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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 10:31
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 10:35
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2004 - 13:21
Ministro José Delgado fala daqui a pouco, em São Paulo, sobre Administração Pública em Juízo
O ministro José Delgado, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, participa, daqui a pouco, às 14h30, em São Paulo, do evento "Jornadas de Estudos sobre o Direito Administrativo".
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 07:00
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Junho de 2011 - 13:00
Teoria Geral dos Crimes de Falso

Trabalho apresentado à Universidade de Uberaba como parte das exigências da disciplina de Direito Penal I do 5° Período do curso de Direito. Professor: Widson Rogério Silva Dantas
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
A constitucionalização do Direito Administrativo e o controle de mérito (oportunidade e conveniência) do ato administrativo discricionário pelo poder judiciário

Mauro Roberto Gomes de Mattos é Advogado, Membro da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social, Membro do IFA - Internacional Fiscal Association. Conselheiro efetivo da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Abril de 2022 - 09:00
Lesão Corporal por Misoginia ou Violência Doméstica contra a mulher

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Maio de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2002 - 03:00
Banco - Código Consumidor e Juros - Revisão de cláusulas contratuais

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45
Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
A preocupação do juiz com os impactos econômicos das decisões - uma análise conciliatória com as teorias hermenêuticas pós-positivistas

Demócrito Reinaldo Filho. Doutorando do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá (RJ).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2023 - 09:41
Habeas corpus não é via adequada para defender direito de visita de pai a filho menor
Segundo o colegiado, a ação de habeas corpus não pode ser utilizada nessas circunstâncias porque o seu rito processual não permite o estudo aprofundado de fatos e provas do caso.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 10:30
TJSP reafirma que Buser atua de forma irregular
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso das empresas de ônibus que trabalham com o aplicativo de mobilidade Buser e manteve proibição para realizar viagens em direção a Ubatuba, no litoral norte paulista.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2021 - 11:32
Minha prestação aumentou muito em virtude do IGP-M por conta da Pandemia. É possível revisionar?

É direito do consumidor a revisão dos contratos quando fatos supervenientes tornem a sua prestação excessivamente onerosa (art 6, inc. V do CDC).
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2019 - 12:02
Laboratório é condenado por atraso superior a 100 dias na entrega de resultado
A empresa deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2018 - 09:23
Companheira pode receber complementação de pensão por morte mesmo se titular só indicou ex-esposa como beneficiária
Em respeito à finalidade social e assistencial do benefício previdenciário, é possível a inclusão tardia de companheira como beneficiária de suplementação de pensão por morte mesmo que o participante do plano de previdência privada tenha indicado apenas a ex-esposa.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2014 - 11:15
Defensoria Pública não pode patrocinar interesses de consumidores não necessitados
A Defensoria Pública não possui legitimidade para propor ação civil pública em favor de consumidores de plano de saúde que sofreram reajustes em seus contratos em razão da mudança de faixa etária, porque não se trata de pessoas carentes
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2012 - 12:10
Não cabe ação autônoma para reter benfeitorias em imóvel cuja posse foi perdida por sentença transitada
A compradora, que perdeu a posse do imóvel, alegou que fez uma série de reformas necessárias após a compra inválida, no valor total de R$ 65 mil reais

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