos de seguro, a boa-fé é parte da essência do acordado entre as partes. Tanto o segurado quanto o segurador devem agir com vistas à solidariedade para com o outro, de modo que o contrato seja executado com equilíbrio entre eles. Não deve haver intenção de, deliberadamente, prejudicar o outro financeiramente
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2013 - 12:10
Comentários à Presunção de Paternidade no Direito das Famílias: A Valoração do Adágio Pater is est no Ordenamento Brasileiro

Em seu artigo 1.597, o Estatuto Civil de 2002 enumera as hipóteses em que vigora a presunção de filiação de prole concebida na constância da relação conjugal, em que pese, em decorrência dos avanços da ciência genética em estabelecer a certeza absoluta na exclusão da paternidade em uma quase-certeza na aferição da paternidade, na ordem de até 99,99%, sendo de pouca importância atruir a essa presunção quando desestruturada por meio científicos de identificação genética, desde que uma vez observados os lapsos temporais para as impugnações e dissensões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da prescrição, decadência ou imprescritibilidade da impugnação de paternidade. Com destaque, é possível sublinhar que a presunção relativa (juris tantum) da paternidade na filiação proveniente do casamento era alicerçada na impossibilidade de ser diretamente provado o elo paterno. Ao lado disso, não é possível olvidar que em uma época na qual a maternidade era sempre certa e o pai da criança era o marido da mãe, estatuindo a lei, como até hoje faz a legislação de regência, um sucedâneo de hipóteses de incidência da presunção de filiação conjugal, salvo produção de prova em contrário, cuja legitimidade de impugnação da paternidade por presunção ser conferida ao marido, exceto se houver prova de erro ou falsidade de registro.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2013 - 10:30
Inscrições para o Enem podem ser feitas até 23h59 de hoje
Prazo não será prorrogado; Pagamento da taxa de R$ 35 pode ser feito até quarta-feira
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
HC. Crime. Classificação. Denuncia. Falsificação de documento público.

Falsidade ideológica. Peculato.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Inventário.

Extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso de apelação cível. Ação de indenização c/ pedido de antecipação de tutela.

Inscrição junto a serviço de proteção ao crédito. Dívida paga.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Execução por título extrajudicial. Penhora on-line. Possibilidade.

Limite de trinta por cento. Recurso conhecido e improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Rescisória. Ação de despejo c/c pagamento de aluguéis e encargos.

Preliminar de carência da ação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Cessão de direitos hereditários. Condomínio. Indivisibilidade. Direito de preferência dos co-herdeiros.

Direito civil. Cessão de direitos hereditários. Direito de prelação. Aplicabilidade do diposto no art. 1139. cc precedentes. Recurso provido.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
A Lei nº 12.016/09 e o Mandado de Segurança em matéria criminal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.

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