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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Quem polui tem que, no mínimo, pagar por isso!

Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, assessora do TCE/GO, professora, articulista semanal do Diário da Manhã, pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.
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Legislação » Decretos Publicado em 16 de Março de 2018 - 12:34
DECRETO Nº 9.311, DE 15 DE MARÇO DE 2018

Regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
Súmula vinculante: um limite e um convite à vontade de Poder

Alessandro Samartin de Gouveia, Bel. em Direito pelo CESMAC/AL, Pós-graduado em Direito Processual pela ESMAL, Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Maceió, extensão Arapiraca. Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva. E-mail para contato: [email protected]. Texto escrito em Abril de 2007, em Maceió/AL.
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2025 - 12:38
Acesso à internet cresce entre classes sociais, mas ainda é desigual
Qualidade em acesso e conteúdo revela diferenças de renda dos usuários
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
Fato, Ato e Negócio Jurídico. - Parte Geral e Obrigações

Marcus Vinícius Guimarães de Souza é advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 12 de Novembro de 2012 - 12:35
Responsabilidade civil. Aluna que vai ao colégio sem trajar o uniforme escolar completo.

Alegação de que a aluna teria sido retirada de sala de forma vexatória por não estar uniformizada.
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2011 - 18:30
CFM entra na Justiça contra decisão da Anvisa
Decisão da Anvisa proíbe a venda de alguns medicamentos utilizados no tratamento contra a obesidade
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2010 - 15:30
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 12:36
Editora JB paga indenização por violar direitos autorais de fotografia
A Editora JB foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil por violação dos direitos autorais de uma fotografia.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2006 - 15:26
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 16:27
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Março de 2013 - 10:50
Gravidez inobstante utilização de contraceptivo implantado por médico em clínica.

Ação dirigida contra clínica, médico e empresa que comercializa o contraceptivo. Sentença de improcedência. Inconformismo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Fevereiro de 2011 - 12:27
Embargos de declaração

Embargos de declaração desprovidos, porque não evidenciada omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2010 - 14:35
Sentença judicial obriga comerciante a deixar box na rodoviária

Ação de reintegração de posse. Direito constitucional e administrativo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2013 - 13:40
Ação de indenização por danos morais e materiais.

Utilização sem autorização para promoção de evento. Violação de dispositivos constitucionais.
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Array Publicado em 2012-10-04T16:35:39+00:00
Decreto nº 7.819, de 3 de Outubro de 2012

Regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, e os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, na hipótese que especifica

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