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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Setembro de 2019 - 15:55
Habeas Corpus. Denunciação Caluniosa. Representação na OAB/DF

Dilação Probatória. Impossibilidade. Cognição Sumária.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2013 - 18:50
Desembargador mantém bloqueio de verbas de Jardim de Angicos
TJ rejeitou recurso do município contra a decisão que determinou o bloqueio de 54% de sua receita total mensal
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2011 - 13:55
TRF/ 1.ª Região suspende decisão sobre ?abate-teto? do Senado
O cumprimento da decisão inviabilizaria o funcionamento dos serviços públicos do Senado Federal e traria alteração de inúmeras situações jurídicas constituídas e seladas pelo teste do tempo, inclusive no que se refere a proventos e pensões estatutárias
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2010 - 18:20
STJ mantém sentença que proíbe prefeitura de Guarulhos de parcelar honorários dos procuradores
O presidente afirmou, ainda, que o efetivo dano à economia pública, vinculada à perda na arrecadação, em decorrência da impossibilidade de parcelamento dos honorários dos procuradores do município não está comprovada havendo mera alegação.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 10:32
Prefeito eleito de Aroazes (PI) deve responder a processo criminal em liberdade
O prefeito de Aroazes (PI), Francisco Bernardone da Costa Vale, acusado de matar, em 1996, o então prefeito da cidade, Manoel Porte de Carvalho, deve aguardar o julgamento em liberdade.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2014 - 11:00
Ministro Ricardo Lewandowski ressalta o papel do advogado nos 20 anos do Estatuto da Advocacia
?É importante que os membros do Judiciário e os advogados e todos aqueles que exercem funções essenciais à Justiça firmem uma parceira muito estreita, sobretudo no Conselho Nacional de Justiça. É fundamental receber as ideias e sugestões da classe dos advogados para melhora dos serviços que o Judiciário presta?, afirmou o ministro Lewandowski, ao registrar a data
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2014 - 19:00
STJ mantém prisão preventiva de pastor Marcos Pereira, condenado por estupro
Fundador da Igreja Assembleia de Deus dos Últimos Dias está preso acusado de estupro contra ex-seguidora
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2005 - 08:03
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ausência de fundamentação.

Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos de lei ou da Constituição Federal ou de contrariedade a súmula deste Tribunal Superior ou, ainda, transcrevendo arestos visando a demonstrar o dissenso jurisprudencial, resulta manifesta a impossibilidade de conhecimento do recurso de revista por ausência de fundamentação. Recurso de revista não conhecido.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Questões de Direito do Trabalho

Questões de Direito do Trabalho, extraídas das provas para provimento do cargo de advogado da Prefeitura Municipal de Olinda, BNDS, Transbetim e Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00
Apropriação indébita. Falta de justa causa para a ação penal. Paciente que alega sua inocência e afirma ter efetuado compensação de valores devidos pela vítima.

Incabível em sede de recurso em habeas corpus a análise aprofundada do conjunto probatório, para a análise da alegada inocência do paciente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Junho de 2011 - 10:03
Horas -in itinere. Invalidade.

Supressão do pagamento por meio de norma coletiva.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 11:59
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 18:29
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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:23
O Emprego do Princípio da Precaução como autorizador da Inversão do Ônus da Prova em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente, a partir de uma interpretação axiológica advinda do princípio da precaução, sobretudo na condição de paradigma denso do Direito Ambiental, como elemento autorizador para a inversão do ônus da prova.

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