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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Enquadramento sindical. Empresa de entregas rápidas com utilização de motociclista.

As empresas que distribuem encomendas e bens de pequeno porte, por meio de motociclistas, constituem, por afinidade e grosso modo, empresas de transporte de carga, enquanto não houver uma desconcentração da atividade, na base territorial, na linha do art. 571 da CLT.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Enquadramento sindical. Empresa de entregas rápidas com utilização de motociclista.

Recorre a primeira reclamada da sentença de fls. 248/254, que julgou procedente em parte a ação, condenando-a ao pagamento de diferenças salariais e reflexos.
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Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Resolução nº 299, de 04 de dezembro de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidade de multa de trânsito.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 13:33
Novas regras para telemarketing entram em vigor nesta segunda
Objetivo é melhorar atendimento das empresas para o consumidor. Companhias que não seguirem normas poderão ser multadas.
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Legislação » Resoluções Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 02:00
Resolução nº 294, de 17 de outubro de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Altera a Resolução nº 227/2007, de 09 de fevereiro, do CONTRAN, que estabelece requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Contrato de transporte de mercadorias. Furto da carreta e da respectiva carga (esta de propriedade da autora). Pleito de complementação do valor da carga extraviada.

Adota-se o relatório da sentença que é visualizado às fls. 256/257, por revelar com transparência o que existe nestes autos, e a ele acrescenta-se que o MM. Juiz de Direito, Dr. Maycon Rangel Favareto.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 15:21
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Agosto de 2007 - 01:00
Novos rumos cientificos e o holismo em contabilidade

Rumos cientificos.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 10:24
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
Resolução nº 216, de 14/12/06
CONTRAN. Fixa exigências sobre condições de segurança e visibilidade dos condutores em pára-brisas em veículos automotores, para fins de circulação nas vias públicas.
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Legislação » Resoluções Publicado em 31 de Julho de 2006 - 01:00
Resolução nº 197, de 25 de julho de 2006

Regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) utilizado em veículos com PBT de até 3.500kg e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 11:35
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 12:23
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2005 - 07:25
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Março de 2003 - 02:00
Substituição Tributária (quarta parte). Conseqüências da decisão do STF.

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 09:51
Princípio da não limitação ao tráfego de pessoa e bens e a ressalva do pedágio

O presente artigo versa uma pesquisa descritiva de abordagem qualitativa da qual buscou-se apresentar e analisar através de uma leitura presente na literatura, assuntos relativos ao princípio constitucional da não limitação ao tráfico de pessoas e bens, além da natureza jurídica do pedágio por meio da análise do entendimento doutrinário. Dessa forma, abarcaremos como se organizou e estruturou a pesquisa sendo centrada em três esforços: apresentar brevemente a atividade tributária nacional, bem como suas principais limitações, analisar a figura do princípio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens, e discutir a natureza jurídica do pedágio por meio do entendimento doutrinário e jurisprudencial nacional. O material empírico produzido por meio da análise de Livros e artigos conferindo assim aporte teórico, metodológico e bibliográfico para a pesquisa. Tem-se como objetivos, discutir acerca da atividade tributária nacional e suas limitações, mais especificadamente em relação ao principio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens, buscando ainda definir a natureza jurídica do instituto de pedágio frente a doutrina e o entendimento dos tribunais superiores. A conclusão resta claro, dado ao exposto, que a atividade tributária nacional apresenta grande relevância para o Estado brasileiro, sendo evidente uma série de limitações; quanto ao pedágio, nota-se que o mesmo se encontra totalmente em conformidade com a lei, e que atualmente em decorrência do entendimento do STF, é considerado como uma espécie de preço público, mais precisamente uma tarifa.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06
O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.

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