Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 03 de Maio de 2023 - 09:26 - Lida 315 vezes
Estelionato e representação: novo entendimento do STF
Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
Na origem, a ação penal no Estelionato era pública incondicionada. Porém, a partir da alteração promovida pelo chamado ?Pacote Anticrime? (Lei 13.964/19) a ação passou a ser, em regra, pública condicionada à representação do ofendido. Atualmente o § 5º., do artigo 171, CP determina que ?somente se procede mediante representação?. Excepcionalmente, a ação continua pública incondicionada nos seguintes casos: se a vítima for a administração pública direta ou indireta; criança ou adolescente; ...