Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 02 de Junho de 2011 - 10:03 - Lida 550 vezes
Horas -in itinere. Invalidade.
Supressão do pagamento por meio de norma coletiva.
HORAS -IN ITINERE- - SUPRESSÃO DO PAGAMENTO POR MEIO DE NORMA COLETIVA - INVALIDADE. 1. Consoante a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, afigura-se nula a cláusula de norma coletiva que prevê a supressão do pagamento das horas -in itinere-, sendo certo que apenas a limitação do adimplemento seria passível de flexibilização (CF, art. 7º, XIII e XXVI). 2. Nesse contexto, merece reforma a decisão do Regional que considerou válida a norma coletiva que previa a supressão do pagamento das ...