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Fonte: Tribunal de Minas Gerais

Seguro obrigatório de acidentes pessoais. Morte. Valor inferior.

Deve a indenização pleiteada ser calculada com base no salário mínimo vigente à época do pagamento parcial, com a correção monetária desde então, e os juros de mora a partir da citação.

Tribunal de Minas Gerais - TJMG   (TJMG; APCV 7772754-21.2007.8.13.0024; Belo Horizonte; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Valdez Leite Machado; Julg. 11/08/2010; DJEMG 31/08/2010)   EMENTA: SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES PESSOAIS - MORTE - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - VALOR INFERIOR - LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA PAGAMENTO PARCIAL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 20, §3º, CPC). Tendo a seguradora efetuado o pagamento da indenização em ...

Palavras-chave: seguro obrigatório DPVAT morte acidentes valor inferior juros correção monetária