Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 496 vezes
Responsabilidade civil. Contrato de transporte de mercadorias. Furto da carreta e da respectiva carga (esta de propriedade da autora). Pleito de complementação do valor da carga extraviada.
Adota-se o relatório da sentença que é visualizado às fls. 256/257, por revelar com transparência o que existe nestes autos, e a ele acrescenta-se que o MM. Juiz de Direito, Dr. Maycon Rangel Favareto.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2007.006338-8, de Joaçaba Relator: Des. Marcus Tulio Sartorato RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. FURTO DA CARRETA E DA RESPECTIVA CARGA (ESTA DE PROPRIEDADE DA AUTORA). PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CARGA EXTRAVIADA. TRANSPORTADORA RÉ QUE PACTUOU SEGURO PARA ROUBO DE MERCADORIA, RECEBEU O VALOR INTEGRAL DO PRÊMIO E NÃO O REPASSOU EM SUA TOTALIDADE À AUTORA. RÉ QUE BUSCA SE EXIMIR DA ...