Fonte: Tribunal de Minas Gerais
Postado em 06 de Setembro de 2010 - 09:34 - Lida 478 vezes
Seguro obrigatório de acidentes pessoais. Morte. Valor inferior.
Deve a indenização pleiteada ser calculada com base no salário mínimo vigente à época do pagamento parcial, com a correção monetária desde então, e os juros de mora a partir da citação.
Tribunal de Minas Gerais - TJMG (TJMG; APCV 7772754-21.2007.8.13.0024; Belo Horizonte; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Valdez Leite Machado; Julg. 11/08/2010; DJEMG 31/08/2010) EMENTA: SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES PESSOAIS - MORTE - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - VALOR INFERIOR - LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA PAGAMENTO PARCIAL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 20, §3º, CPC). Tendo a seguradora efetuado o pagamento da indenização em ...