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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2006 - 09:46
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 11:58
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 15:19
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Abril de 2024 - 12:36
Quais são os direitos do profissional com autismo?

Estimativas do IBGE apontam que mais de 1 milhão de pessoas com autismo enfrentam desemprego no Brasil
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00
A evolução doutrinária do contrato
Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Disparo de arma de fogo (art. 15, da Lei nº 10.826/2003). Prisão em flagrante. Ausência de substrato concreto que justifique a manutenção da custódia.

Somando-se o fato de o paciente ser primário e à falta de indícios concretos de que ele poderia colocar em risco a ordem pública, a apuração dos fatos e a instrução processual, não deve ser mantida sua custódia cautelar.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2010 - 17:41
Caixa Econômica Federal não é responsável por vícios na construção de imóvel financiado

Ação quanti minoris c/c indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
HC. Pacientes indiciados por suposta frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista (art. 203 do CPB).

Inadmissibilidade da quebra de sigilo bancário. Decisão carente de concreta fundamentação. Precedentes desta corte superior. Parecer do MPF pela denegação da ordem. Ordem concedida, No entanto, para revogar a medida que deferiu a quebra dos sigilos bancários dos pacientes, sem prejuízo de que nova medida venha a ser decretada, com a devida fundamentação.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2011 - 12:35
Júri absolve acusado de matar o próprio irmão
O réu esfaqueou várias vezes a vítima, que morreu em virtude dos ferimentos. O Conselho de Sentença, apesar de reconhecer a autoria da facada, corroborou com a tese de legítima defesa do advogado
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:52
1946 - A república populista
A república populista ou a quarta república brasileira refere-se ao período que tem início com o fim do governo provisório de José Linhares em 31 de janeiro de 1946 que, por sua vez, teve início também com a forçada renúncia de Getúlio Vargas em 29 de outubro de 1945, pondo fim ao Estado Novo. O populismo era calcado na imagem carismática de certo político, o endeusamento do governante.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Sentença proferida: Roubo com arma de fogo.

Autos 946/08 - Condenação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Sentença condenatória. Homicídio culposo.

Apelante médica. Morte de criança. Leucemia aguda.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Furto de energia elétrica. Art. 155, § 3º do CP. Autoria e materialidade evidenciadas.

Nesta superior instância, a Procuradoria Geral de Justiça, em parecer do Promotor de Justiça em Substituição Legal, Dr. Élio Américo, manifestou-se pelo desprovimento do recurso, para manter incólume a sentença de primeiro grau. (fls. 196/208).

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