Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 380 vezes
Tributário. Execução fiscal. Bens passíveis de penhora não localizados.
Requisição de informações à Receita Federal e às instituições financeiras. Admissibilidade.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Agravo de Instrumento nº 2004.030283-4, de Araranguá. Relator: Des. Newton Trisotto. TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NÃO LOCALIZADOS - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL E ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - ADMISSIBILIDADE A "consciência do caráter público do processo, que, como cediço, é instrumento de jurisdição" (REsp nº 2.777, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; EREsp nº 164.408, Min. José Arnaldo da Fonseca), ...