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Legislação » Leis Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
A Lei 11.232/2005 e o direito intertemporal

Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2013 - 17:30
Juiz pode identificar o verdadeiro credor na própria ação consignatória
necessária a abertura de procedimento ordinário comum ? previsto pelo artigo 898 do Código de Processo Civil (CPC) ? para sua realização
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
A questão dos honorários advocatícios na fase de execução de sentença

Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Junho de 2015 - 11:59
Danos Morais. Trabalhador Rural. Instalações sanitárias inadequadas

Ao entender pela invalidade da cláusula coletiva que estabelece o salário normativo como base de
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31
A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Abril de 2004 - 01:00
A necessidade urgente de se aplicar a ingerência ecológica

Rodrigo Éder Felício - Docente (FAISA). Mestrando em Direito Civil (UEM). Pós-Graduando em Direito
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Dezembro de 2013 - 18:40
Ação de consignação em pagamento. Dúvida quanto ao credor.

Licenciamento de uso de marca. Suficiência probatória. Ausência de nulidade sem prejuízo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
Providencia Cautelar e Processo de Execução

, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 12:46
Sob o canto da sereia? Pensar o emprego da mediação na estrutura do Código de Processo Civil: métodos de tratamento de conflitos ou panaceia acordista?

Código de Processo Civil e sua eficácia no tocante ao tratamento de conflitos. Para tanto é
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
As razões para a modificação do contrato de compra e venda em decorrência de alteração das condições de preço no mercado

Sônia Regina Negrão é advogada e especializanda em Direito Civil na Faculdade de Direito das
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Aspectos do crédito trabalhista e do processo de falência do empregador

. Professor substituto de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito do Recife (UFPE).Ex-Juiz de Direito em São Paulo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Embargos de declaração. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Caráter infringente do julgado. Impossibilidade.

Constitucional, consumidor e processual civil pública. Estabelecimentos comerciais. Prestação de
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2011 - 17:05
Ministério Público não tem interesse processual para acionar ex-administradores do Banespa
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a extinção de ação civil pública
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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Dezembro de 2018 - 12:22
A Responsabilidade Civil do Estado pela ineficiência da preservação do patrimônio cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à coletividade humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
Relativizar a coisa julgada

Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ
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Array Publicado em 2017-05-03T15:45:07+00:00
Juiz Sérgio Moro determina que José Dirceu deixe a prisão com tornozeleira eletrônica
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu revogar a prisão do ex-ministro-chefe da Casa Civil

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