Prefeito eleito de Aroazes (PI) deve responder a processo criminal em liberdade

O prefeito de Aroazes (PI), Francisco Bernardone da Costa Vale, acusado de matar, em 1996, o então prefeito da cidade, Manoel Porte de Carvalho, deve aguardar o julgamento em liberdade.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O prefeito de Aroazes (PI), Francisco Bernardone da Costa Vale, acusado de matar, em 1996, o então prefeito da cidade, Manoel Porte de Carvalho, deve aguardar o julgamento em liberdade. A decisão provisória é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, que concedeu liminar ao prefeito. A ordem passará agora por referendo do relator da medida cautelar na Corte Especial, ministro Fernando Gonçalves.

Bernardone teve prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ?PI). Reclamando deficiência de fundamentação da ordem de prisão, impetrou habeas-corpus na instância estadual e, diante da negativa, buscou revisão do caso no STJ. Na ocasião, o relator do pedido na Quinta Turma, ministro Jorge Scartezzini, negou a ordem, mantendo a decisão do tribunal estadual.

Porém o desembargador do TJ?PI José Ribamar de Oliveira concedeu liberdade provisória a Bernardone ao argumento de contrariedade à decisão proferida pelo STJ. Com isso, o filho da vítima, Manoel Portela de Carvalho Filho, impetrou uma reclamação (tipo de recurso que visa garantir decisões do Tribunal e sua competência) no STJ, pretendendo anular a decisão do TJ?PI e manter a prisão do acusado.

O relator da reclamação, ministro Arnaldo Esteves Lima, concedeu liminar para suspender os efeitos da nova decisão do tribunal estadual. Com isso, a prisão preventiva de Bernardone foi novamente decretada.

O prefeito acusado de assassinato impetrou, então, medida cautelar pela qual pretende manter os efeitos da decisão do tribunal local até o julgamento do mérito do recurso impetrado no STJ. Alegou, para isso, ilegitimidade do filho da vítima para propor a reclamação, pois ele não integrou a relação processual em nenhum momento. Argumentou, também, que, além de a instrução criminal já ter sido finalizada, não havendo mais risco de ameaça a testemunhas, foi diplomado prefeito de Aroazes, e a manutenção da prisão impediria que assumisse o cargo.

Para o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, os argumentos apresentados pelo tribunal estadual na segunda decisão e pelo STJ no exame do habeas-corpus anterior foram distintos. O STJ examinou, segundo o contexto da época, se o decreto de prisão estava devidamente fundamentado. Já o TJ?PI, no novo habeas-corpus, analisou se a fundamentação exposta ainda subsistia em face do fim da instrução criminal e da eleição do acusado para exercer o cargo de prefeito.

O ministro não verificou afronta manifesta à decisão do STJ pelo TJ?PI, o que justifica a medida urgente. Além disso, "o ?periculum in mora? mostra-se ainda mais manifesto, diante da impossibilidade do requerente exercer o mandato popular para o qual foi eleito", concluiu.

Isabel Tarrisse

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