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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2018 - 16:44
Juiz nega indenização a advogado citado em reportagem da Veja
Quando a imprensa veicula uma reportagem com conteúdo meramente informativo, ficando comprovado que não há informação falsa nos fatos narrados, não é possível configurar dolo ou culpa.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 12:13
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 15:42
Na crise, financiar imóvel a longo prazo é alto risco
Quem pretende financiar a compra de um imóvel nos próximos seis meses deve pensar duas vezes antes de fechar qualquer negócio.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Outubro de 2018 - 12:21
Os Direitos Sexuais e Reprodutivos Femininos em análise: o alargamento e o reconhecimento de direitos humanos
O escopo do presente artigo é analisar o reconhecimento dos direitos sexuais e reprodutivos femininos. O processo histórico de construção dos direitos sexuais e reprodutivos femininos refletem o empoderamento feminino e os movimentos em prol da emancipação da mulher em cenários de machismo e patriarcado A metodologia empregada na construção do presente é o método dedutivo, auxiliando de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Abril de 2024 - 11:49
Considerações sobre Foro Privilegiado em face do vigente direito brasileiro
No Brasil, este foro surgiu em 1824 na Constituição do Império do Brasil, que garantia o foro privilegiado primeiramente, a família imperial e diversos cargos do Estado, em casos de crimes de responsabilidade, incluindo também os secretários. O foro privilegiado se revela anacrônico, principalmente, em face da evolução dos regimes democráticos de Direito, portanto, o modelo ora adotado em nosso país padece por seus excessos. E, a mutação jurisprudencial confere uma sincera instabilidade em sua aplicação e na justiça. Tecnicamente, o nome escorreito é foro especial por prerrogativa de função. Na prática, uma ação penal contra uma autoridade pública – como os parlamentares – é julgada por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum, julgado pela justiça comum