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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 12:14
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 10:27
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2022 - 17:58
COP-27 foi fraca e não atingiu os objetivos, mas Brasil se destaca mesmo assim, afirma especialista
Samanta Pineda, advogada especialista em Direito Socioambiental e sócia do escritório Pineda & Krahn, esteve presente em todos os dias da conferência e analisou como fracas as medidas definidas em Sharm el-Sheik, no Egito.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 17:09
Caso Monark e a apologia ao nazismo

Por Luiz Gustavo de Andrade, mestre em Direito e professor do UniCuritiba.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Setembro de 2021 - 15:46
Carta aos democratas

Por Eduardo Faria Silva.
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Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Setembro de 2021 - 16:50
Direito Tributário pode ser instrumento de proteção ambiental

Por Dra. Clarissa Nepomuceno Caetano Soares.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 13:40
OAB Santos e Colégio de Advogados do Paraguai firmam acordo de cooperação
Geminação das duas ordens visa promover o intercâmbio de conhecimento sobre a legislação brasileira e paraguaia.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Março de 2013 - 11:50
A escolha de Sofia

O que fazer quando a empresa exige tanto do executivo que ele tem que escolher entre a vida pessoal e a profissional?
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Novembro de 2012 - 15:45
Existe lei no Brasil que proíba uma mulher de leiloar a sua virgindade na internet?

Sob a ótica do direito, a corpo humano é considerado um bem fora do comércio e, portanto, é vedado que ele seja objeto de negociação econômica
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Muito barulho para nada
Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05
Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2013 - 13:40
História e evolução do Direito Empresarial

De forma clara e concisa, o presente trabalho visa apresentar as diversas vertentes doutrinárias no tocante ao nascimento do comércio e do Direito Comercial e sua evolução histórica até a atualidade
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Julho de 2019 - 12:51
O mínimo existencial social e sua vinculação com o direito à saúde

O escopo do presente é analisar o mínimo existencial social, enquanto conceito jus filosófico, vinculado ao direito à saúde.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34
Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2012 - 10:40
Portal de internet consegue indenização por sofrer restrições em cobertura esportiva
O Comitê Organizador dos Jogos Panamericanos teria prometido livre acesso ao evento, porém vedou a entrada de veículos da imprensa, prometendo disponibilizar arquivos
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2011 - 17:48
Acordo consensual deve ser cumprido pelas partes
O comprador não pagou as parcelas do imóvel durante 1 ano; proprietários da fazenda levaram o acordo à homologação judicial e a dívida foi reparcelada em três prestações
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Agosto de 2017 - 16:25
A cultura é a resposta do homem ao desafio da existência
A cultura é a resposta do homem ao desafio da existência
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Setembro de 2024 - 14:01
A lição de Weimar. As causas do nazismo.

Constituição alemã de Weimar completou 104 anos em 11 de agosto. A norma foi pioneira na garantia de direitos fundamentais e sociais, além de atribuir ao Estado o papel de proteger os cidadãos. No entanto, a Carta não tornou tais direitos exigíveis em juízo.

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