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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Financiamento habitacional. Cessão por contrato particular. Adjudicação de imóvel. Notificação dirigida à ocupante.

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2020 - 12:24
Anulado acordo que impedia encanador de pedir indenização por acidente do trabalho
Para a Sétima Turma, a transação caracterizava renúncia a direito previsto na Constituição.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2012 - 19:10
Condenada por dano moral instituição bancária
A instituição deverá pagar indenização de R$ 12 mil reais por levar a protesto letra de câmbio sacada ilegalmente para representar saldo credor lançado em conta-corrente
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 09:37
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2004 - 07:00
RFFSA e Ferroviários tentam composição no TST
O novo encontro entre as partes foi acertado, ontem (28), durante audiência realizada no TST sob a condução do ministro Milton de Moura França.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:36
Mediação de Conflitos: o antagonismo frente ao Conselho Nacional de Justiça em detrimento da compleição dos advogados na sessão de mediação e sua obrigatoriedade

A obrigatoriedade dos Advogados nas sessões de mediação tem trazido grande antagonismo frente as disposições trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça- eis que diversos tribunais com entendimentos divergentes pontuam a necessidade da presença dos mesmos em razão de uma suposta fragilidade da parte desacompanhada na sessão de Mediação. Desse modo, ocasionando a quebra de acordos homologados judicialmente pela ausência de estarem, ambas as partes, assistidas por seus advogados nas sessões de Mediação, gerando neste aspecto, um antagonismo frente ao CNJ e o principal cerne das Sessões de Mediação. Diante deste cenário, por meio do presente artigo científico almeja-se uma análise sobre a obrigatoriedade da presença dos advogados nas sessões de mediação de conflitos, em especial as mediações nas varas de família do Poder Judiciário. Por meio das resoluções do CNJ- Conselho Nacional de Justiça e entendimento dos demais tribunais de justiça e doutrinadores do direito, mister se faz com que o estudo destes personagens que compõem a mediação sejam muito bem definidos, já que, por meio da mediação, o poder judiciário tem alcançado números positivos em detrimento dos julgamentos, com resolução de mérito de diversos processos que encontravam-se parados ou aguardando julgamento à anos, razão pela qual, tal instrumento deve ser usado com maestria. Diante disso, mecanismos que fujam da burocratização de uma audiência convencional, através de soluções consensuais construídas pelas próprias partes, como a não compleição dos advogados nas sessões de mediação, se mostram ainda mais relevantes para a solução eficaz e devem ser ainda mais intensificados e respeitados no âmbito das esferas e instancias judiciarias. Por esta razão, nota-se que a simplicidade da mediação é seu pilar que não deve ser desconstruído a fim que não se perca seu principal valor, solução dos conflitos por meio da desburocratização. No que tange a natureza da presente pesquisa, esta é básica e, ainda, a abordagem da presente pesquisa é evidentemente qualitativa, haja vista que busca-se pela interpretação e analise dos fenômenos que envolvem as resoluções de conflito.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Processo civil. Administrativo. Execução contra a fazenda pública. Omissão. Inexistência. Contrato administrativo.

Prestação contratual. Certidão
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Processual civil. Caução. Levantamento de dinheiro.
Havendo controvérsias sobre o direito da parte que pretende levantar quantia depositada em arrematação, não é ilegal a exigência de caução.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 12:46
Sob o canto da sereia? Pensar o emprego da mediação na estrutura do Código de Processo Civil: métodos de tratamento de conflitos ou panaceia acordista?

O presente trabalho tem como escopo tecer uma análise acerca do emprego da mediação na estrutura do Código de Processo Civil e sua eficácia no tocante ao tratamento de conflitos. Para tanto é imprescindível discorrer acerca da evolução histórica do instituto da mediação, da previsão normativa da mediação nas Leis 13.140/2015 (Lei da Mediação) e 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e por fim, o emprego da mediação na estrutura do Código de Processo Civil e sua eficácia no tocante ao tratamento de conflitos. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2017 - 16:33
Acesso à Justiça e Sistema Multiportas de Composição de Conflitos

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Por isso, faz-se necessário evidenciar os meios que permitem a materialização de tal acesso. O presente estudo visa demonstrar a implantação de um sistema de vários mecanismos de solução das demandas que chegam ao Poder Judiciário brasileiro, tendo como ponto de partida a experiência estadunidense do Tribunal Multiportas, que tem a finalidade de ampliar a prestação jurisdicional. Ao lado disso, assim como pontuado algures, cumpre salientar que a Mediação e a Conciliação são os meios alternativos e consensuais de resolução das demandas. Estes institutos autocompositivos, considerados equivalentes jurisdicionais, foram instaurados pela Resolução Nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, bem como pela Lei nº 13.105, de março de 2015, Código de Processo Civil. A conspicuidade de ambos institutos depende de vários fatores que vão desde a mudança na formação jurídica até uma decisão perspicaz e esmerada do Judiciário, para que possa realizar suas atividades com qualidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Março de 2016 - 09:26
Os procedimentos especiais em face do CPC/2015
O presente artigo discorre sobre os procedimentos especiais em face do CPC/2015
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 13:06
Impenhorabilidade absoluta dos recursos públicos do fundo partidário - Lei N° 11.694/08.

Responsabilidade civil do órgão partidário individualizada.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Novembro de 2021 - 16:11
Covid-19: o pós-pandemia que ainda não chegou

Por Andrea Teichmann Vizzotto.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2016 - 14:32
Prescrição de ação de ressarcimento com base em decisão de tribunal de contas é tema de repercussão geral
Recurso a ser analisado pelo STF discute a prescrição nas ações de ressarcimento ao erário fundadas em decisão de tribunal de contas.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2015 - 15:51
Negada indenização por descumprimento de contrato
O apelante narra que firmou a parceria artística e, após uma excursão fora do Estado, o apelado deixou de cumprir as obrigações contratuais, embora o autor tenha entrado em contato para se reunirem e continuarem os trabalhos
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2014 - 14:41
Garante que oferece imóvel em hipoteca pode ser executado individualmente como devedor
A Quarta Turma do STJ reconheceu a legitimidade de dois garantes para figurar no polo passivo da execução e no polo ativo dos embargos de devedor
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2006 - 11:31
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 11:09
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2005 - 08:02
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2004 - 07:03
TST multa banco e pede providências à OAB contra advogado
A condenação foi imposta depois que o relator do processo, ministro João Batista Brito Pereira, constatou que o advogado do banco se utilizou de precedente inexistente para formular seu recurso.

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