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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Roraima Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
HC. Excesso de prazo. Inocorrência. Impossibilidade de liberdade provisória para crime de tráfico de entorpecentes.

Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado pelo advogado, Dr. Josinaldo Barbosa, em favor de Zaquel Teixeira de Brito, preso em flagrante em 13.08.2008, sob alegação em síntese, de constrangimento ilegal suportado pelo paciente em decorrência de excesso de prazo para o término da instrução criminal nos autos nº 010.08.195380-3, pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, tendo em vista o transcurso de mais de 120(cento e vinte) dias de manutenção da custódia cautelar do acusado.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 11:22
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 13:36
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Março de 2021 - 12:05
Funcionários de creche são condenados por peculato e falsificação de documentos

Os réus foram condenados a 8 anos e 9 meses de reclusão, e 9 anos e 2 meses de reclusão, respectivamente, em regime inicial fechado.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2011 - 13:40
Homem que dirigia um automóvel portando carteira de habilitação adulterada é condenado à pena de 2 anos e 6 meses
Na ocasião, ao ser abordado por policiais militares, ele apresentou uma Carteira de Habilitação adulterada. Foi preso em flagrante delito
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 09:59
Recurso em sentido estrito. Homicídio consumado qualificado por motivo fútil e meio cruel.

Legítima defesa não comprovada e, ademais, contrariada pelo arcabouço probatório. Vítima atingida por doze golpes aplicados mediante o uso de instrumento pérfuro-cortante, dado indicativo de ação imoderada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Julho de 2021 - 11:24
Policial é ser humano: age em legítima defesa sim!

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 11:01
Apelação criminal. Estupro e ameaça. Cerceamento de defesa. Dosimetria.

Trata-se de apelação criminal interposta por C. A. S. contra sentença que o condenou como incurso nas sanções do art. 213, caput, c/c art. 226, II, e art. 147, todos do CP.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 11:14
Segunda Seção edita súmula sobre acúmulo de danos estéticos e morais
É possível a acumulação das indenizações de dano estético e moral. Esse é o teor da Súmula 387, aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2019 - 12:45
O Direito à Laqueadura como Desdobramento do Direito à Saúde da Mulher

O presente estudo tem por objetivo abordar a temática da laqueadura, que é um meio de esterilização cirúrgica feminina, também conhecida como ligadura tubária ou de trompas, um método seguro e irreversível, como desdobramento do direito da mulher.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Maio de 2023 - 09:26
Estelionato e representação: novo entendimento do STF

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2021 - 13:17
Prevenção define competência para julgar adulteração de identificação de veículo ocorrida em local incerto e crime conexo
O conflito de competência foi suscitado perante o STJ depois de o veículo ter sido encontrado em Uberaba (MG), com a sinalização adulterada. O juízo criminal da cidade mineira entendeu que o delito em apuração seria furto de veículo, praticado em Ribeirão Preto (SP).
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2021 - 17:12
Acusado de tentar matar ex-companheira dentro de hospital é condenado pelo júri popular
A pena foi fixada em 26 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, mais seis meses de detenção e multa.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2019 - 09:31
OAB SP obtém vitória junto ao STJ e afasta multa aplicada com base no artigo 265 do CPP
O TJSP aplicou multa a advogada com fundamento no art. 265 do CPP, por suposto abandono do réu nos autos do processo n. 0011232-46.2012.8.26.0048, em trâmite perante o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2019 - 10:25
Quinta Turma reduz pena de Elize Matsunaga por reconhecimento de confissão
Como consequência, ela teve sua pena por homicídio qualificado reduzida de 18 anos e nove meses de reclusão para 16 anos e três meses.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2018 - 10:53
Comarca onde vítima toma conhecimento de ameaça é competente para analisar medidas protetivas
Com base nesse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a competência da comarca de Naviraí (MS) para a análise de pedido de concessão de medidas protetivas em favor de mulher que teria recebido mensagens de texto com ameaças pelo WhatsApp e Facebook de pessoa residente em Curitiba.

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