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Legislação » Leis Publicado em 27 de Abril de 2002 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 12:21
Carteiro com deficiência receberá indenização por trabalhos acima das condições físicas

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$4.000,00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Fevereiro de 2016 - 14:40
Apontamentos ao Inventário Participativo: Breves Comentários à Proeminência da Participação da Comunidade na proteção do patrimônio cultural

O objetivo do presente está assentado na análise do inventário participativo, colocando em destaque a proeminência da participação popular na proteção do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00
O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Julho de 2003 - 01:00
Decreto nº 4.765, de 24 de Junho de 2003.

Altera o Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 17 de Março de 2022 - 16:31
O Conceito de Meio Ambiente e suas múltiplas dimensões interdependentes

O escopo do presente é analisar o conceito de meio ambiente e suas múltiplas dimensões.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2021 - 13:31
Qual a importância da atuação extrajudicial para a resolução ágil de conflitos dentro de um condomínio?
Entenda qual o papel do advogado especialista em Direito Condominial e como ele pode ajudar a encontrar soluções sem precisar acionar a Justiça.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Abril de 2021 - 15:42
Filhos de detento morto em presídio estadual serão indenizados

O valor da indenização foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Outubro de 2020 - 12:15
Filhos de detento morto em presídio estadual serão indenizados

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 31 de Julho de 2020 - 17:18
Clipping de Legislação (Julho de 2020)

Clipping de Legislação.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Março de 2020 - 13:16
JT-MG determina reintegração de bancária após fim da aposentadoria por invalidez de 21 anos

Ela também receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2019 - 11:08
Município de Caraúbas deve indenizar servidora exonerada durante a gestação

Ela receberá a título de indenização o valor correspondente à remuneração que teria durante o período compreendido a partir do mês de outubro de 2016 (período imediatamente posterior à sua exoneração) e a data em que completou cinco meses após o parto.
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Dezembro de 2017 - 11:46
LEI Nº 13.540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera as Leis nos 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Julho de 2017 - 12:03
Vigia que trabalhava em guarita itinerante sem condições de higiene deve ser indenizado

O valor da indenização foi fixado em R$ 30.000,00.
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 17:00
IMPEACHMENT: Lewandowski praticara crime de responsabilidade? Como o STF enfrentará a nulidade articulada pelo Presidente do Supremo?
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2016 - 17:15
Em carta, Dilma Rousseff diz acolher crítica a erros e propõe plebiscito sobre eleição
Presidente afastada apresentou manifesto em coletiva no Palácio da Alvorada. Petista tenta obter o apoio de senadores indecisos no julgamento final.
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Abril de 2016 - 09:31
Prescrição intercorrente no novo CPC e as Execuções Fiscais

Quando lei nova de cunho processual é sancionada e começa a vigorar o que se espera é o resultado a curto e médio prazo do cumprimento dos objetivos processuais a serem alcançados com o novo texto legal.
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Maio de 2014 - 13:20
Lei da prescrição intercorrente não conseguiu reduzir as execuções fiscais

Quando lei nova, de cunho processual, é sancionada e começa a vigorar o que se espera é o resultado a curto e médio prazo do cumprimento dos objetivos processuais a serem alcançados com o novo texto legal
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2010 - 12:59
Salário do médico do INSS é proporcional à jornada de trabalho

Decisão em Mandado de Segurança contra ato do Gerente Regional do INSS
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 09:34
Seguro obrigatório de acidentes pessoais. Morte. Valor inferior.

Deve a indenização pleiteada ser calculada com base no salário mínimo vigente à época do pagamento parcial, com a correção monetária desde então, e os juros de mora a partir da citação.

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