Júri absolve acusado de matar o próprio irmão

O réu esfaqueou várias vezes a vítima, que morreu em virtude dos ferimentos. O Conselho de Sentença, apesar de reconhecer a autoria da facada, corroborou com a tese de legítima defesa do advogado

Fonte: TJGO

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O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, sob a presidência do Juiz Jesseir Coelho de Alcântara, absolveu, nesta sexta-feira (10), Pedro Silva Souza pelo homicídio do irmão, Manoel Messias Silva Souza. Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de Junho de 2006, por volta das 22h, em via pública no Jardim das Aroeiras, o réu esfaqueou várias vezes a vítima, que morreu em virtude dos ferimentos. O Conselho de Sentença, apesar de reconhecer a autoria da facada, corroborou com a tese de legítima defesa do advogado e com os argumentos ministeriais.


Conforme consta nos autos, no dia do crime, Manoel foi até a casa de Pedro por volta das 20h, e o encontrou na companhia da mulher, dos filhos, do irmão Fabiano Silva Souza e dos primos Joseildo Silva da Gama, Roberval Silva da Gama e Armando da Silva Gama. Os irmãos Manoel e Fabiano mantinham um relacionamento conturbado, e o primeiro começou a questionar Pedro a respeito da presença de Fabiano Silva Souza no local.


Após sair da casa de Pedro, Manoel telefonou para o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), afirmando que na casa de Pedro havia um foragido da Justiça, Fabiano. Em decorrência da denúncia, os policiais militares foram até o local e encaminharam o suspeito ao 14º Cento de Integração de Operações de Segurança (Ciops). Inconformado com a atitude de Manoel, Pedro pegou uma faca e foi atrás dele . No calor da discussão, esfaqueou o irmão no tórax e perto do coração.

Palavras-chave: Acusação; Irmão; Homicídio; Absolvição; Júri

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