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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR

Conciliação. Natureza jurídica.

Efeitos produzidos no processo.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR 2ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 0080700-04.2009.5.05.0027RecOrd RECORRENTE(s): Tecon Salvador S.A. RECORRIDO(s): Sindicato Unificado dos Trabalhadores dos Serviços Portuários do Estado da Bahia - Suport/Ba e Outros (2) RELATOR(A): Desembargador(a) CLÁUDIO BRANDÃO CONCILIAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EFEITOS PRODUZIDOS NO PROCESSO. Por força da regra contida no art. 831, parágrafo único, da CLT, a conciliação celebrada nos autos da ação trabalhista possui ...

Palavras-chave: Conciliação