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Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

Estelionato e representação: novo entendimento do STF

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

Na origem, a ação penal no Estelionato era pública incondicionada. Porém, a partir da alteração promovida pelo chamado ?Pacote Anticrime? (Lei 13.964/19) a ação passou a ser, em regra, pública condicionada à representação do ofendido.  Atualmente o § 5º., do artigo 171, CP determina que ?somente se procede mediante representação?. Excepcionalmente, a ação continua pública incondicionada nos seguintes casos: se a vítima for a administração pública direta ou indireta; criança ou adolescente; ...

Palavras-chave: Estelionato Representação Novo Entendimento STF “Pacote Anticrime” CP