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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 15:00
Indenização a motorista que perdeu veículo ao cair em buraco
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Rio do Campo, para condenar o Departamento Estadual de Infraestrutura ? Deinfra ao pagamento de indenização por danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Março de 2010 - 02:00
Fornecimento de medicamento. Direito à saúde constitucionalmente assegurado

Estimo presentes os pressupostos necessários ao deferimento da medida.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2021 - 14:31
Rede social deve indenizar usuária que teve conta invadida por hackers

A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que houve falha na prestação do serviço, caracterizada pela falha na segurança dos dados pessoais.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 21 de Maio de 2014 - 12:20
Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB do XII Exame da Ordem Unificado - 2013 - 1ª Parte

Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB
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Doutrina » Consumidor Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 14:56
Extravio de bagagens em viagens internacionais: o entendimento do STF sobre a Convenção de Varsóvia e de Montreal

O escopo do presente é analisar o tratamento jurídico ao extravio das bagagens em viagens internacionais, à luz do entendimento do STF.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
Conciliação. Natureza jurídica.

Efeitos produzidos no processo.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 18:14
O mais novo absurdo: “Preclusão” (SIC) do Direito de Autodefesa

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 16:29
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
Concessão do benefício da gratuidade de justiça
Barbara Maggessi Bebianno. Advogada, graduada pelo Centro Universitário da Cidade (UniverCidade) - Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo - 2007. OAB-RJ nº 152.237.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 12 de Fevereiro de 2014 - 15:20
Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB do XI Exame da Ordem Unificado - 2013 - 1ª Parte

Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Agosto de 2012 - 14:30
Ação de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil.

Omissão e negligência do setor de emergência do hospital. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2009 - 11:57
Estado deve fornecer prótese ocular à criança
O Estado do Rio Grande do Norte deve fornecer uma prótese ocular, em substituição a uma anterior, para uma criança que sofreu uma lesão no olho em 2006.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2025 - 10:21
Trama golpista: Bolsonaro pede suspensão de audiências de testemunhas
Início dos interrogatórios está previsto para a próxima segunda-feira
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2024 - 13:00
Supremo vai discutir repasse de taxas de cartórios para órgãos ligados à Justiça
Tese a ser fixada pelo Tribunal será aplicada a todos os processos que tratam de tema semelhante.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2024 - 09:41
Mantida multa ambiental após vazamento de combustível
Tentativa de furto em empresa de transporte
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2023 - 15:57
Justiça descarta relação de parceria e reconhece vínculo entre trabalhadora e salão de beleza
De acordo com o juiz-relator, Pérsio Luís Teixeira de Carvalho, constata-se a existência de contrato de parceria firmado entre as partes. “Todavia, o instrumento firmado não seguiu todas as diretrizes exigidas pela Lei 12.592 /2012”.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2022 - 09:42
Estado e Município de São Vicente custearão tratamento fora do domicílio a paciente, decide Tribunal
Medida tem previsão constitucional.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2022 - 11:03
Funcionária ofendida por realizar aniversário da filha em salão de festas de condomínio será indenizada
Moradoras postaram insultos em rede social.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2022 - 16:21
DF deverá disponibilizar consulta oncológica com urgência a paciente com câncer
Segundo a juíza, o direito da parte autora vem amparado nos termos dos artigos 196 e 198, II, da Constituição Federal, "a saúde é direito de todos e dever do Estado", que se obriga a prestar aos cidadãos "atendimento integral".

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