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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Aspectos do crédito trabalhista e do processo de falência do empregador

Georgius Luís Argentini Príncipe Credidio - O autor é Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PE. Professor substituto de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito do Recife (UFPE).Ex-Juiz de Direito em São Paulo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Maio de 2023 - 13:03
Empresa deve indenizar condomínio por reparos em razão de falhas na construção

Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Junho de 2020 - 12:00
Banco terá que restituir idoso por empréstimos feitos pela ex-companheira

Além disso, a instituição bancária também terá que suspender quaisquer parcelas em curso relativas aos contratos fraudados e declarar a inexigibilidade dos débitos.
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Doutrina » Internacional Publicado em 12 de Dezembro de 2019 - 13:06
Direitos Humanos: aspectos históricos e doutrinários

A proteção da pessoa contra as arbitrariedades do Estado incide na historicidade da luta pelo fortalecimento dos direitos humanos. Deste modo, a vontade do Estado de participar dos tratados internacionais, convenções, declarações e pactos, implica na universalização destes direitos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2015 - 10:23
Justiça declara inexistência de dívida de cliente com empresa de celular

A autora informou que se encontra inscrito nos serviços de restrição ao crédito, cuja inscrição é indevida e foi promovida pela Tim. Entretanto, afirmou que nunca manteve qualquer relação com a empresa
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Mandado de injunção. De Hely Lopes Meirelles a José Carlos Barbosa Moreira: uma discussão histórica.

Alexandre Costa de Araujo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante, no Rio de Janeiro.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Alta rotatividade de trabalhadores embasa pagamento de indenização rescisória a empregada que pediu demissão

As partes prestam depoimentos e são ouvidas as testemunhas. Sem outras provas, encerra-se a instrução processual, com razões finais remissivas. Conciliação rejeitada.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
Pedido de providências. Conselho tutelar. Recém-nascido. Direito à saúde. Dever do estado. Internação em unidade de tratamento intensivo. Preliminares. Denunciação da lide.

Ilegitimidade passiva - Impossibilidade jurídica - Carência de interesse de agir - Rejeição - responsabilidade solidária da união, dos estados e do município - Assistência ampla e integral - prova da necessidade - Descabimento de restrição.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
Termo inicial da obrigação alimentar na ação de alimentos e investigatória de paternidade
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00
Tributário. Execução fiscal. Bens passíveis de penhora não localizados.

Requisição de informações à Receita Federal e às instituições financeiras. Admissibilidade.
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 11:30
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Abril de 2004 - 01:00
Plano Verão - JEC - Novo - Genérico

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Morosidade do judiciário: culpa exclusiva da lei e do Advogado.

Fábio Cenci, advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Vice-presidente da 24ª. Subseção OAB/SP (Sorocaba): [email protected].
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Modelos » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Declaratória de abusividade de cláusula contratual de telefonia

Modelo de Petição. Colaboração do Dr. Eduardo Antunes Barcelos.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Junho de 2006 - 01:00
Breve análise das sentenças civis ineficazes.

Marcelo José Magalhães Bonício, Professor da Faculdade do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Procurador do Estado em SP
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:25
As Medidas Coercitivas no Processo de Execução Civil, “uma forma de punição ou coerção?”

O Código de Processo Civil brasileiro, buscando obter maior efetividade no processo de execução civil, consagrou em seu art. 139, IV, o modelo atípico de meios executivos. Objetivando assim, compelir o executado ao adimplemento da obrigação, impondo ao devedor certas restrições de direitos. O presente artigo tem como escopo o estudo da aplicação das medidas coercitivas atípicas na execução de pagar quantia certa, buscando a análise da finalidade de sua fixação, como forma de punição ou coerção ao executado. Com intuito de trazer clareza e compreensão sobre os meios executivos, abordaremos de forma objetiva os critérios de aplicabilidade do art. 139, IV do Código de Processo Civil; a proporcionalidade e limites, para alcançar a efetividade das medidas coercitivas; discutir o papel da intervenção do Estado na esfera privada de forma coercitiva, visando o cumprimento/adimplemento da execução civil; a impossibilidade da imposição da prisão civil como medida coercitiva atípica e o entendimento dos tribunais superiores sobre a aplicação das medidas coercitivas atípicas.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Abril de 2020 - 10:53
Das Relações de Parentesco

O conceito de parentesco vem sendo reajustado para que acompanhe os paradigmas da sociedade, trazendo definições para equilibrar as relações sociais. Parentesco de acordo com Código Civil Brasileiro é dividido em modalidades, sendo elas a natural e a civil, essa última podendo ainda, ser dividido por afinidadafinidade, adoção e socioafetividade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Junho de 2017 - 10:36
Defeito que provocou capotamento do veículo gera dever de indenizar

O valor da indenização foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

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