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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Janeiro de 2011 - 18:05
Agravo de instrumento. Alegada violação a preceitos constitucionais.

Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade.
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 19:00
STJ mantém processo contra policial denunciado pela Operação Furacão
A Quinta Turma do STJ manteve processo criminal aberto contra o acusado de participar da organização criminosa investigada pela Operação Furacão.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2010 - 12:49
Pedestre que atropelou veículo terá de pagar pelos danos
Pedestre que colidiu com automóvel ao atravessar Avenida da Capital sem respeitar a sinalização terá de indenizar os danos causados no veículo. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, confirmando entendimento do 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre em ação de indenização.
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2006 - 09:57
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2022 - 19:10
Cancelamento de serviços deve ficar mais fácil a partir de outubro
Empresas que são regulamentadas pelo poder público deverão oferecer ao consumidor a opção 'cancelar' pelos mesmos meios que oferecem contratação.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2021 - 15:40
Turma mantém condenação de motorista que causou acidente com morte no trânsito
A vítima era primo do condutor e estava no carro no momento em que ele capotou.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 13:30
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Março de 2016 - 09:26
Os procedimentos especiais em face do CPC/2015
O presente artigo discorre sobre os procedimentos especiais em face do CPC/2015
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Legislação » Leis Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
Instrução Normativa nº 568, de 8/09/05

Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 14:33
Primeiras Reflexões ao Direito Real de Laje: Uma análise do Direito de Superfície em Segundo Grau

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Superado tais comentários, o presente objetiva promover uma reflexão acerca do novel direito real de laje, também nominado de “direito real de superfície em segundo grau”, instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, bem como suas consequências jurídicas.
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Cuidados para adesão ao novo REFIS da Lei 11.941

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2023 - 16:37
Novacap deve indenizar motorista que teve os pneus do veículo danificados por buraco na pista
A decisão fixou a quantia de R$ 950,00, por danos materiais
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2008 - 16:00
Prefeitura pagará prótese para ciclista que caiu em buraco
Na condição de responsável pela manutenção e segurança das rodovias, é dever do ente público indenizar condutores e transeuntes por acidentes originados pela má conservação de vias públicas.
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
A perspectiva atual da Ação Civil Pública como meio de defesa dos contribuintes. A perspectiva futura das ações coletivas no Direito Tributário ante o projeto de Lei Complementar n° 38/2007.

André Ricardo Dias da Silva é Advogado em São Paulo Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Fadisp Pós Graduando em Direito Público pela EPD Aprovado no concurso para Delegado da Polícia Federal. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Maio de 2024 - 10:50
É possível cobrar aluguel de herdeiro que ocupa exclusivamente imóvel que compõe a herança?

“Aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva” - a lição é do STJ.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Março de 2022 - 11:10
Mediação Comunitária? Os métodos de Resolução Extrajudiciais de Conflito no âmbito das comunidades

O escopo do presente é analisar o cabimento da mediação no âmbito das comunidades.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Agosto de 2014 - 13:20
Direitos Fundamentais de Quarta Dimensão: a cidadania material na efetividade do acesso à justiça

Na perspectiva do constitucionalismo no novo milênio observa-se a necessidade de efetividade quanto aos direitos fundamentais do cidadão. Nesse sentido faz-se mister o entendimento das mutações existenciais que conduzam a perspectiva democrática inclusiva. Enquanto instrumento de realização da vida boa para todos. E não apenas para uma parte abastada econômica, política e socialmente. Portanto partimos da premissa do reconhecimento material das condições adequadas de vida, saúde, educação, renda, moradia digna entre outros direitos fundamentais básicos assegurados pelo Estado Democrático de Direito no sentido material. A possibilidade de inclusão mediante os direitos políticos, sociais, econômicos e culturais entendida como cidadania material na efetividade do acesso à justiça
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Tráfico de substância entorpecente. Materialidade e autoria comprovadas. Apelo não provido.

Ao réu que responde a processo por tráfico ilícito de entorpecentes, é vedada a concessão da liberdade provisória, mantendo-se a vedação para eventual recurso em liberdade.

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