TJSP reafirma que Buser atua de forma irregular

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso das empresas de ônibus que trabalham com o aplicativo de mobilidade Buser e manteve proibição para realizar viagens em direção a Ubatuba, no litoral norte paulista.

Fonte: Silvana Deolinda

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso das empresas de ônibus que trabalham com o aplicativo de mobilidade Buser e manteve proibição para realizar viagens em direção a Ubatuba, no litoral norte paulista. De acordo com a decisão, proferida pela 19ª Câmara de Direito Privado, as empresas, na prática, atuam como operadoras de serviço regular de transporte de passageiros, para o que não estão autorizadas.

Segundo o relator no processo, desembargador Nuncio Theophilo Neto, “não se pode permitir o exercício de atividade regulada por quem não tem a devida permissão, o que pode colocar em risco a própria segurança dos passageiros”. Para ele, a alegação de que se trata de fretamento não subsiste, pois o serviço é oferecido com características de regularidade, independe da lotação dos veículos e os bilhetes são vendidos individualmente com preços uniformizados.

O acórdão do TJSP esclarece que o problema não é a contratação de transporte de fretamento por meio de plataforma digital, mas o exercício de atividade para a qual as empresas não têm autorização, o que resultou em autuação pela autoridade regulatória. Cita ainda que as autuações da ARTESP nesses casos têm sido mantidas em diversos precedentes já proferidos pelo TJSP.

As companhias já haviam perdido o direito de operar em Ubatuba devido a decisão da 1ª instância da Justiça paulista. Para o juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares, as empresas Alphaville Transporte, Viação Smart, Itu, Microtur, JPG e Nossa Senhora do Monte Serrat, por meio da plataforma eletrônica Buser, prestavam serviço irregular de transporte intermunicipal de passageiros. 

Segundo a denúncia, as empresas agendavam viagens rotineiras entre São Paulo e Ubatuba, com embarque em locais como Vila Guilherme, Shopping Eldorado, Estação Hebraica-Rebouças ou Senac-Jabaquara, e tarifas variando entre R$ 39,90, R$ 45,90 e R$ 55,90. A habitualidade de preços e constância de rota caracterizam operação de transporte público coletivo de passageiros de forma irregular.

Na decisão, o desembargador ainda enfatizou que os princípios da livre concorrência e livre iniciativa devem ser respeitados, mas no caso, as empresas não têm autorização para serviço regular, o que, em seu entendimento, apesar da classificação fretamento, é o que tem sido feito. (Processo nº 2004770-36.2022.8.26.0000)

Caraguatatuba

A Pássaro Marron aguarda julgamento de ação judicial que tenta impedir que companhias de ônibus fretados, também parceiras da Buser, façam viagens com embarques e desembarques em Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo. Em 23 de dezembro, o juiz Gilberto Alaby Soubihe Filho, do Plantão Judiciário de Caraguatatuba, negou pedido de tutela de urgência. Isto significa que o processo não foi finalizado, o que foi negada foi a tutela de urgência.

A tutela de urgência é um pedido realizado ao juiz que tem como objetivo pedir uma “liminar”, ou seja, pra que ele antecipe o resultado. Pra isso avalia se o pedido é urgente. Mas não define se ganha ou não ganha.

Sobre os autores: Silvana Deolinda, assessora de comunicação na Original 123 Comunicação


Nota da Buser


Maior plataforma de intermediação de viagens do Brasil, a Buser informa que recebeu com surpresa a decisão do relator Nuncio Theophilo Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que negou o prosseguimento do recurso contra a injusta sentença da Comarca de Ubatuba. A plataforma e suas parceiras voltarão a recorrer ao Poder Judiciário, visto que o magistrado competente é o desembargador Coutinho de Arruda, da 16ª Câmara de Direito Privado.


O magistrado Coutinho Arruda já havia recusado recurso semelhante, referente a uma decisão contrária à mesma empresa Pássaro Marrom, que tentava impedir que empresas fretadoras realizassem viagens, em parceria com a Buser, com embarques e desembarques em Caraguatatuba, cidade vizinha a Ubatuba, no litoral norte de São Paulo.


Além disso, há pouco tempo, a 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP também negou um pedido semelhante, que buscava impedir que outras fretadoras atuassem por meio da plataforma. O mesmo TJ-SP manteve a decisão em favor da Buser quando julgou um recurso contra a decisão da 5ª Câmara.


A Buser reforça que atua com fretamento colaborativo, sistema no qual o aplicativo conecta empresas devidamente autorizadas a realizar transporte coletivo rodoviário por fretamento e viajantes que compartilham os custos da viagem entre eles.


Por fim, a Buser destaca que opera com rigorosos sistemas de qualidade e segurança para garantir tranquilidade e conforto a todos os clientes. As viagens contam com motoristas e veículos licenciados por órgãos de fiscalização, e a empresa ainda oferece cobertura total de seguro aos viajantes sem cobrar nenhuma taxa a mais.


Assessoria de Imprensa da Buser

Palavras-chave: Atuação Irregular Aplicativo de Mobilidade Buser Proibição

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tjsp-reafirma-que-buser-atua-de-forma-irregular

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid