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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Janeiro de 2023 - 12:24
Entre Shakespeare e Machado de Assis
Foi Eugênio Gomes, um dos primeiros estudiosos e críticos a perceber Shakespeare na obra machadiana, por volta de meados do século XX, quando apontou frequentes alusões. E, ainda a crítica norte-americana Helen Caldwell indicou cerca de duzentos e vinte e cinco referência, apesar de não as listar. Em comum, os referidos escritores tinham uma visão negativa, pessimista com relação à sociedade e, tentados a adentrarem na essência da natureza humana com coragem e boa dose de ironia.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Novembro de 2020 - 15:39
Apontamentos sobre a Teoria Geral do Delito: o Conceito Analítico de Crime no Ordenamento Jurídico Brasileiro

A Teoria Geral do Delito é de suma importância na seara do Direito penal pois permite verificar a devida subsunção do fato a norma, no ordenamento jurídico brasileiro, a Teoria Geral do Delito sempre esteve atrelada ao conceito de crime em dado momento histórico da sociedade. Neste contexto, a problemática que traz o presente trabalho é: Levando em consideração A Teoria Geral do Delito no Brasil, qual a configuração do conceito analítico de crime e seus elementos caracterizadores que formam um tipo penal válido? Debruçar sobre este tema se mostra relevante no aspecto jurídico e social, tendo em vista, a Importância da Teoria Geral do Delito na seara do Direito Penal e a criminologia de modo geral. Para tanto, a metodologia utilizada é a bibliográfica documental, a pesquisa realizada é qualitativa, com setor de conhecimento interdisciplinar, através do método dedutivo. O presente trabalho objetivo de forma ampla analisar a Teoria Geral do Delito e seu contexto histórico e especificamente, realizar um breve estudo sobre a Teoria Geral do Delito no Brasil, bem como o conceito de crime, e seus elementos caracterizadores. Portanto, no Brasil a Teoria Geral do Delito, foi solidificada através de um longo processo histórico, passando pelo auge do positivismo criminológico em 1890, posteriormente abarcando o juízo valorativo das normas e por fim em 1984, adotando o finalismo jurídico e conceito analítico de crime, configurando o crime como um fato típico, ilícito ou antijurídico e culpável.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:25
As Medidas Coercitivas no Processo de Execução Civil, “uma forma de punição ou coerção?”

O Código de Processo Civil brasileiro, buscando obter maior efetividade no processo de execução civil, consagrou em seu art. 139, IV, o modelo atípico de meios executivos. Objetivando assim, compelir o executado ao adimplemento da obrigação, impondo ao devedor certas restrições de direitos. O presente artigo tem como escopo o estudo da aplicação das medidas coercitivas atípicas na execução de pagar quantia certa, buscando a análise da finalidade de sua fixação, como forma de punição ou coerção ao executado. Com intuito de trazer clareza e compreensão sobre os meios executivos, abordaremos de forma objetiva os critérios de aplicabilidade do art. 139, IV do Código de Processo Civil; a proporcionalidade e limites, para alcançar a efetividade das medidas coercitivas; discutir o papel da intervenção do Estado na esfera privada de forma coercitiva, visando o cumprimento/adimplemento da execução civil; a impossibilidade da imposição da prisão civil como medida coercitiva atípica e o entendimento dos tribunais superiores sobre a aplicação das medidas coercitivas atípicas.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 09:58
Justiça condena cinco pessoas por mortes após ressonância magnética

Os réus, agindo culposamente, mataram as vítimas de acordo com os laudos necroscópicos juntados aos autos nos quais foi atestado que as vítimas faleceram em consequência de embolia gasosa provocada pela introdução intravascular do composto perfluorocarbono.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10
Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Maio de 2004 - 01:00
União Estável e Lacunas - Parte 2

Autor. Sergio Luiz Monteiro Salles, Advogado. Ex Promotor de Justiça, Doutor em Direito pela Università di Roma e pela Faculdade de Direito de Universidade de São Paulo.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2024 - 10:41
Novas regras do mercado financeiro poderão gerar investidores mais qualificados, diz especialista
Resolução CVM nº 175/22 moderniza o mercado financeiro brasileiro, promovendo maior transparência e proteção ao investidor, com foco na qualificação e diversificação dos investimentos
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Fevereiro de 2024 - 10:30
Como proceder quando existem herdeiros pré-mortos e pós-mortos no Inventário Extrajudicial?

O Inventário pela via Extrajudicial é regulado atualmente pela Resolução CNJ 35/2007 e suas modificações
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Dezembro de 2023 - 13:00
As lojas de aeroportos e a proteção pela ação renovatória de contrato de locação

Por Daniel Cerveira
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 09 de Novembro de 2023 - 16:48
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2023 - 14:06
Posso converter o processo de Usucapião Judicial em Extrajudicial para resolver mais rapidamente?

Através da Usucapião Extrajudicial a POSSE qualificada é convertida em PROPRIEDADE sem a necessidade de um processo judicial, conforme regras do novo Provimento CNJ 149/2023.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 15:50
Turma reconhece validade de jornada superior a 8 horas diárias em turnos de revezamento
Entendimento se baseou em reforma trabalhista e em recente decisão do STF.
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Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Agosto de 2023 - 13:32
Situações indefinidas sobre o crédito acumulado, imprevisibilidade da alíquota padrão e não cumulatividade tributária são temas de atenção para as empresas na reforma tributária

Martinelli Advogados alerta que os empresários devem acompanhar de perto a tramitação do texto da reforma tributária, no Senado. Segundo simulação apresentada em evento promovido pelo escritório, em alguns setores a carga tributária final poderá alcançar 33,5%, e o risco de sonegação na ponta do varejo pode inclusive aumentar.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Abril de 2023 - 16:13
Equívoco da manutenção da prisão preventiva de Anderson Torres

Por Marcelo Aith.
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Blog Publicado em 13 de Março de 2023 - 13:15
O papel e a influência do profissional jurídico no século XXI

O advogado tem a importante missão de saber interpretar e defender o sistema jurídico, sendo em resumo alguém que carrega o importante papel de administrar a justiça.
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Blog Publicado em 23 de Janeiro de 2023 - 12:15
Quais são as obrigações legais de uma pessoa jurídica?

No texto de hoje, vamos abordar quais são as obrigações legais de uma pessoa jurídica e o que ela deve fazer, bora conferir mais sobre o assunto? Então vamos lá!
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Array Publicado em 2023-01-17T14:36:20+00:00
Decisão do TRF-3 libera viagens rodoviárias no modelo Buser e proíbe autuações e apreensões de ônibus pela ANTT
Justiça considera ilegal a regra do circuito fechado em viagens fretadas, reconhecendo que associar o grupo de ida ao grupo de volta é uma restrição que prejudica a concorrência e o direito do consumidor.

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